DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 58 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº 20220920.001/2022, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.
Appears in 37 contracts
Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Fornecimento, Termo De Contrato De Fornecimento
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.
Appears in 5 contracts
Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § §1º do art. 65art.65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 3 contracts
Samples: cmmoju.pa.gov.br, cmmoju.pa.gov.br, cmmoju.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O 14.1. A licitante registrado registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Retirada Do Edital Do Pregão Presencial, www.uniaodosul.mt.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O 11.1. A licitante registrado na registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1 – Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o ), na forma estabelecida no § 1º do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/93, consolidada.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O 7.1 A licitante registrado registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigado obrigada a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto na Resolução nº 01/2012 COSINT de 04 de abril de 2012.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Contrato De Fornecimento
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: saojoaodoaraguaia.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecerexecutar, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com acordocom o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: camarajuruti.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Appears in 1 contract
Samples: camaratrairao.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com acordocom o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Contrato Para
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: www.licitacao.ac.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: www.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. As licitantes registradas na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigadas a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 18.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: www.licitacao.ac.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 17.1 - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Contrato
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/938.666/93 nos contratos futuramente firmado.
Appears in 1 contract
Samples: placas.pa.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado 16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estará obrigado estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: www.licitacao.ac.gov.br
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: presidentedutra.ma.gov.br