ATESTADOS Cláusulas Exemplificativas

ATESTADOS. As empresas ficam obrigadas a aceitar, para todos os efeitos legais, atestados de doença fornecidos por médicos credenciados pelo Ministério do Trabalho e do INSS.
ATESTADOS. As empresas ficam expressamente proibidas de consignar na CTPS do empregado, o afastamento do serviço por motivo de doença, devendo este ser de conformidade com a CLT.
ATESTADOS. As faltas ocorridas por motivo de doença, acidente e odontológicas somente poderão ser justificadas através de atestado médico devidamente assinado e carimbado pelo profissional emitente e desde que sejam apresentados no prazo de 48h00 (quarenta e oito horas) da data do termo em sua expedição, sendo que os mesmos só poderão ser recusados mediante avaliação do médico da Cooperativa.
ATESTADOS. Somente serão aceitos para justificação de faltas, os atestados médicos assinados pelos profissionais da Previdência, pelos profissionais que prestam serviços médicos aos Sindicatos convenentes ou indicados pela empresa. Poderão as empresas solicitar comprovação de atestado por uma das fórmulas citadas na presente cláusula, ficando o ônus decorrente a seu encargo.
ATESTADOS. A empresa que adota o sistema de compensação com suspensão dos trabalhos aos sábados, será garantido o pagamento ao empregado do dia em que faltou mediante atestado, como se trabalhando estivesse. Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por facultativo do Sindicato dos Trabalhadores será obrigatoriamente aceito, desde que atendidas as disposições da Portaria MTGM n° 1722, de 25.07.79.
ATESTADOS. Serão aceitos os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos profissionais das empresas ou organizações por elas contratadas, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e da Previdência Social, que serão entregues contra – recibo dos empregadores até 72 (setenta e duas horas) da sua emissão ou da alta médica, observado o parágrafo único desta cláusula.
ATESTADOS. Os atestados médicos para dispensa de serviço por doenças, para efeito de abono de falta ao serviço, sem a exigência do CID, deverão ser aceitos pelos empregadores quando o documento for oriundo dos serviços médicos e odontológicos das entidades profissionais, os quais somente serão reconhecidos se forem ratificados pelo serviço médico do próprio empregador ou do Sindicato Patronal. Não havendo serviço médico próprio do empregador ou do Sindicato Patronal na localidade, prevalecerão isoladamente os atestados médicos e odontológicos das entidades profissionais. Todos os empregadores abrangidos pela presente convenção coletiva, tem obrigação de disponibilizarem a seus empregados, integrantes da categoria, gratuitamente, assistência médica ambulatorial e odontológica, bem como, os Programas de Saúde Ocupacional, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho no setor da Construção Civil, abrangendo o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); inclusive CIPA e exames periódicos, admissionais e demissionais.
ATESTADOS. Será abonado o dia ou o tempo de ausência da mãe que comprovar por atestado ou declaração médica que acompanhou o filho menor de 14 (quatorze) anos em consulta ou internamento hospitalar, até 5 (cinco) dias no ano. Para os efeitos previstos nesta cláusula somente serão aceitos atestados e declarações emitidas por médicos ou dentistas, seguindo a ordem hierárquica legal, que forem entregues em até 72 horas contadas a partir da emissão, mediante recibo fornecido pelo empregador no ato da entrega.
ATESTADOS. Fica assegurado o reconhecimento, por parte do empregador, de atestados médicos e odontológicos apresentados por empregados, assinados por profissionais que sejam credenciados pela Previdência Social ou por profissional habilitado, nos termos do artigo 473 da CLT.
ATESTADOS. Fica estabelecido que serão aceitos, em qualquer hipótese, para efeitos de abono de ausência, os atestados médicos, odontológicos, de fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos ou boletins de atendimento ambulatorial e hospitalar, fornecidos por órgãos de saúde ou de profissionais particulares, inclusive os que comprovem acompanhamento de familiar ou dependente com até 16 anos e/ou portador de necessidades especiais.