DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Estar regularmente matriculado com vinculação em, no mínimo, 02 (duas) disciplinas da Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE), em qualquer etapa do curso de graduação presencial da UNIR, ou estar matriculado em TCC ou estágio supervisionado ou situações excepcionais.
5.2. Não ter ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado, após o prazo previsto para se diplomar.
5.3. É vedada a participação de alunos matriculados em curso especial, vinculados à outra instituição de ensino superior.
5.4. Estar comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita. A renda familiar per capita equivale à soma dos rendimentos brutos recebidos no mês por todos que compõem a família, dividida pelo número de integrantes do GRUPO FAMILIAR. Entende-se por GRUPO FAMILIAR, o conjunto de pessoas que contribuem e usufruem da renda bruta mensal familiar, residindo ou não na mesma moradia.
5.4.1. Serão excluídos da soma dos rendimentos os valores referentes a: Pagamento de Pensão Alimentícia; Diárias e reembolsos de despesas; Adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Décimo terceiro; 1/3 de férias; Casos excepcionais.
5.5. Preencher por completo e corretamente o Formulário Socioeconômico eletrônico da PROCEA, disponível no sítio xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx, dentro do prazo estabelecido neste edital.
5.6. Apresentar a documentação comprobatória exigida no item 11.2.9.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.4.2.1 Da proponente sem empresa constituída:
a. Pessoa física que será o Coordenador do projeto e deverá integrar a Equipe;
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. As propostas de EMPRÉSTIMO E DE USO DE EQUIPAMENTOS podem ser apresentadas por proponentes pessoas físicas e jurídicas, estabelecidos no Município de Londrina-Pr e que comprovem haver na equipe técnica pessoa(s) capacitada a manusear os equipamentos requeridos e apresentem as documentações solicitadas neste regulamento.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 8.1 A Licitação é aberta a Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que desejem prestar por delegação, através de Permissão, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Taxi), nos termos deste projeto básico, do edital de licitação e demais diplomas legais.
8.2 Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências contidas neste projeto básico, no edital de licitação, nas leis 8.666/93 e 8.987/95 e legislação Municipal pertinente.
8.3 É vedada, nesta licitação, a participação de:
8.3.1 Pessoas com vínculo ativo com o Serviço Público Municipal, seja este da Administração Direta ou Indiretamente;
8.3.2 Pessoas portadoras de Permissão para Dirigir (habilitação provisória);
8.3.3 Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que não tenham nacionalidade brasileira;
8.3.4 Não poderão participar desta Licitação pessoas que estejam impedidas legalmente de licitar e contratar com o Município de Nova Serrana ou aquelas declaradas inidôneas pela administração pública.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 Os requisitos mínimos para participação deste edital são:
a. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNESPAR;
b. Declarar que não possui telefone celular (Smartphone) ou não possui equipamento em condições adequadas para realização das atividades não presenciais da Unespar;
c. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até 1 e ½ salário mínimo nacional vigente ou comprovar a vulnerabilidade socioeconômica por meio da documentação, conforme a situação, de acordo com o Anexo A e B.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. Documento Assinado Digitalmente Nome do arquivo: ArquivoAssinado_cf32f538-bd4f-49b0-8a30-da9a290faccb..pdf Autenticidade: Documento Íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM 16/05/2022 09:34:33 GMT-03:00 87124582000104 Assinatura válida Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX 84948337749 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Documento Assinado Digitalmente Porto Alegre, Sexta-feira, 6 de Maio de 2022 413
1. A OSC que preencher os requisitos do inciso II do artigo 2°, e dos artigos 30 e 31 do Decreto Estadual nº 53.175/2016, poderá participar deste processo de seleção, observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo.
2. Será excluída a OSC que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei Lei Federal n° 13.019/2014.
1. Ficará impedida de celebrar a parceria prevista neste Edital a organização da sociedade civil que:
1. Não esteja regularmente constituída o u , s e estrangeira, n ã o es teja autorizada a funcionar no território nacional;
2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou de entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados o s débitos eventualmente imputados;
2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e
3. A apreciação d a s co n ta s es tiver pendente d e decis ão s o b r e recurs o c o m efeito suspensivo;
5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
3. Advertência, por execução de parceria em desacordo com o plano d e trabalho e com as normas da Lei Federal n° 13.019/2014 e da legislação específica;
4. Sus pens ão temporária d a participação e m cham am ento público e im pedim ento de celebrar parceria o...
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 O participante deve, no momento da inscrição, comprovar:
3.1.1 Ter entre 18 (dezoito) e 39 (trinta e nove) anos no ano de 2022, conforme documento de identidade a ser apresentado no ato da inscrição.
3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras nacionais de habilitação.
3.1.2 Se enquadrar em pelo menos uma das categorias a seguir, conforme documento de cadastro empresarial a ser apresentado no ato da inscrição:
3.1.2.1 Jovem empreendedor: com cadastro empresarial ativo e regular no Estado de Goiás, em pelo menos uma das hipóteses a seguir:
a) Sócio de uma microempresa ou pequena empresa.
b) Microempreendedor individual.
c) Produtor rural.
d) Artesão.
3.1.2.1.1 Serão considerados documentos de cadastro empresarial:
a) Micro ou pequena empresa: cartão CNPJ, contrato social.
b) Microempreendedor individual: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)
c) Produtor rural: CNPJ ou documento que comprove tal atividade.
d) Artesão: Carteira Nacional de Artesão ou documento que comprove tal atividade.
3.1.2.2 Jovem empreendedor em formação: caso atue diretamente nos processos estratégicos do pequeno negócio em que trabalha (conceito de “intraempreendedor”), mediante documento emitido pelo responsável legal da empresa recomendando a participação do jovem e autorizando este a representar a empresa (conforme modelo no Anexo III - CARTA DE RECOMENDAÇÃO E AUTORIZAÇÃO).
3.1.2.2.1 Serão considerados documentos de comprovação: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do candidato e do registro do empregador, cartão CNPJ e o contrato social da empresa, documentos do(s) sócio(s);
3.1.2.3 Jovem empreendedor sucessor: caso atue em empresa familiar, com a intenção de suceder os processos estratégicos do negócio, mediante comprovação de estabelecimento empresarial dentro do grupo familiar e declaração do representante legal da empresa (conforme modelo no Anexo IV - DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE GRUPO FAMILIAR).
3.1.2.3.1 Serão considerados documentos de comprovação: Cartão CNPJ; C...
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. O candidato, para ter sua inscrição aceita, deve atender aos requisitos de acordo com a modalidade pretendida:
a) Permissão para Dirigir nas categorias A e B
b) Adição de Categoria A ou B
c) Mudança de Categoria para D ou E
d) Inserção da Observação EAR na CNH- Categoria A + Curso Motofrete
2.2. Terão ordem de preferência de participação os candidatos que:
a) Na modalidade “Inserção da Observação EAR na CNH- Categoria A + Curso Motofrete”:
b) Na modalidade “Mudança de Categoria para D ou E”:
2.3. É permitida a participação de:
a) candidatos com processo de mudança de categoria iniciado antes da convocação do programa;
b) candidatos com processo de mudança de categoria anterior à inscrição cancelado/encerrado;
c) pessoas com deficiência que não sejam incapacitantes para conduzir veículos automotores que atendam às características previstas para a categoria “A”, “B”, “D” ou “E”, e que exijam ou não atendimento diferenciado.
2.3.1. Não serão ressarcidos quaisquer valores pagos pelo candidato referentes a processo de mudança de categoria iniciado antes da convocação do programa.
2.3.2. As dúvidas referentes ao CADúnico poderão ser sanadas através da Secretaria de Assistência Social do Estado de Santa Catarina.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO. Poderão ser credenciadas as pessoas jurídicas enquadradas como Agências de Viagem, Bares e Restaurantes cuja sede seja localizada no Estado do Rio Grande do Norte.