DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA DÉCIMA:- Compete a CONTRATANTE:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1. Compete ao órgão gerenciador desta ata:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Constituem Direito das Partes:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. V.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A EMPRESA se compromete a cumprir os termos deste acordo, bem como a observar as disposições gerais de proteção ao trabalho, previstas na legislação vigente, em prol dos empregados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1. Reputa-se direito:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1 - A CONTRATANTE e o CONTRATADO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital desta Licitação e em seus anexos, bem como no art. 29, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no art. 31, incisos I, III, IV, V, VII, todos da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95 e demais legislações pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1 - Incumbe à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé: