DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 12.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando: 12.3. As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; 12.4. O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal. 12.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 12.6. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada lote.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.2. Os preços unitários e totais referidos no item anterior, deverão, evidentemente, estar compatíveis aos de mercado, estimados pela Administração;
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL GLOBAL .
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital e em seus anexos. 6.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando: a) O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/93;
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL, nos termos estabelecidos no item 8.1 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do edital, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14. 1 O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, POR LOTE. 14.2 O resultado desta licitação será disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.