DIÁRIAS DE VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

DIÁRIAS DE VIAGEM. A empresa, quando utilizar os serviços de seus empregados fora do município de contratação, portanto, em viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, deverá pagar diária de viagem no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) a cada pernoite
DIÁRIAS DE VIAGEM. A ITAIPU continuará concedendo diárias e reembolso de gastos de viagem para os empregados que se deslocam de sua sede, a serviço da Entidade, conforme o Regulamento e demais disposições pertinentes.
DIÁRIAS DE VIAGEM. As empresas pagarão aos vigilantes que se deslocarem da Região Metropolitana, onde prestam serviço, para áreas do interior do Estado, a serviço da empregadora, uma diária no valor de 1/30 avos do salário básico do empregado, mais um vale refeição adicional, da cláusula décima quinta, por dia de viagem.
DIÁRIAS DE VIAGEM. 5.1 A CONTRATADA pãgãrã´ diã´riãs de viãgem ãos seus empregãdos que se deslocarem temporãriãmente dã sede dã Procurãdoriã ou Promotoriã de Justiçã de suã lotãçã˜o, em rãzã˜o de serviço e mediãnte designãçã˜o, pãrã ãtender ãs despesãs extrãordinã´riãs com ãlimentãçã˜o e hospedãgem;
DIÁRIAS DE VIAGEM. Por ocasião de viagem a serviço, a Fundação adiantará o numerário destinado ao deslocamento, hospedagem e alimentação, a título de diária, conforme o previsto em norma interna.
DIÁRIAS DE VIAGEM. 6.1 Será pago pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao contratado, a título de uma diária, o valor correspondente a R$ 311,65 (trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e, a título de meia-diária, o valor correspondente a R$ 155,83 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), atendendo o disposto a seguir:
DIÁRIAS DE VIAGEM. A EMATER-MG pagará segundo o disposto na Norma de Administração 050-05/2022 que regulamenta o tema internamente.
DIÁRIAS DE VIAGEM. Os jornalistas em viagem de serviço, quando tiverem de pernoitar fora de sua sede, terão direito a receber valor correspondente à remuneração de 1/2 (meio) dia de trabalho, incluídas as horas extras contratuais, a cada dia de permanência, além do salário normal, a título de compensação pelas horas extras porventura trabalhadas nessa condição, sendo que, no caso de viagens internacionais o valor corresponderá a remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
DIÁRIAS DE VIAGEM. As EMPRESAS pagarão a título de diárias de viagens (alimentação e hospedagem), toda vez que o empregado deslocar-se para outras cidades a serviço com permanência prevista acima de 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) por dia de viagem, para o custeio das suas despesas com alimentação e hospedagem, ou essas despesas serão arcadas diretamente pelas EMPRESAS, caso em que, as empresas não precisarão pagar o valor da diária acima citada por dia de viagem.
DIÁRIAS DE VIAGEM. Para os motoristas em viagem, assim considerados, aqueles que estiverem em viagem para fora do perímetro de representação sindical conforme estabelecido na Cláusula Segunda desta CCT e que em razão da atividade tiverem que pernoitar fora, a empresa concederá auxílio-alimentação a titulo de diárias, da seguinte forma: