DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública. 21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha. 21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis. 21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado. 21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente. 21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo. 21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV). 21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto. 21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. 21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná. 21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada. 21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública neste Edital se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPESB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPESB, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáBahia.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPESB, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária FAPESB.
21.14 O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas normas e procedimentos da FAPESB e de acordo com a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (FALei da Inovação), regulamentada pelo Decreto n° 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, pela Lei Estadual de Inovação nº 14.315 de 17 de junho de 2021, pela Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 (no que couber) e demais legislação pertinente aos apoios concedidos pela FAPESB.
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Samples: Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 A seguinte legislação será aplicável a esta Chamada Pública:
I. Legislação básica aplicável: Lei no 10.973/2004 (Lei de Inovação); Decreto no 9.283/18 (Regulamento); Lei no 11.540/2007 (FNDCT); Decreto no 6.938/2009 (Regulamento); Lei no 9.784/1999 (Processo Administrativo);
II. A legislação estadual pertinente, desde que compatível com as normas federais;
III. Demais atos normativos pertinentes.
21.2 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 21.3 A participação dos interessados nesta chamada pública Chamada Pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 21.4 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 21.4.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 21.5 Todos os participantes desta chamada pública Chamada Pública se comprometem a contribuir com para a realização de possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 21.6 Todos os participantes desta chamada pública Chamada Pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 21.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A 21.8 O presente chamada pública Edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 21.9 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 21.10 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPESQ, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 21.11 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPESQ, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 21.12 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáParaíba.
21.12 Esta chamada pública 21.13 Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPESQ, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 21.14 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)FAPESQ.
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DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPERO, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPERO, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáRondônia.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPERO, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)FAPERO.
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Samples: Edital De Chamamento, Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro e envio de projeto no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos do projeto é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPEMIG, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPEMIG, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáMG.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPEMIG, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)FAPEMIG.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 18.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicanão corresponda à realidade dos fatos.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso18.2. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, anulada no todo ou em parteparte por ilegalidade, de ofício ou por motivo provocação de interesse público terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezaanulação observado o princípio da prévia e ampla defesa.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações 18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e licenças necessárias para a execução do projeto2º da Lei n.º 8.666/93.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizarexcluir-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.6. É facultada à Comissão de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)Licitação ou à autoridade superior, em qualquer momentofase da licitação, possa confirmar a veracidade das informações prestadaspromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas 18.7. A critério da Comissão de qualquer responsabilidade pela divulgação Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáresultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito18.8. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos resolvidos pela Diretoria Executiva Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.
18.9. A execução do Contrato deverá ser vistoriada diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Eventos, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução do objeto, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.10. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.11. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da Fundação Araucária data de entrega ou alteração da qualidade.
18.12. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.13. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência (FAAnexo I), as especificações, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
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Samples: Public Bidding
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 19.1. A Comissão de Licitações do Município de Nonoai poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que, tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicanão seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha19.2. Nenhuma indenização será devida as proponentes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital de licitação.
21.3 O 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste edital de licitação, sujeitando-se a proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas as sanções previstas nos artigos 87 e autoriza seu uso para fins estatísticos 88, da Lei Nº 8.666/93 e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveisalterações subsequentes.
21.3.1 Nenhum dado sensível 19.4. A apresentação da proposta de proponentepreços será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente todos os documentos do presente edital de licitação, membro e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de equipe ou empresa beneficiária será divulgadoapresenta-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.4 Todos 19.5. A proponente vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os participantes desta chamada pública se comprometem demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a contribuir incidir sobre o objeto do presente edital de licitação.
19.6. Atendida a conveniência administrativa, ficam as proponentes vencedoras obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
19.7. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a proponente ser desqualificada, por motivo relacionado com possíveis pesquisas estatísticas capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão e fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
19.8. A administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
19.9. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a execução do edital fase licitatória e posteriormentecomprovar a existência, disponibilidade e estado de conservação dos equipamentos e máquinas declarados. Caso não seja comprovada, poderá tomar as providências cabíveis.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings 19.10. A proponente contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, 08 (oito) dias corridos após a data de divulgação expedição da ordem de ações serviço de início das Entidades Promotorasobras e/ou serviços, Executoras e Rede placas conforme modelos fornecidos pela administração sob pena de Parceiros multa de 0,1% (um décimo por cento) do Programavalor contratual, podendo se descadastrar em qualquer tempopor atraso na sua colocação.
21.6 Decairá do 19.11. Onde este edital de licitação for omisso, prevalecerão os termos da lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, reservando-se ainda ao Município de Nonoai, o direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, revogar no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legalparte o presente edital, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante dessa sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)decisão possa resultar, em qualquer momentocaso, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáindenização por parte dos proponentes.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 20.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicanão corresponda à realidade dos fatos.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 20.2 A presente chamada pública licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, anulada no todo ou em parteparte por ilegalidade, de ofício ou por motivo provocação de interesse público ou exigência legalterceiro, sem observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O licitante contratado deverá providenciar, quando for o caso, as ART´s referente(s) ao Projeto Executivo (com anotações dos responsáveis pela elaboração da Planilha Orçamentária e dos Desenhos/Projetos elaborados), com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que isso implique serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
20.3.1 As ART´s também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato.
20.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados. Os quantitativos de cada serviço deverão ser previstos por unidade/ambiente e por pavimentos, na forma do relatório de obra, totalizando os quantitativos dos serviços planilhados.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezacontratação.
21.8 20.6 É facultada à Comissão de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)Licitação ou à autoridade superior, em qualquer momentofase da licitação, possa confirmar a veracidade das informações prestadaspromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas 20.7 A critério da Comissão de qualquer responsabilidade pela divulgação Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáresultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 20.8 Os casos omissos serão dirimidos resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.
20.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I – Projeto Básico
20.10 Este Edital, incluindo seus anexos, contém _ folhas numeradas.
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Samples: Concession Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública16.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos neste Projeto Básico e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstas.
21.2 A participação 16.2. Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço;
16.3. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, asespecificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos interessados nesta chamada pública se oficializará serviços antes de formular a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelhaproposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso16.4. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, anulado no todo ou em parteparte por ilegalidade, de ofício ou por motivo provocação de interesse público terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou exigência legal, sem que isso implique anulação.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezacontratação.
21.8 16.6. É facultada à Comissão Permanente de responsabilidade Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do proponente processo, vedada a obtenção inclusão posterior de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projetodocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9 16.7. O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, por ocorrênciaconforme previsto no art. 65, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.10 O proponente responsabilizar16.8. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadaso dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
21.11 As instituições promotoras 16.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e fomentadoras ficam isentas à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
16.12. Em caso de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada inexecução parcial ou obtençãototal das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por terceiroseventuais perdas e danos causados à Administração.
16.13. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de informações sobre os projetos divulgadosmodo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação alteração da data de entrega ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáalteração da qualidade.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)16.14. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, para englobando todos os fins custos diretos e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadaindiretos incidentes.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva 16.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.16. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Arquitetura, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00X, 2º Andar, horário das 09:00h às 17:00h, de Segunda a Sexta-feira ou pelo telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.17. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Projeto Básico, Relatório Fotográfico; Anexo VIII Minuta do Contrato Anexo IX Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Fundação Araucária (FA).Constituição Federal. Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 ANEXO II Sumário
1. 1 OBJETO 25 2. 2..............................................................................................JUSTIFICATIVA 25 3. 3.......................................................... IDENTIFICAÇÃO E QUANTIDADES 26 4. 4............................................................................................ VALOR GLOBAL 26 5. 5....................ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO 26 1 5.1.........................................................................................APRESENTAÇÃO 26 2 5.2...............................................................................................OBRIGAÇÕES 27 3 5.3.............................................................................. DISPOSIÇÕES GERAIS 27 6. 6................................................................................. MÉTODO EXECUTIVO 28 4 6.1.......................................................................... ADMINISTRAÇÃO LOCAL 28 5 6.2............................................................................... CANTEIRO DE OBRAS 29 6 6.3.....................................................................................................ANDAIMES 29 7 6.4............................................................................................... DEMOLIÇÕES 30 8 6.5..................................................................... REMOÇÃO DE CERÂMICAS 30 9 6.6.ARRANCAMENTO DE PORTAS E CAXILHOS DE AR CONDICIONADO 31 10 6.7.............................. XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 00
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 21.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 21.2. A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 21.3. O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 21.3.1. Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 21.4. Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 21.5. Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 21.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A 21.7. O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 21.8. É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 21.9. O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), FAPESPA por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 21.10. O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPESPA, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 21.11. As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáPará.
21.12 Esta chamada pública 21.12. Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPESPA, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 21.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva Científica da Fundação Araucária FAPESPA.
21.14. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para os seguintes endereços (FAxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
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Samples: Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 26.1. Serão desconsideradas utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
26.2. O fornecedor deverá acompanhar as propostas operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
26.3. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada deveria constar no ato da sessão pública.
21.2 26.4. A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará autoridade competente para determinar a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem contratação poderá revogar a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, licitação por motivo razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de qualquer pessoa, sem que isso implique mediante ato escrito e fundamentado.
26.4.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato.
26.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização ou reclamação em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de qualquer naturezaboa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.8 É 26.5. Os proponentes assumem todos os custos de responsabilidade preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução resultado do projetoprocesso licitatório.
21.9 26.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
26.8. O cancelamento desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)licitante, por ocorrênciadesde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante sua implementação, a realização da sessão pública de fato cuja gravidade o justifiquePREGÃO.
26.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem prejuízo de outras providências cabíveiscomprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10 O proponente responsabilizar26.10. Aos casos omissos aplicam-se-á por todas se as informações contidas disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal n° 130/2009 e, no projeto apresentadoque couber, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoriaLei 8.666/93.
26.11. São partes integrantes, sob pena de sanções posteriores especificadas no indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: ANEXO I – Termo de Outorga Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária Formulário de Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (FAME) ou (EPP), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO V – Minuta do Contrato.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 26.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital desta Chamada Pública aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontarapontar posteriormente, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública 26.2. Esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 26.3. É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projetoProjeto.
21.9 26.4. O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)Araucária, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 26.5. O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto Projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo Contrato de Outorga Concessão de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)Araucária, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 26.6. As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos Projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Sinapse da Inovação Paraná.
21.12 26.7. Esta chamada pública Chamada Pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)Araucária, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadaChamada Pública.
21.13 26.8. Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação da presente Chamada Pública serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)Araucária.
26.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos encaminhando-se mensagem em horário comercial, para os seguintes endereços:
a) No caso de dúvidas sobre todas as fases da Chamada Pública, sobre o funcionamento do Portal Sinapse da Inovação e sobre a metodologia de avaliação: xxxxxxx.xx@sinapsedainovacao. xxx.xx;
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Samples: Chamada Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam 01. O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse transcrito em desacordo com qualquer item desta chamada públicasua integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA DE PREÇO e à Proposta Comercial da CONTRATADA.
21.2 02. A participação dos interessados nesta chamada pública Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se oficializará a partir fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do cadastro no Formulário Eletrônico valor inicial atualizado do Sistema CentelhaContrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes.
21.3 O proponente 03. Com a prévia aprovação da PREFEITURA, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar parte das Obras e dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações Serviços, respeitado o limite máximo de divulgação 40% (quarenta por cento) do Programa, resguardados os dados sensíveisvalor contratado.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado03.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante a PREFEITURA.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem 03.2. É vedada a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, sem a prévia autorização da PREFEITURA.
04. Para a execução do edital deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gerente de Contrato da PREFEITURA, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e posteriormenteserviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings 04.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de divulgação designação, deverá o Gerente de ações Contrato da PREFEITURA solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempomedidas convenientes.
21.6 Decairá do direito 05. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADO seguro para garantia de impugnar os termos pessoas e bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços objeto deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV)Contrato.
21.7 06. A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parteanulação do procedimento licitatório, por motivo de interesse público ou exigência legalilegalidade induz à nulidade deste Contrato, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação não gerando obrigação de qualquer naturezaindenizar, ressalvado o disposto no subitem 6.2 desta Cláusula.
21.8 É 06.1. A declaração de responsabilidade do proponente a obtenção nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projetodesconstituir os que porventura já tenha produzido.
21.9 O cancelamento 06.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, por ocorrênciacontanto que não lhe seja imputável, durante sua implementação, promovendo-se a responsabilidade de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveisquem lhe deu causa.
21.10 O proponente responsabilizar07. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentadoo dia do início e incluir-se-á o do vencimento, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoriainiciando-se e vencendo-se estes prazos em dia de expediente na PREFEITURA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), exceto quando explicitamente disposto em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadascontrário.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Edital De Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPEMAT, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPEMAT, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáMT.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPEMAT, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)FAPEMAT.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente (Pesquisador Responsável) dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo nos Termos de Outorga de Subvenção EconômicaOutorga, permitindo que a Fundação Araucária (FA), FAPESP em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáSP.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPESP, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva pelo Conselho Técnico Administrativo da Fundação Araucária (FA).FAPESP
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Samples: Chamada De Propostas
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programaadmitirá, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas a pessoa da Pregoeira, ou Agentes de Controle Interno ou a Equipe de Apoio, a qualquer título que seja ressalvada a hipótese de requisição, pelo própria Pregoeira, de especialistas visando ao exame de dados, informações ou documentos;
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras30.1 - a Administração, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em a qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito , antes da data de impugnar apresentação das documentações e das propostas dos ofertantes, poderá proceder as alterações concernentes a essa licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas os termos deste edital aquele queinteressados que tenha adquirido o Edital, tendosendo-o aceito sem objeçãolhes facultado, venha exceto quando, inquestionavelmente, a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão alteração não afetar a formulação das propostas, eventuais falhas adiar a data do recebimento das documentações e propostas;
30.2 - as despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade do ofertante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da Administração;
30.3 - as omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos que se constituírem fontes de recursos financiadores;
30.4 - a todos os competidores que adquirirem o presente Edital, será dado conhecimento de quaisquer impugnações ou imperfeiçõespertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas respostas, hipótese em através de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e e-mail do licitante, que sua comunicação não terá efeito passarão incontinentes a integrar ao processo;
30.5 - a critério da Administração esta licitação poderá:
30.5.1 - ser anulada se houver ilegalidade, de recurso. (Anexo IV)ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.5.2 - ser revogada, a juízo da Administração, ser for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada30.6 - será observado, no todo ou em parteainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
30.6.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de interesse público ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei Federal nº. 8.666/93;
30.6.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior;
30.6.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
30.7 - as notificações necessárias relativas a esta licitação, bem como a divulgação de resultados de cada fase, poderão ser procedidas via protocolo ou exigência legalpor meio de correio eletrônico, sem que isso implique direito à indenização (e-mail) ou reclamação fax, em número fornecido pela empresa, sendo o comprovante de qualquer naturezatransmissão anexado aos autos, ou ainda através de publicação no órgão Oficial do Município.
21.8 É 30.8 - o tipo de responsabilidade contrato aplicado a esta licitação é o contrato de execução indireta e tem como objeto, o trato formal no âmbito do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias Direito Administrativo para a execução do projetode uma atividade de interesse público, prestada à administração pública municipal para atendimento de suas necessidades ou de seus administrados.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratual.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha11.1.1. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações 11.2. A Secretaria de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível Estado de proponente, membro Fazenda de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública Mato Grosso somente poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, revogar este Contrato por motivo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de terceiros, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezamediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8 É 11.3. No caso de responsabilidade do proponente desfazimento deste Contrato, fica assegurado o contraditório e a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projetoampla defesa.
21.9 O cancelamento 11.4. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenham produzido. A nulidade não exonera a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por ocorrênciaoutros prejuízos regularmente
11.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizarexcluir-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentadoo dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoriasó se iniciando e vencendo-se os prazos referidos em dia de expediente, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômicae, permitindo que a Fundação Araucária (FA)considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadascontrário.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Termo De Contrato
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPEPI, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPEPI, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáPiauí.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPEPI, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Fundação Araucária (FA)FAPEPI.
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Samples: Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 25.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicanão corresponda à realidade dos fatos.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso25.2. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por motivo ilegalidade, de interesse público ofício ou exigência legalpor provocação de terceiro, sem que isso implique observado o princípio da prévia e ampla defesa.
25.3. Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezacontratação.
21.8 25.5. É facultada à Comissão Permanente de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer momentofase da licitação, possa confirmar a veracidade das informações prestadaspromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas 25.6. A critério da Comissão Permanente de qualquer responsabilidade pela divulgação Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáresultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito25.7. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos resolvidos pela Diretoria Executiva Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
25.8. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
25.9. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
25.10. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da Fundação Araucária (FA)data de entrega ou alteração da qualidade.
25.11. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
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Samples: Public Bidding
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações 25.1. É facultada ao (a) Agente de divulgação do ProgramaContratação ou Autoridade Superior, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha 25.2. A Autoridade Competente poderá revogar a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, licitação por motivo razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de qualquer pessoa, sem que isso implique mediante ato escrito e fundamentado;
25.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
25.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital;
25.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou reclamação do resultado do processo licitatório;
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer naturezaprejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Agente de Contratação.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações 25.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)seus Anexos, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizarexcluir-se-á por todas o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Local.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as informações contidas no projeto apresentadoaferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, assumindo solidariamente durante a responsabilidade pela sua autoriarealização da sessão pública de pregão;
25.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sob sem comprometimento da segurança do futuro instrumento a ser firmado; VISTO CCL
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
25.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de sanções posteriores especificadas no Termo detenção de Outorga 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de Subvenção Econômica2021)
25.11. Salvo ressalva expressa, permitindo que todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 11h00 e das 13:00 às 17:00 - horário local);
25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a Fundação Araucária CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (FAtrinta por cento), em qualquer momentodesde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, possa confirmar a veracidade das informações prestadasnos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas É responsabilidade da empresa contratada a determinação da composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, obedecendo ao prescrito na norma ABNT - NBR 10007/2004 a qual faz referência a “amostragem de resíduos sólidos” indispensável para o diagnóstico quali-quantitativo dos resíduos que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
21.2 A participação permitirá o reconhecimento dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro resíduos, bem como auxiliará no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação planejamento de ações e escolha da melhor forma de tratamento e destinação final. A metodologia usada, as demais especificações técnicas, bem como o tipo de tratamento mais adequado empregado e a geração de lixo/hab.dia deverão ser apresentadas à Administração Pública junto aos resultados conclusivos do processo. Após análise do processo e mediante comum acordo entre as partes a empresa contratada poderá adotar novas tecnologias na execução dos serviços respeitando o equilíbrio econômico do contrato. Fica proibida à empresa efetuar quaisquer mudanças que possam acarretar em alterações no plano de coleta sem prévia aprovação e autorização por parte da Administração Pública sob pena de nulidade do ato e das Entidades Promotorassanções previstas no contrato, Executoras ou outras previstas em legislações próprias, respondendo a empresa contratada civil e Rede criminalmente pelo ato verificado. Porém quando necessário e devidamente autorizado caberá à empresa contratada promover comunicação individual em cada residência, ou estabelecimento no prazo, mínimo, de Parceiros 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao início das mudanças desejadas. Todas as exigências e especificações técnicas previstas neste Projeto Básico se dão em decorrência da importância do ProgramaContrato e da essencialidade dos serviços em questão. Portanto, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-é imprescindível o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção cumprimento na íntegra de todas as autorizações condições (pré)estabelecidas nestes. Finalizando, registra-se a necessidade de constante revisão do contrato, objeto deste Projeto Básico, para fins de ajustes necessários para melhoria(s) na qualidade da prestação dos serviços. Equipe Técnica: Elaboração, Apoio e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária Fiscalização _ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Licitante (FAnome, CNPJ), por sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx _ , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Concorrência n° /2018, do Município de Bombinhas (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002). Local e data. • Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Concorrência. • Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope. Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx _ , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. • Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante sua implementaçãoa vigência do contrato acarretará em rescisão deste. • Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Concorrência , portador(a) da Carteira de fato cuja gravidade o justifiqueIdentidade nº , sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentadodo CPF nº , assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoriaDECLARA, sob pena de as sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômicaadministrativas cabíveis e sob as penas da lei, permitindo que a Fundação Araucária (FA)esta empresa, em qualquer momentona presente data, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).considerada:
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPES, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPES, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná2 ES.
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPES, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)FAPES.
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Samples: Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPT, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPT, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.Tocantins
21.12 Esta chamada pública Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPT, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva Presidência da Fundação Araucária (FA)FAPT.
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Samples: Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 19.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicanão corresponda à realidade dos fatos.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 19.2 A presente chamada pública licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por motivo ilegalidade, de interesse público ofício ou exigência legalpor provocação de terceiro, sem observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que isso implique serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezacontratação.
21.8 19.6 É facultada à Comissão Permanente de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer momentofase da licitação, possa confirmar a veracidade das informações prestadaspromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas 19.7 A critério da Comissão Permanente de qualquer responsabilidade pela divulgação Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáresultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 19.8 Os casos omissos serão dirimidos resolvidos pela Diretoria Executiva Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Modelo de Apresentação da Fundação Araucária (FA).Proposta de Preço Anexo VII Minuta do Contrato Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
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Samples: Concorrência Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 17.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.deste Edital;
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública 17.2 Ao preencher o Formulário Eletrônico, a(o) beneficiária(o) e o proponente se oficializará comprometem com a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveisdeclaradas.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 17.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A 17.4 O presente chamada pública edital poderá ser revogada revogado ou anuladaanulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 17.5 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 17.6 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)FAPESB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 17.7 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA)FAPESB, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 17.8 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha ParanáBahia.
21.12 Esta chamada pública 17.9 Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA)FAPESB, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadano Edital.
21.13 17.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA)FAPESB.
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Samples: Edital De Inovação
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 24.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada deveria constar no ato da sessão pública.
21.2 24.2. A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará autoridade competente para determinar a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem contratação poderá revogar a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, licitação por motivo razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de qualquer pessoa, sem que isso implique mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata/contrato.
24.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou reclamação do resultado do processo licitatório.
24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer naturezaprejuízo ao erário, será autorizada.
21.8 É 24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
24.7. O desatendimento de responsabilidade exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a obtenção realização da sessão pública de PREGÃO.
24.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, s/ nº., Centro, Paranaíta/MT, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
24.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
24.11. As adesões serão concedidas conforme Decreto Federal nº 8.250/2014 e alterações.
24.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Federal 7892/2013, Decreto Municipal nº 259/2019 reeditado e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009 e todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projetosuas alterações.
21.9 O cancelamento 24.13. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)procedimento licitatório, por ocorrência, durante sua implementaçãoincorrerá em pena detenção, de fato cuja gravidade 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
24.14. As normas que disciplinam o justifiquecertame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem prejuízo de outras providências cabíveiscomprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública16.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos neste Projeto Básico e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstas.
21.2 A participação 16.2. Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço;
16.3. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, asespecificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos interessados nesta chamada pública se oficializará serviços antes de formular a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelhaproposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso16.4. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, anulado no todo ou em parteparte por ilegalidade, de ofício ou por motivo provocação de interesse público terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou exigência legal, sem que isso implique anulação.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à indenização ou reclamação de qualquer naturezacontratação.
21.8 16.6. É facultada à Comissão Permanente de responsabilidade Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do proponente processo, vedada a obtenção inclusão posterior de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projetodocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9 16.7. O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, por ocorrênciaconforme previsto no art. 65, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.10 O proponente responsabilizar16.8. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadaso dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
21.11 As instituições promotoras 16.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e fomentadoras ficam isentas à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
16.12. Em caso de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada inexecução parcial ou obtençãototal das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por terceiroseventuais perdas e danos causados à Administração.
16.13. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
16.14. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
16.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.16. Maiores informações sobre os projetos divulgadospoderão ser obtidas no setor de Arquitetura, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00X, 2º Andar,horário das 09:00h às 17:00h, de Segunda a Sexta-feira ou pelo telefone (21) 0000- 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.17. A contratada registrará qualquer anormalidade no livro de Ocorrência (diário de obras) para que seja determinada pela fiscalização as medidas cabíveis.
16.18. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos e, furtos e vandalismo.
16.19. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo que os proponentes abdicam a toda futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranáqualidade de acordo com as normas técnicas.
21.12 Esta chamada pública é 16.20. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos agente público competente estará autorizado a inutilizar os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadaenvelopes.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva 16.21. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária e memória de calculo Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Modelo de Apresentação da Fundação Araucária (FA).Proposta de Preço Anexo VII Minuta do Contrato Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022
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Samples: Contract for Construction Services
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 I. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada públicadeste Edital.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública II. Ao participar, preencher e fornecer informações e documentos, o proponente se oficializará compromete com a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveisdeclaradas.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recursoIII. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômicada Bolsa, permitindo que a Fundação Araucária (FA)o SEBRAE, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras IV. É de responsabilidade da proponente a obtenção de todas as autorizações e fomentadoras ficam isentas licenças eventualmente necessárias para a execução do projeto.
V. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtençãonatureza.
VI. O cancelamento da Bolsa será realizado pelo SEBRAE por ocorrência, por terceirosdurante sua vigência, de informações sobre os projetos divulgadosfato cuja gravidade o justifique, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paranásem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.12 Esta chamada pública VII. Este Edital é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), do SEBRAE para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamadaneste Edital.
21.13 VIII. Xxxxxxx poderá se escusar de cumprir as exigências deste Edital e seus apensos, assim como das decisões proferidas, alegando que não teve conhecimento das informações disponibilizadas no endereço eletrônico informado.
IX. Os casos omissos promoventes se eximem, a qualquer tempo, de qualquer responsabilidade pela inobservância, pelas proponentes, das informações disponibilizadas no endereço eletrônico, bem como por eventuais problemas de ordem técnica dos computadores e falhas de comunicação de provedores de internet daquelas, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
X. É facultado aos promoventes, em qualquer fase do Chamamento Público, promover diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do procedimento.
XI. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica a obrigatoriedade de sua aceitação para atuar como bolsista no Startup Nordeste – Piauí, cabendo ao Sebrae a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitando a ordem de classificação.
XII. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência da publicação de todos os atos e dos resultados referentes a este processo seletivo, divulgados no site na plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx .
XIII. O SEBRAE não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre o processo seletivo, sendo toda comunicação com candidatos participantes deste processo seletivo realizada por meio da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx- nordeste-piaui/about e por mensagem eletrônica pelo endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XIV. Fica assegurado ao SEBRAE o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
XV. A participação do candidato implicará o conhecimento e aceitação de todas as disposições contidas neste Processo Seletivo.
XVI. Não serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos neste Processo Seletivo.
XVII. Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxx .
XVIII. As ocorrências não previstas neste Comunicado serão resolvidas, em caráter irrecorrível, pelo Sebrae. Ao participar deste edital do Programa Startup Nordeste – Piauí, estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (FALGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
2. executar seus programas e prestação de serviços;
3. oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
4. realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
5. tratar de assuntos referentes ao presente processo seletivo. Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas. Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro. Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões. Estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações 25.1. É facultada ao Agente de divulgação do ProgramaContratação ou Autoridade Superior, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha 25.2. A Autoridade Competente poderá revogar a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, licitação por motivo razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de qualquer pessoa, sem que isso implique mediante ato escrito e fundamentado;
25.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
25.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital;
25.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou reclamação do resultado do processo licitatório;
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer natureza.prejuízo ao erário, será autorizada;
21.8 É 25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário;
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO;
25.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento a ser firmado;
25.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito;
25.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021);
25.11. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 11h00 e das 13:00 às 17:00 - horário local);
25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifiquesolidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á 30% (trinta por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FAcento), em qualquer momentodesde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, possa confirmar a veracidade das informações prestadasnos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas 22.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada deveria constar no ato da sessão pública.
21.2 22.2. A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará autoridade competente para determinar a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem contratação poderá revogar a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, licitação por motivo razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de qualquer pessoa, sem que isso implique mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
22.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
22.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou reclamação do resultado do processo licitatório.
22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos produtos cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer naturezaprejuízo ao erário, será autorizada.
21.8 É 22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
22.7. O desatendimento de responsabilidade exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a obtenção realização da sessão pública de PREGÃO.
22.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, localizada na Rux Xxxxx Xxxxx, s/ nº., Centro, Paranaíta/MT, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
22.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
22.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
22.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas de Preços por Item;
c) ANEXO III – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
f) ANEXO VI – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
g) ANEXO VII – Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
h) ANEXO VIII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as autorizações informações e licenças necessárias das condições e prazos de fornecimento para a execução do projeto.o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, i) ANEXO IX - Minuta de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo Ata de outras providências cabíveis.Registro de Preços;
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena j) ANEXO X - Modelo de sanções posteriores especificadas no Termo Declaração de Outorga Porte de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).Empresa
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações 25.1. É facultada ao (a) Agente de divulgação do ProgramaContratação ou Autoridade Superior, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha 25.2. A Autoridade Competente poderá revogar a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV).
21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, licitação por motivo razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou exigência legalpor provocação de qualquer pessoa, sem que isso implique mediante ato escrito e fundamentado;
25.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
25.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital;
25.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou reclamação do resultado do processo licitatório;
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer naturezaprejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Agente de Contratação.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações 25.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA)seus Anexos, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizarexcluir-se-á por todas o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Local.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as informações contidas no projeto apresentadoaferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, assumindo solidariamente durante a responsabilidade pela sua autoriarealização da sessão pública de pregão;
25.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sob sem comprometimento da segurança do futuro instrumento a ser firmado;
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
25.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de sanções posteriores especificadas no Termo detenção de Outorga 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do VISTO CCL
25.11. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de Subvenção Econômicafuncionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 13:00 - horário local);
25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, permitindo que ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a Fundação Araucária CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (FAtrinta por cento), em qualquer momentodesde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, possa confirmar a veracidade das informações prestadasnos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná.
21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
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