DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 07/10/2014 e término em 07/10/2015. 3.2. No prazo de vigência para este contrato somente será permitido ao CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado, para fins de contratar franquia de maior valor ou contratação de novos serviços. 3.3. Em caso de rescisão por parte do CONTRANTANTE antes do prazo estipulado na cláusula 3.1., este pagará à CONTRATADA a título de multa contratual, o valor correspondente a 03 (três) mensalidades, tendo como parâmetro o valor pago no mês anterior ao pedido de rescisão a título de franquia mensal, independentemente da utilização da quantidade de e-mail’s. 3.4. Havendo alteração do plano originalmente contrato, independentemente do período de contratação, será mantida a vigência do contrato então fixada, período durante o qual somente será permitido ao CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado, para fins de contratar novos serviços ou contratar franquia de maior valor. 3.5. Decorrido o prazo de vigência estipulado na cláusula 3.1., as partes poderão prorrogar a vigência do contrato, caso seja acordado entre as mesmas, formalizando o ato através de aditivo contratual, podendo, após tal prorrogação, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão, notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.6. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 3.1 Este contrato entra em vigor a partir da data de pagamento da adesão pela CONTRATANTE e terá validade pelo período do plano adquirido, conforme item 2.2. 3.1.1 Caso a CONTRATANTE deseje enviar arquivos XML de períodos pretéritos, terá o prazo de 90 (noventa) dias para o cadastramento das informações exigidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde e consequente geração e disponibilização do arquivo XML do SIB – Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 3.2 Caso a CONTRATADA deixe de trabalhar com sistemas de geração de arquivos XML do SIB – Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar, será assegurado a CONTRATANTE o direito de resgatar os seus arquivos, o que deverá ser feito no prazo de 90 (noventa) dias. 3.3 Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações. 3.4 O contrato será rescindido automaticamente, sem ônus para ambas as partes, caso a empresa CONTRATADA se extinga ou não mais trabalhe com sistemas de geração de arquivos XML do SIB – Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar, fato que deverá ser informado a CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, período em que a CONTRATADA garantirá a disponibilidade para a CONTRATANTE dos arquivos gerados no formato XML, para resgate e armazenamento pela própria CONTRATANTE. 3.5 Enquanto o cliente continuar contratando o uso do sistema, mantendo o vínculo com a CONTRATADA, esta garante manter a integridade de todos os dados lançados no sistema desde o primeiro contrato gerado. 3.5.1 Caso a CONTRATANTE deixe de contratar o envio de novos períodos de uso do sistema, a sua base de dados será mantida pela CONTRATADA por um período máximo de 90 dias, após a data do último mês contratado, para o sistema SIB<XML>, existe uma função que permite excluir todos os dados pessoais contidos nele, manualmente ou agendada.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 3.1 Este contrato entra em vigor a partir da data de pagamento da adesão pela CONTRATANTE e terá validade pelo período do plano adquirido, conforme item 2.2. 3.1.1 Caso a CONTRATANTE deseje enviar arquivos XML de períodos pretéritos, terá o prazo de 90 (noventa) dias para o cadastramento das informações exigidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde e consequente geração e disponibilização do arquivo XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos. 3.2 Caso a CONTRATADA deixe de trabalhar com sistemas de geração de arquivos XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos, será assegurado a CONTRATANTE o direito de resgatar os seus arquivos, o que deverá ser feito no prazo de 90 (noventa) dias. 3.3 Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações. 3.4 O contrato será rescindido automaticamente, sem ônus para ambas as partes, caso a empresa CONTRATADA se extinga ou não mais trabalhe com sistemas de geração de arquivos XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos, fato que deverá ser informado a CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, período em que a CONTRATADA garantirá a disponibilidade para a CONTRATANTE dos arquivos gerados no formato XML, para resgate e armazenamento pela própria CONTRATANTE. 3.5 Enquanto o cliente continuar contratando o uso do sistema, mantendo o vínculo com a CONTRATADA, esta garante manter a integridade de todos os dados lançados no sistema desde o primeiro contrato gerado. 3.5.1 Caso a CONTRATANTE deixe de contratar o envio de novos períodos de uso do sistema, a sua base de dados será mantida pela CONTRATADA por um período mínimo de 12 meses após a data do último trimestre contratado.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. De acordo com a legislação vigente, o contrato administrativo deverá ser publicado dentro dos prazos legais para efetivação.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O Presente Contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, se estendendo por 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para a Administração, nos termos da Lei nº 8.666/93.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 7.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura do instrumento e vigorará por 90 (noventa) dias.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 7.1- O presente contrato terá uma vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação, nos casos previstos em Lei.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;