Common use of DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Clause in Contracts

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº 20220920.001/2022, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Fornecimento, Termo De Contrato De Fornecimento

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § §1º do art. 65art.65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: cmmoju.pa.gov.br, cmmoju.pa.gov.br, cmmoju.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O 14.1. A licitante registrado registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital Do Pregão Presencial, www.uniaodosul.mt.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O 11.1. A licitante registrado na registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1 – Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o ), na forma estabelecida no § 1º do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/93, consolidada.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O 7.1 A licitante registrado registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto na Resolução nº 01/2012 COSINT de 04 de abril de 2012.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.;

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: saojoaodoaraguaia.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

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Samples: Edital De Licitação

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecerexecutar, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com acordocom o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: camarajuruti.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

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Samples: camaratrairao.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com acordocom o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato Para

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: www.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. As licitantes registradas na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigadas a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços Do Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 18.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Termo De Contrato

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/938.666/93 nos contratos futuramente firmado.

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Samples: placas.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: presidentedutra.ma.gov.br