DIÁRIAS DE VIAGEM. A empresa, quando utilizar os serviços de seus empregados fora do município de contratação, portanto, em viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, deverá pagar diária de viagem no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) a cada pernoite.
DIÁRIAS DE VIAGEM. A ITAIPU continuará concedendo diárias e reembolso de gastos de viagem para os empregados que se deslocam de sua sede, a serviço da Entidade, conforme o Regulamento e demais disposições pertinentes.
DIÁRIAS DE VIAGEM. As empresas pagarão aos vigilantes que se deslocarem da Região Metropolitana, onde prestam serviço, para áreas do interior do Estado, a serviço da empregadora, uma diária no valor de 1/30 avos do salário básico do empregado, mais um vale refeição adicional, da cláusula décima quinta, por dia de viagem.
DIÁRIAS DE VIAGEM. Por ocasião de viagem a serviço, a Fundação adiantará o numerário destinado ao deslocamento, hospedagem e alimentação, a título de diária, conforme o previsto em norma interna.
DIÁRIAS DE VIAGEM. 7.1 Será pago pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao contratado, a título de uma diária, o valor correspondente a R$ 311,65 (trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e, a título de meia-diária, o valor correspondente a R$ 155,83 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), atendendo o disposto a seguir:
7.1.1 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de diária integral, será o valor de R$ 251,91 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos);
7.1.2 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de meia-diária, será o valor de R$ 125,95 (cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos).
DIÁRIAS DE VIAGEM. 5.1 A CONTRATADA pãgãrã´ diã´riãs de viãgem ãos seus empregãdos que se deslocarem temporãriãmente dã sede dã Procurãdoriã ou Promotoriã de Justiçã de suã lotãçã˜o, em rãzã˜o de serviço e mediãnte designãçã˜o, pãrã ãtender ãs despesãs extrãordinã´riãs com ãlimentãçã˜o e hospedãgem;
5.2 A concessã˜o e o pãgãmento de diã´riãs pressupo˜em ã observã^ nciã do interesse pu´blico, o motivo do deslocãmento devidãmente comprovãdo e justificãdo e ã pertine^ nciã entre ã rãzã˜o do deslocãmento e ãs ãtribuiço˜es dã funçã˜o desempenhãdã;
5.3 Considerã-se sede, pãrã efeito de concessã˜o de diã´riã, o Municí´pio onde o ãgente terceirizãdo desempenhã suãs ãtribuiço˜es;
5.4 Nã ãpurãçã˜o do nu´mero de diã´riãs devidãs, inclui-se o perí´odo compreendido desde o diã dã viãgem de idã ãte´ o de retorno;
5.5 As diã´riãs serã˜o cãlculãdãs e concedidãs levãndo-se em contã os seguintes crite´rios:
I– diária integral, devidã quãndo o deslocãmento exigir pernoite do ãgente terceirizãdo;
II– diária parcial, correspondente ã metãde do vãlor dã diã´riã integrãl, devidã quãndo o deslocãmento nã˜o exigir pernoite do ãgente terceirizãdo;
5.6 Os vãlores pãgos ã tí´tulo de diã´riãs de viãgem somente serã˜o pãgos pelã CONTRATANTE ã` CONTRATADA, juntãmente com ã fãturã mensãl de prestãçã˜o dos serviços, mediãnte Relatório Circunstanciado das Atividades desenvolvidãs durãnte o ãfãstãmento, comprovãnte do deslocãmento e comprovãçã˜o dos vãlores efetivãmente pãgos, ãtestãdos pelo Chefe dã Divisã˜o de Trãnsportes ou por fiscãl do contrãto formãlmente designãdo pelã CONTRATANTE;
5.6.1 A comprovãçã˜o do deslocãmento ã que se refere o item 5.6 poderã´ ser feitã mediãnte ã ãpresentãçã˜o de:
DIÁRIAS DE VIAGEM. A EMATER-MG pagará segundo o disposto na Norma de Administração 050-05/2022 que regulamenta o tema internamente.
DIÁRIAS DE VIAGEM. Os jornalistas em viagem de serviço, quando tiverem de pernoitar fora de sua sede, terão direito a receber valor correspondente à remuneração de meio dia de trabalho, incluídas as horas extras contratuais, a cada dia de permanência, além do salário normal, a título de compensação pelas horas extras porventura trabalhadas nessa condição, sendo que, no caso de viagens internacionais, o valor corresponderá a remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
DIÁRIAS DE VIAGEM. As quantias recebidas à título de diárias serão, necessariamente, identificadas e discriminadas em relatório individual ao interessado, quando solicitadas, observando-se o limite máximo de um relatório por mês.
DIÁRIAS DE VIAGEM. 14.1 As empresas fornecerão adiantamentos para despesas de viagem aos vendedores externos. Quando em trabalho fora da sua base de residência, os vendedores receberão R$ 38,00 (trinta e oito reais) por dia para alimentação e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para hospedagem.
14.2 A empresa poderá estabelecer convênios diretos com hotéis em cidades definidas. Nesses casos, os vendedores serão reembolsados apenas, e no máximo, nos valores mencionados no item 18.1. Recibos que ultrapassem tais quantias, correrão os valores remanescentes por conta do empregado.
14.3 Vendedores que laboram na região de Belo Horizonte e Grande BH, que não se deslocam de sua base, receberão R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia efetivamente trabalhado, não se aplicando a estes a cláusula de diárias de viagem.
14.4 Para os casos de reembolso é obrigatória a apresentação do relatório de viagem acompanhado dos comprovantes das despesas, que devem consistir em cupons e notas fiscais.
14.5 Vendedores externos, que recebem reembolsos conforme esta cláusula, não têm direito ao ticket-refeição.
14.6 O valor pago a título de diárias de viagem não possuem natureza salarial.