DESPACHO ADUANEIRO Cláusulas Exemplificativas

DESPACHO ADUANEIRO. Reclamações resultantes de, baseadas em ou atribuíveis a atividade de despacho aduaneiro, documentação aduaneira, incluindo, mas não se limitando às, atividades de desembaraço, classificação fiscal e pagamento de tributos.
DESPACHO ADUANEIRO. 2.1 Desembaraço de mercadoria -R$ 1.000,00-
DESPACHO ADUANEIRO. A DHL Parcel pode realizar qualquer uma das seguintes atividades em nome do Remetente, com a finalidade de prestar os seus Serviços: (1) preencher quaisquer documentos, alterar códigos dos produtos ou serviços e pagar quaisquer direitos ou impostos exigidos ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis, (2) atuar como agente aduaneiro do Remetente para questões relativas a despacho aduaneiro e como Destinatário, exclusivamente com o objetivo de designar um agente aduaneiro para realizar o desalfandegamento e a entrada e (3) redirecionar o Envio para o agente de importação do Destinatário ou para outra morada mediante pedido de qualquer pessoa que a DHL Parcel creia que está razoavelmente autorizada. Quando legalmente permitido, o Remetente nomeia a DHL Parcel (ou os seus agentes autorizados) para agir como seu representante aduaneiro direto e agente verdadeiro e legal para fazer a entrada alfandegária e/ou importar legalmente o Envio. A DHL Parcel não atua como (1) exportador para efeitos de controlo de exportação ou (2) exportador de registo para efeitos de conformidade aduaneira.
DESPACHO ADUANEIRO. O despacho aduaneiro das encomendas será executado nos Centros Internacionais dos CORREIOS. Todas as encomendas serão obrigatoriamente apresentadas pelos CORREIOS à fiscalização aduaneira e ficarão sujeitas às regras de fiscalização estabelecidas pelas leis e regulamentos aduaneiros do Brasil. As encomendas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação de conteúdo, aplicação de tributos de importação ou outros procedimentos, de acordo com a legislação vigente. A análise de destinação, a definição do tempo necessário a realização da fiscalização, a atribuição do valor aduaneiro, dos tributos incidentes sobre as encomendas apresentadas e outras atividades inerentes à fiscalização das mercadorias serão de competência única e exclusiva da Autoridade Aduaneira. Os CORREIOS não tem autoridade e/ou competência para interferir no processo de fiscalização aduaneira. As encomendas que não tiverem a importação autorizada pelas autoridades aduaneiras poderão ser encaminhadas para perdimento ou devolução à origem, de acordo com a análise de destinação da respectiva autoridade aduaneira. Todas as informações e documentos necessários ao desembaraço aduaneiro das encomendas no Brasil deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE. As informações serão encaminhadas pela CONTRATANTE aos CORREIOS de forma eletrônica antes da chegada das encomendas no Brasil. A CONTRATANTE será responsável por todas as informações e documentos fornecidos à fiscalização aduaneira acerca do conteúdo das encomendas. Os dados constantes na declaração aduaneira que acompanhará a encomenda deverão obrigatoriamente conter as mesmas informações transmitidas eletronicamente para os CORREIOS pela CONTRATANTE. A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poderão abrir as encomendas para verificação do seu conteúdo e/ou solicitar documentos complementares ao destinatário para verificação das informações declaradas, conforme legislação pertinente. A solicitação por parte da fiscalização aduaneira da complementação de informações e/ou apresentação de outros documentos pelo respectivo destinatário será informada ao destinatário da encomenda por meio do portal “Minhas Importações”, disponível no site dos CORREIOS na internet. O prazo para apresentação dos documentos ou informações exigidos pela Aduana será de 30 dias (corridos). Os documentos ou informações deverão ser inseridos pelo destinatário no portal “Minhas Importações” para a conc...

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  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo. 9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.