DO LOCATÁRIO. Findo a avença contratual, o locatário se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme detalhado no termo de vistoria.
DO LOCATÁRIO. Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do(a) LOCADOR(A) caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
DO LOCATÁRIO. 9.2.1 Devolver o imóvel, findo o prazo contratual, nas mesmas condições que o encontrou.
9.2.2 Cumprir com as obrigações previstas no art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.
9.2.3 Efetuar o pagamento a LOCADORA de acordo com o estabelecido neste instrumento.
DO LOCATÁRIO. 6.1.1 – Conservar o imóvel locado em perfeitas condições de higiene e limpeza;
6.1.2 – Findo o contrato, restituir o imóvel locado completamente desocupado, sem direito a retenção ou indenização nas condições verificadas no ato de locação, desconsiderado o valor amortizável;
6.1.3 – Não sublocar, nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, como também, não poderá desviar a finalidade pelo que foi locado, sem prévio consentimento por escrito;
6.1.4 – Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de documento para a liquidação da despesa.
DO LOCATÁRIO. 7.1.1 Pagar as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, a partir do termo inicial da locação;
7.1.2 Conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, como a conservação das pinturas, portas, fechaduras, trincos, vidros, torneiras, puxadores, instalações elétricas e sanitárias, limpeza, reparos e desentupimentos de encanamento e de água e esgoto, dentre outros, mantendo tudo em perfeito estado de funcionamento;
7.1.3 Restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal; e que o LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele:
a) de benfeitorias necessárias, quando a LOCADORA, previamente notificada, houver se recusado a realizá-las;
DO LOCATÁRIO. 02.1 - O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ Nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da CIRG n° 4.133.070-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o n°. 603 459 349-20, residente e domiciliado no Município de Matupá/MT.
DO LOCATÁRIO. 2.2.1 - pagar as despesas relativas ao fornecimento de água e de energia elétrica, iluminação pública e as relativas à coleta do esgoto sanitário;
2.2.2 - conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
2.2.3 - restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal; e que o LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele:
a) de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificada, houver se recusado a realizá-las;
DO LOCATÁRIO. 2.2.1 - Entregar o imóvel findo o contrato nas mesmas condições que o recebeu;
DO LOCATÁRIO. 2.2.1 - Executar, às suas expensas, as reformas necessárias ao atendimento de sua(s) necessidade(s) adequando o imóvel a suas finalidades;
2.2.2 - Entregar o imóvel findo o contrato nas mesmas condições que o recebeu, sendo de sua responsabilidade efetuar os reparos por eventuais danos ocorridos no imóvel durante o período de locação;
2.2.3 - Efetuar o pagamento, nos termos deste contrato;
DO LOCATÁRIO. 5.2.1. Responsabilizar-se pelas despesas de água e energia elétrica utilizadas no imóvel, objeto do presente instrumento, durante a vigência do mesmo. 5.2.2.Devolver o imóvel, findo o prazo contratual, com as melhorias executadas pelo locatário. 5.2.3.Manter os ambientes sempre limpos e em perfeitas condições de utilização. 5.2.4.Cumprir com as demais obrigações previstas no artigo 23 da Lei Federal nº 8.245 /1991. 5.2.5.Efetuar os pagamentos aos LOCADORES conforme o estipulado neste instrumento.