DO PRAZO E PRORROGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pela Prefeitura.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e consequente liquidação da despesa.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início imediatamente após a assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, desde que mediante celebração de termo aditivo.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pela Prefeitura ou até 31 de dezembro de 2021.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pelo FEMBOM/Goiatuba.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 13.1 - A credenciada assinará com o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o Termo de Permissão, nos moldes do Anexo V, deste Edital, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 6.1. A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os fornecimentos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de emissão da ordem de fornecimento.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 10.1. O presente CONTRATO vigerá por 68 (sessenta e oito) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, desde que haja interesse das partes contratantes, tudo conforme dispõe o inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pelo Fundo Municipal de Saúde.