Devolução de Prêmio. 12.3.1. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.3.2. Sempre que for verificado, a qualquer momento, que o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado terá direito à devolução do prêmio pago correspondente ao excesso verificado, deduzidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais. Neste caso, em contrapartida, o respectivo Limite Máximo de Garantia será reduzido na mesma proporção.
Devolução de Prêmio. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio e este for repassado pelo Estipulante à Seguradora, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 19 – Atualização de Valores e Encargos Moratórios, destas Condições Gerais.
Devolução de Prêmio. 22.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação extraportuária, o Segurado terá direito a uma restituição de prêmio se a embarcação ficar paralisada num porto durante um ou mais períodos inteiros de trinta dias consecutivos. Para todos os fins deste item, a expressão “paralisada” significa exclusivamente “no decurso das operações usuais de carregamento e descarga, ou enquanto submetida a serviços de conservação ou reparos, ou inativa, ou desarmada“, e a expressão “num porto“ significa exclusivamente ”num porto, fundeadouro, dique, estaleiro ou carreira aprovada pela Seguradora”. Nenhuma restituição por paralisação será concedida pelo período de tempo em que a embarcação tiver permanecido em ancoradouro aberto, em águas expostas e desprotegidas ou em qualquer outra área ou local não aprovado pela Seguradora.
22.2. Tais restituições de prêmio serão calculadas conforme a embarcação tenha ficado paralisada:
a) sob reparos; e
Devolução de Prêmio. 15.1. Exceto na hipótese de extinção do Seguro Garantia pelo término de vigência e/ou pelo pagamento da Indenização, caberá a devolução do prêmio pago em caso de cancelamento da Apólice, conforme disposições a seguir:
15.1.1. Na hipótese de extinção a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de extinção a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto: Relação a ser aplicada Relação a ser aplicada sobre a vigência original % do prêmio sobre a vigência original % do prêmio para obtenção do prazo para obtenção do prazo em dias em dias
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
15.2. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam -se à correção pelo IPCA ou índice que vir a substitui-lo, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
15.2.1. No caso de recusa de Proposta pela Seguradora os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do Prêmio.
15.2.2. No caso de cancelamento da Apólice, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários para comprovação da extinção do risco, ou, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora, a partir da data do efetivo cancelamento.
15.2.3. No caso de recebimento indevido de Prêmio pela Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do Prêmio.
15.3. Caso as informações bancárias para a restituição não forem disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado na cláusula acima será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.
Devolução de Prêmio. 8.7.1. Caso o Segurado pague indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, este será devol- vido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado conforme disposto no item 10 (Atua- lização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
8.7.2. Sempre que for verificado, a qualquer mo- mento, que o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segura- do terá direito à devolução do prêmio pago corres- pondente ao excesso verificado, deduzidos os emolumentos e atualizado conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e Encargos Mo- ratórios) destas Condições Gerais. Neste caso, em contrapartida, o respectivo Limite Máximo de Ga- rantia será reduzido na mesma proporção.
Devolução de Prêmio. 21.1. Em caso de cancelamento antecipado do seguro, e não se opondo a nenhuma penalização proposta anteriormente, o valor a ser devolvido pela seguradora será calculado por cobertura contratada, considerando o período de cobertura decorrido, o prêmio total e o efetivamente pago, líquidos de impostos e outros emolumentos.
21.1.1. Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, será aplicado o percentual previsto na tabela de prazo curto especificada a seguir: De Até (1)
(1) a ser aplicado sobre o prêmio total líquido de impostos.
(2) os prêmios não pagos serão descontados do valor bruto apurado para devolução.
21.1.2. Nos demais casos, o prêmio a ser restituído será calculado proporcionalmente ao período de cobertura a decorrer, ou seja, em que o segurado deixará de ter a cobertura do seguro.
21.2. Se o cancelamento da viagem ocorrer após o início da viagem, não haverá devolução dos prêmios referentes às coberturas de Cancelamento de Viagem, Cancelamento de Viagem por Múltiplos Motivos, Cancelamento de Viagem por Qualquer Motivo, Remarcação de Viagem por Múltiplos Motivos e Remarcação de Viagem por Qualquer Motivo, uma vez que o risco já foi coberto integralmente pela Seguradora.
21.3. Caso a solicitação de cancelamento antecipado ocorra após o retorno do segurado ao Brasil, além do previsto no item 21.2, também não serão devolvidos os prêmios referentes às coberturas de Seguro Bagagem, Seguro Bagagem Plus, Atraso de Bagagem, Atraso de Vô e Danos a Mala, uma vez que o risco destas coberturas já terá sido coberto integralmente pela Seguradora.
Devolução de Prêmio. 15.1. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam -se à correção pela taxa SELIC ou índice que vir a substitui-la, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
15.1.1. No caso de recusa de Proposta pela Seguradora os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do Prêmio.
15.1.2. No caso de cancelamento da Apólice, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento , pela Seguradora, de todos os documentos necessários para comprovação da extinção do risco, ou, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora, a partir da data do efetivo cancelamento.
15.1.3. No caso de recebimento indevido de Prêmio pela Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do Prêmio.
15.2. Caso as informações bancárias para a restituição não forem disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado na cláusula acima será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.
Devolução de Prêmio. 13.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
13.1.1 No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora;
13.1.2 No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
Devolução de Prêmio. 12.3.1. Caso o Segurado pague indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, este será devol- vido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado conforme disposto no item 21 (Atua- lização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.3.2. Sempre que for verificado, a qualquer mo- mento, que o Limite Máximo de Garantia por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segura-
Devolução de Prêmio. 8.8.1. Na hipótese do Segurado pagar indevi- damente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, dedu- zidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Ge- rais.
8.8.2. Sempre que for verificado, a qualquer momento, que o Limite Máximo de Garantia