DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Fica acordado que o LOCATARIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais até o 20 dia de cada mês subseqüente ao mês vencido.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 6.1. O Município efetuará o pagamento até 30 dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos referentes aos serviços comprovadamente prestados seguirão o estabelecido naPortaria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 8.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços após 30 dias do recebimento da Ordem de Serviço e início da prestação, a segunda Nota deverá ser apresentada 30 dias após a primeira e assim por diante.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 10.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços até o 20º (vigésimo) dia de cada mês;
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 4.1 A CONTRATANTE terá um prazo para pagamento de até (10) dez dias após o fechamento MENSAL, através de nota fiscal e boletos Bancários que serão enviados pela CONTRATADA, para a o setor da CONTRATANTE, VIA E-MAILS informados e autorizados pela contratante.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 6.4.1. O pagamento após o devido ateste dar-se-á conforme os prazos e procedimentos de praxe dos setores financeiros do Tribunal.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 9.1 A ICISMEP pagará ao fornecedor o valor correspondente ao fornecimento efetivamente realizado, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Projeto, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pelo setor de Transporte da ICISMEP.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. A CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar o pagamento referente aos serviços prestados no mês, no prazo de 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, por meio de transferência bancária. Em caso de demais fornecimentos não mensurados previamente, que a CONTRATANTE considerar necessário, como por exemplo: transporte, alimentação, assistência médica, assistência odontológica, entre outros, os referidos valores, comprovados, serão repassados em nota fiscal à CONTRATANTE, bem como os devidos descontos computados no(s) holerith(s) do(s) colaborador(es).