Determinação Cláusulas Exemplificativas

Determinação. 1 — A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos. 2 — Os coeficientes de ponderação, a utilizar no cálculo da classi- ficação referida no número anterior, são os ECTS das unidades curri- culares.
Determinação. CIÊNCIA. 1. O intuito basilar dos regramentos que orientam as aquisições pela Administração Pública é a contratação da proposta que lhe seja mais vantajosa, obedecidos os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 2. No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados (TCU 03266820147, Relator: Xxxxx Xxxxxx, Data de Para que se obtenha o equilíbrio entre o excesso de formalidade e devida observância do fim ao qual se destina a licitação é necessário invocar o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, como denominam alguns autores. A este respeito temos nas palavras de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: O princípio da proporcionalidade significa que o Estado não deve agir com demasia, tampouco de modo insuficiente na realização de seus objetivos. As competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade do interesse público a que estão atreladas. Ocorre a violação quando o administrador, tendo dois valores legítimos a sopesar, prioriza um a partir do sacrifício exagerado do outro. Diante disso, registra-se que o excesso de formalismos não deve permear as ações dos agentes públicos na execução das licitações. A doutrina e a jurisprudência repudiam o rigorismo formal e homenageiam as decisões que afastam a inabilitação e desclassificação de concorrentes por fatos irrelevantes, que não afetam a objetividade e efetividade de suas propostas perante o poder público, e nem os põe em situação vantajosa perante os demais, sempre com o objetivo de aumentar ao máximo o espectro de concorrentes capazes de contratar com a Administração. A esse respeito, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esclarece: Consoante já explicitado, é farta a jurisprudência do TCU no sentido de relevar falhas formais dessa natureza, a exemplo citamos a Decisão nº 472/95 – Plenário, Ata nº 42/95: Co...
Determinação vs. Imposição: o beneficiário de um private trust deve ser determinado afim de que o trust possa ser executado. Já um charitable trust pode ser executado por um attorney general (procurador público), não necessitando, desta forma, ter um beneficiário determinado. Rule agains Perpetuities e doutrina relacionada: uma doação realizada por uma entidade beneficente à outra, não estará sujeita à Rule agains Perpetuities, permitindo desta forma a imposição de condições por tempo indefinido. Uma doação poderia ser feita dentro dos limites da Rule agains Perpetuities ultrapassando assim os limites temporais impostos ou private trust, que o tornariam inválido. Por exemplo, uma orientação de para por tempo indefinido os ganhos sem dispor do principal. Os charitable trusts gozam de diversas vantagens fiscais, tais como total exclusão da tributação.
Determinação. Tendo em vista a análise efetuada, constatou-se que o projeto de recuperação e reforço estrutural do Prédio da Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 485 (antiga sede do Ministério da Fazenda no Pará) (PA) atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, conforme planilhas orçamentárias apresentadas pelo Tribunal Regional (R$ 4.006.930,17).
Determinação. 1) Elaborar seu Plano Plurianual de Obras considerando mais de um exercício financeiro, conforme art. 7º da Resolução CSJT n.º 70/2010 e a Lei n.º 13.249/2016, que instituiu o PPA para o quadriênio 2016/2019;
Determinação. Atentar para a competência atribuída ao Tribunal Pleno para a aprovação ou alteração do Plano Plurianual de Obras, conforme art. 7º da Resolução CSJT n.º 70/2010;
Determinação. Atentar para as recomendações contidas no Relatório Técnico da empresa Dynamis Techne quando da elaboração do projeto executivo;
Determinação. Ajustar a alíquota do ISSQN às exigências do Código Tributário e de Rendas do Município de Belém quanto a não incidência de ISSQN sobre os materiais fornecidos pelo prestador do serviço;
Determinação. Revisar os custos unitários da planilha orçamentária que estão acima do referencial SINAPI, notadamente os itens com código n.º COMP-169971, COMP-876041, 72817, 74220/1, 74209/1;
Determinação. Somente iniciar a execução do projeto após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura de Municipal;