DO PRAZO PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO PARA PAGAMENTO. Fica acordado que o LOCATARIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais até o 20 dia de cada mês subseqüente ao mês vencido.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. A CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar o pagamento referente aos serviços prestados no mês, no prazo de 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, por meio de transferência bancária. Em caso de demais fornecimentos não mensurados previamente, que a CONTRATANTE considerar necessário, como por exemplo: transporte, alimentação, assistência médica, assistência odontológica, entre outros, os referidos valores, comprovados, serão repassados em nota fiscal à CONTRATANTE, bem como os devidos descontos computados no(s) holerith(s) do(s) colaborador(es).
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 10.1. Para fins de pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal da prestação de serviços até o 20º (vigésimo) dia de cada mês;
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 6.4.1. O pagamento após o devido ateste dar-se-á conforme os prazos e procedimentos de praxe dos setores financeiros do Tribunal.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado:
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 9.1 A ICISMEP pagará ao fornecedor o valor correspondente ao fornecimento efetivamente realizado, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Projeto, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pelo setor de Transporte da ICISMEP.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 4.1 A CONTRATANTE terá um prazo para pagamento de até (10) dez dias após o fechamento MENSAL, através de nota fiscal e boletos Bancários que serão enviados pela CONTRATADA, para a o setor da CONTRATANTE, VIA E-MAILS informados e autorizados pela contratante.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.