DO SALÁRIO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, pelo percentual de 2,5% (dois e meio por cento), passando o salário anterior do empregado-vigilante de 1.394,82 (mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) praticado no ano de 2019, para o valor de R$ 1.429,69 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) para vigorar no período de 01.01.2020 a 31.12.2020. Para o período de 01.01.2021 a 31.12.2021 os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados pelo índice do INPC acumulado no período de 01.01.2020 a 31.12.2020 mais ganho real de 5% do índice do INPC.
DO SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º DE MAIO DE 2018, o salário-base dos motoristas e demais empregados da empresa acordante será de:
DO SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º DE MAIO DE 2012, o piso dos empregados será fixado nos seguintes valores: 1 □ Motoristas R$ 1.206,00
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os convenentes de forma expressa e exclusivamente para o período de vigência dessa Convenção Coletiva de Trabalho, resolvem estabelecer o piso normativo da categoria de Ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lavador de veículos, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, motoboy, motociclista entregador, motociclista de um modo em geral, motoristas de veículos leves, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, Motoristas de caminhão Truck, Motoristas de Caminhão Muck, motoristas de carretas, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motoristas de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, ajudantes de caminhão coletor e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte que vigorará a partir de 01 de Agosto de 2020 a 30 de Abril de 2021 ficando assim estabelecidos os pisos normativos.
DO SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 1º maio de 2022 o piso da categoria econômica está fixado nos seguintes valores: Para o mês de maio/2022: 01 – Motorista de Bi-Trem e Demais Combinações R$ 2.069,00
DO SALÁRIO NORMATIVO. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo percentual de 9% (nove por cento) para vigorar no período de 01.01.2022 a 31.12.2022.
DO SALÁRIO NORMATIVO. O SALÁRIO NORMATIVO (PISO) dos trabalhadores abrangidos por esta convenção será de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), a partir do mês de JANEIRO de 2019.
DO SALÁRIO NORMATIVO. A empresa concederá, a partir de 01º (primeiro) de julho de 2020, um reajuste salarial de 2% (dois por cento).
DO SALÁRIO NORMATIVO. O Grêmio pagará salário normativo a partir de Abril/2017 de R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais,
DO SALÁRIO NORMATIVO. As categorias abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho terão os seguintes salários normativos: