DO BALANÇO PATRIMONIAL Cláusulas Exemplificativas

DO BALANÇO PATRIMONIAL. (art. 1.065, CC)
DO BALANÇO PATRIMONIAL. Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
DO BALANÇO PATRIMONIAL. Ao término de cada exercício, em (INDICAR DIA E MÊS), o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
DO BALANÇO PATRIMONIAL. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
DO BALANÇO PATRIMONIAL. A exigência contida no item10.13.3 do Edital reproduz o disposto no inciso I do Art. 31 da Lei nº 8.666 de 1993, a qual requer a apresentação, além do Balanço Patrimonial, das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, referentes ao último exercício social exigível, apresentados NA FORMA DA LEI. Fica claro o descumprimento desta disposição legal por parte da recorrida, uma vez que não disponibilizou as demonstrações contábeis elencadas no item 10 da NBC TG 26 (Resolução1.185/09 do CFC). Contudo, suas contrarrazões observam com correção o item 6.3 do instrumento convocatório, o qual permite que possam deixar de ser apresentados os documentos comprobatórios de informação constante no SICAF, o que está em conformidade com o Decreto 3722 de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Em consulta realizada por este pregoeiro em 27/05/2020 ao site do SICAF, comprovou-se a existência, no referido cadastro, dos seguintes documentos: ✓ Balanço Patrimonial do exercício de 2018, gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped; ✓ Demonstração de resultado do exercício de 2018; ✓ Demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto em 31 de dezembro de 2018; ✓ Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados de 2018; ✓ Notas explicativas referentes ao exercício de 2018; ✓ Coeficientes de análise, atendendo ao exigido no 10.13.3.3 do Edital, comprovando a boa situação financeira da empresa mediante índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1; ✓ Termos de abertura e encerramento de escrituração contábil digital; ✓ Recibo de entrega de escrituração contábil digital; Considerando o Art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece que a ECD (escrituração contábil digital) deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, tem-se que na data de realização da sessão do Pregão Eletrônico nº 03/2020, dia 18 de maio de 2020, o último exercício social exigível para efeitos do inciso I do Art. 31 da Lei nº 8.666 de 1993 é o exercício de 2018. Portanto, a recorrida atendeu ao que fora exigido no item 10.3.3 e seus subitens;
DO BALANÇO PATRIMONIAL. A data do encerramento do exercício empresarial será em 31 de Dezembro de cada ano, nesse período a administradora, procederá elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.
DO BALANÇO PATRIMONIAL. (art. 1.065, CC) CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNYFLEX-UNYVERSO PUBLICO TREINAMENTO LTDA
DO BALANÇO PATRIMONIAL. A Recorrente se insurge quanto à legalidade do Balanço Patrimonial apresentado pela recorrida, afirmando que não vem acompanhado do termo de abertura e encerramento. Vejamos o que determina o Edital:
DO BALANÇO PATRIMONIAL. O Balanço Patrimonial evidencia a posição das contas que constituem o ativo e o passivo, demonstrando uma posição estática dos bens, dos direitos e das obrigações, resultando no saldo patrimonial ou patrimônio líquido. Do Balanço Patrimonial destacamos as seguintes contas: Ativo financeiro (+) 24.239.409,29 (+) 12.311.602,75 Ativo não financeiro (+) 474.193.491,10 (+) 554.189.452,21 Total do ativo real (=) 561.396.577,71 (=) 566.501.054,96 Ativo compensado (+) 0,00 (+) 0,00 Passivo financeiro (+) 47.480.908,82 (+) 22.351.422,17 Passivo não financeiro (- ) 0,00 (-) 0,00 Passivo real (=) 12.205.942,55 (=) 22.351.422,17 Patrimônio líquido (+) 549.190.635,16 (+) 544.149.632,79 Passivo compensado (+) 0,00 (+) 0,00 Destacam-se os seguintes grupos de contas constantes no Balanço Patrimonial de 2015 e 2016: Financeiro 24.239.402,00 00.000.000,75 Permanente 537.157.175,00 000.000.000,21 Financeiro 47.480.908,00 00.000.000,17 Permanente 0,00 0,00

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  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO VALOR E PAGAMENTO O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 18.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições. 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.