DO PRAZO PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Fica acordado que o LOCATARIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais até o 20 dia de cada mês subseqüente ao mês vencido.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado:
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 8.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços após 30 dias do recebimento da Ordem de Serviço e início da prestação, a segunda Nota deverá ser apresentada 30 dias após a primeira e assim por diante.
8.2. Na mesma data da entrega da Nota Fiscal, a Contratada precisa apresentar o Termo Circunstanciado (Anexo I) e as Declarações assinadas pelos gestores das Unidades de Ensino (Anexo II), para real constatação da execução da prestação de serviço;
8.3. Os pagamentos referentes a prestação de serviço objeto do presente termo de referência seguirão o estabelecido na Portaria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022, conforme anexo IV.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 6.4.1. O pagamento após o devido ateste dar-se-á conforme os prazos e procedimentos de praxe dos setores financeiros do Tribunal.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços até o 20º (vigésimo) dia de cada mês;
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 9.1 A ICISMEP pagará ao fornecedor o valor correspondente ao fornecimento efetivamente realizado, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Projeto, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pelo setor de Transporte da ICISMEP.
9.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, quinzenalmente, após a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis.
9.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4 Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5 Os pagamentos devidos pelo Consórcio serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo fornecedor, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
9.6 O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7 Não será efetuado pagamento a Contratada pelo abastecimento em veículos não autorizados pelo Consórcio.
9.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Os pagamentos referentes aos serviços comprovadamente prestados seguirão o estabelecido naPortaria SEFI n. 42, de 02 de fevereiro de 2022.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. A CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar o pagamento referente aos serviços prestados no mês, no prazo de 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, por meio de transferência bancária.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. A CONTRATANTE terá um prazo para pagamento de até (10) dez dias após o fechamento MENSAL, através de nota fiscal e boletos Bancários que serão enviados pela CONTRATADA, para a o setor da CONTRATANTE, VIA E-MAILS informados e autorizados pela contratante.