DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Fica acordado que o LOCATARIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais até o 20 dia de cada mês subseqüente ao mês vencido.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 8.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços após 30 dias do recebimento da Ordem de Serviço e início da prestação, a segunda Nota deverá ser apresentada 30 dias após a primeira e assim por diante.
8.2. Na mesma data da entrega da Nota Fiscal, a Contratada precisa apresentar o Termo Circunstanciado (Anexo I) e as Declarações assinadas pelos gestores das Unidades de Ensino (Anexo II), para real constatação da execução da prestação de serviço;
8.3. Os pagamentos referentes a prestação de serviço objeto do presente termo de referência seguirão o estabelecido na Portaria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022, conforme anexo IV.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado:
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços até o 20º (vigésimo) dia de cada mês;
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 6.4.1. O pagamento após o devido ateste dar-se-á conforme os prazos e procedimentos de praxe dos setores financeiros do Tribunal.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. A CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar o pagamento referente aos serviços prestados no mês, no prazo de 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, por meio de transferência bancária.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 6.1. O Município efetuará o pagamento até 30 dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
6.2. O ADERENTE/CONTRATADO deverá indicar no corpo da Nota Fiscal a descrição do serviço realizado, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.3. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais;
6.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade fiscal.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Os pagamentos referentes aos serviços comprovadamente prestados seguirão o estabelecido naPortaria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. A CONTRATANTE terá um prazo para pagamento de até (10) dez dias após o fechamento MENSAL, através de nota fiscal e boletos Bancários que serão enviados pela CONTRATADA, para a o setor da CONTRATANTE, VIA E-MAILS informados e autorizados pela contratante.