DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. 14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro. 14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação. 14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame. 14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços. 14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas. 14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário. 14.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo. 14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação. 14.8. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório. 14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital. 14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93. 14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços. 14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013. 14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador. 14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração recursos e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia impugnações interpostos fora dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosprazos não serão conhecidos.
14.3.213.7. Não serão conhecidas razões Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - Centro - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.413.8. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração recursos e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia impugnações interpostos fora dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosprazos não serão conhecidos.
14.3.213.7. Não serão conhecidas razões Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas.
14.413.8. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Locação De Imóvel, Acquisition Agreement
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.110.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.110.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao (a) Pregoeiro (a) aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1 e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços18:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.410.5. O recurso interposto, que contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.510.6. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.610.7. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao (a) Pregoeiro (a) receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item
1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.112.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.112.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
12.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração recursos e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia impugnações interpostos fora dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosprazos não serão conhecidos.
14.3.212.7. Não serão conhecidas razões Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do IDESAM e, necessariamente, entregues e contraprotocolizados no Departamento de Licitações, Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/XX, XXX 00000-razões intempestivamente apresentadas000, ou por mensagem eletrônica - e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por fax através do nº. (00) 0000-0000, até as 17:00 horas.
14.412.8. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.512.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.612.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que esta indique as possíveis fornecedoras a mesma venha a decidir o pleito;
12.11. Constatado pelo Pregoeiro e respectivos preços Equipe de Apoio a serem praticadosregularidade dos atos procedimentais, obedecida à ordem de classificaçãoe julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do IDESAM ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços18:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.5. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.6. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.7. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.8. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.110.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção de recorrer, poderá apresentar as síntese das
10.2. A síntese e os memoriais das razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteisdeverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, contados da declaração de vitória no certame, ficando e as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões em igual prazode recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, contado caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do término do prazo da recorrentemesmo, na própria sessão, sendo assegurada os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.410.5. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.510.6. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.610.7. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certame- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contra- razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.122.2. Os autos - A síntese e os memoriais das razões do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às licitantes interessadas, devendo a Secretaria razões de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosrecurso correspondentes.
14.3.222.3. Não serão conhecidas razões - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e- mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
14.422.5. - O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.522.6. - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.622.7. O - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pleito;
22.8. - Constatado pelo Pregoeiro para e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o seu não acolhimento, à Autoridade objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivodo órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.722.9. Decidido o recurso- Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraapós lances e negociação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior da apuração dos novos preços mensal e total para a Homologação do certame contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 11.7 deste edital e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãosoma do novo preço total, com o Municípiovalor do acréscimo expurgado, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas deverá ser igual ao valor total final obtido no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Vigilância Eletrônica
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certame- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contra- razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.122.2. Os autos - A síntese e os memoriais das razões do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às licitantes interessadas, devendo a Secretaria razões de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosrecurso correspondentes.
14.3.222.3. Não serão conhecidas razões - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e contraprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Rua do Aviário, nº. 927, Bairro do Aviário, CEP. 69900-razões intempestivamente apresentadas830 - Rio Branco–Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
14.422.5. - O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.522.6. - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.622.7. O - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pleito;
22.8. - Constatado pelo Pregoeiro para e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o seu não acolhimento, à Autoridade objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivodo órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.722.9. Decidido o recurso- Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraapós lances e negociação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior da apuração dos novos preços mensal e total para a Homologação do certame contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.7 deste edital e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãosoma do novo preço total, com o Municípiovalor do acréscimo expurgado, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas deverá ser igual ao valor total final obtido no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.;
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Samples: Termo De Referência
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.122.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. Os autos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas ou às licitantes interessadas, devendo a Secretaria mesmas condições através de Administração e e- mail para o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosendereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.422.5. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.522.6. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.622.7. O Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pleito;
22.8. Constatado pelo Pregoeiro para e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o seu não acolhimento, à Autoridade objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivodo órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.722.9. Decidido o recursoSe a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraapós lances e negociação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior da apuração dos novos preços mensal e total para a Homologação do certame contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.12 deste edital e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãosoma do novo preço total, com o Municípiovalor do acréscimo expurgado, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas deverá ser igual ao valor total final obtido no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.;
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Samples: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.115.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, motivadamente a intenção de recorrer.
14.1.115.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida admitida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., o ponto em que se funda a matéria objeto do recursocontrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o PregoeiroPregoeiro acerca da motivação.
14.215.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.315.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.115.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE e a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem Pregoeira fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.215.3.2. Não serão conhecidas A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões e contra-razões intempestivamente apresentadasimplicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
14.415.4. O Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decididoXxxxxxxxx poderá exercer juízo de retratação, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não reconsiderando a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.
14.515.5. O acolhimento do recurso juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.615.6. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroNão exercido o juízo de retratação, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do pregoeiro encaminhará o recurso, devidamente informado, inclusive instruído com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu a não acolhimentoretratação, à para a Autoridade competente municipalCompetente, a quem competirá à a decisão em definitivo.
14.715.7. Decidido o recursorecurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, a autoridade competente este fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à para análise jurídica para assim a autoridade superior para a Homologação do competente homologar o certame e decisão quanto à autorizar a contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços18:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando os
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões em igual prazode recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, contado caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do término do prazo da recorrentemesmo, na própria sessão, sendo assegurada os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, situada na Rua do Aviário, 927 – Aviário - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Acquisition Agreement
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certame- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.122.2. Os autos - A síntese e os memoriais das razões do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às licitantes interessadas, devendo a Secretaria razões de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosrecurso correspondentes.
14.3.222.3. Não serão conhecidas razões - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e- mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
14.422.5. - O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.522.6. - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.622.7. O - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pleito;
22.8. - Constatado pelo Pregoeiro para e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o seu não acolhimento, à Autoridade objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivodo órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.722.9. Decidido o recurso- Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraapós lances e negociação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior da apuração dos novos preços mensal e total para a Homologação do certame contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.12 deste edital e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãosoma do novo preço total, com o Municípiovalor do acréscimo expurgado, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas deverá ser igual ao valor total final obtido no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.;
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Samples: Contratação De Serviços Administrativos E Financeiros
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, a intenção de recorrer.
14.1.113.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida admitida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.113.2.1., o ponto em que se funda a matéria objeto do recursocontrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o PregoeiroPregoeiro acerca da motivação.
14.213.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.113.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) 20 minutos da declaração de vitória no certame.
14.313.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-contra- razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.113.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração SEPAQ/AL e o Pregoeiro fornecerem fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.213.3.2. Não serão conhecidas A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões e contra-razões intempestivamente apresentadasimplicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
14.413.4. O Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decididoXxxxxxxxx poderá exercer juízo de retratação, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não reconsiderando a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.
14.513.5. O acolhimento do recurso juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.6. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroNão exercido o juízo de retratação, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do pregoeiro encaminhará o recurso, devidamente informado, inclusive instruído com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu a não acolhimentoretratação, à Autoridade competente municipalao Secretário de Estado desta SEPAQ/AL, a quem competirá à a decisão em definitivo, com a prévia ouvida da Procuradoria Geral do Estado, quando envolver questões jurídicas.
14.713.7. Decidido o recursorecurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, a autoridade competente o Secretário de Estado desta SEPAQ/AL fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Declarada a vitória no certame15.1 No final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de desejar recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrersua intenção, poderá apresentar as razões do seu recurso no abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração úteis para a apresentação de vitória no certamememoriais, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, intimadas a logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, contado do que começarão a correr ao término do prazo da do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.1. Os autos 15.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante de seu desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para a competente homologação.
15.3 Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Tributos (Protocolo Geral) do Município de Selvíria/MS e dirigidos à Comissão Especial de Licitação/Pregoeiro, devendo dentro do prazo previsto no item 15.1, durante o horário de expediente.
15.4 Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação em Sessão Pública de Pregão.
15.5 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
15.6 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo, propostos por quem não tem poderes, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 15.3.
15.7 Decididos os recursos e constatada a Secretaria de Administração regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor e encaminhado para possível homologação, a critério da autoridade superior competente.
15.8 O recurso terá efeito suspensivo e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.
14.5. O seu acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. 15.9 O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroPregoeiro poderá sugerir, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipalainda, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação anulação e revogação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãoprocedimento, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatórioque será devidamente decidido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração recursos e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia impugnações interpostos fora dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosprazos não serão conhecidos.
14.3.213.7. Não serão conhecidas razões Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
14.413.8. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços18:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços17:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.7. O recurso interposto, que contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro (a) receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar Fluvial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1LÇ
13.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração recursos e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia impugnações interpostos fora dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosprazos não serão conhecidos.
14.3.213.7. Não serão conhecidas razões Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações -DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
14.413.8. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação dos licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos;
22.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus interessesAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de licitações - SELIC.
14.3.122.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
22.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registando na ata da sessão;
22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
22.5. Os autos recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Compras e Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às licitantes interessadas, devendo a Secretaria mesmas condições através de Administração e e-mail para o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas endereço eletrônico da comissão de composição de custos e formação de preços.licitação constante no rodapé do edital;
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.422.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.suspensivo;
14.522.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
22.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.622.12. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com Após a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado homologação da licitação, o MunicípioLicitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas será(ão) convocado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de PreçosPreços e Anexo, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda objeto deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãona forma do item 13.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços17:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.6. O recurso interposto, que contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.9. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro (a) receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, quando
13.10. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado objeto do certame licitatórioserá adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda homologado pela autoridade do órgão gerenciadorsolicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação dos licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos;
22.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus interessesAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitaçao.
14.3.122.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
22.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registando na ata da sessão;
22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
22.5. Os autos recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Compras e Licitações (SELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre, até as 17:00 horas ou às licitantes interessadas, devendo a Secretaria mesmas condições através de Administração e e-mail para o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas endereço eletrônico da comissão de composição de custos e formação de preços.licitação constante no rodapé do edital;
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.422.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.suspensivo;
14.522.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
22.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.622.12. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com Após a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado homologação da licitação, o MunicípioLicitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas será(ão) convocado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de PreçosPreços e Anexo, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda objeto deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãona forma do item 13.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Registro De Preços
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.112.1. Declarada a vitória no certame- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contra -razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da recorrentedo recorrente , sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.112.2. Os autos - A síntese e os memoriais das razões d o recurso deverão apresentar os motivos da discordância do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada Licitante, e as contra -razões, os motivos pertinentes de impugnação às licitantes interessadas, devendo a Secretaria razões de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosrecurso correspondentes.
14.3.212.3. Não serão conhecidas razões - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, cabe rá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assina dos pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO , deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.412.5. - O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.512.6. - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.612.7. O - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pleito;
12.8. - Constatado pelo Pregoeiro para e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o seu não acolhimento, à Autoridade objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivodo órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.712.9. Decidido o recurso- Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraapós lances e negociação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior da apuração dos novos preços mensal e total para a Homologação do certame contratação, deverá se r expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.7 deste edital e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãosoma do novo preço total, com o Municípiovalor do acréscimo expurgado, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas deverá ser igual ao valor total final obtido no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração recursos e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia impugnações interpostos fora dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosprazos não serão conhecidos.
14.3.213.7. Não serão conhecidas razões Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
14.413.8. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.10. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento Hospitalar
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.110.1. Declarada a vitória no certameAo final da sessão, depois de declarada vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, poderá apresentar as razões do seu recurso no mediante registro em ata da síntese de suas alegações, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamepara apresentação das correspondentes razões recursais, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, intimadas a logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo sendo-lhes assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.110.1.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasNão será admitido, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosnem concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decidido em impugnação ao Instrumento Convocatório.
14.3.210.1.2. Não serão conhecidas Acolhidas às razões recursais pela Pregoeira este retornará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e contra-razões intempestivamente apresentadasdaqueles subsequentes.
14.410.1.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, a Pregoeira encaminhará o recurso devidamente informado a Autoridade Superior, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.2. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.
14.5. O e o seu acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.610.3. O não acolhimento A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso pelo Pregoeiroe a adjudicação do objeto, com a manutenção da decisão recorridapela Pregoeira, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivoao vencedor.
14.710.4. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento Os autos do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contrataçãopermanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação.
14.8. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.112.1. Declarada a vitória no certame- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.112.2. Os autos - A síntese e os memoriais das razões do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às licitantes interessadas, devendo a Secretaria razões de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosrecurso correspondentes.
14.3.212.3. Não serão conhecidas razões - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.412.5. - O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.512.6. - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.612.7. O - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pleito;
12.8. - Constatado pelo Pregoeiro para e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o seu não acolhimento, à Autoridade objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivodo órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.712.9. Decidido o recurso- Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraapós lances e negociação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior da apuração dos novos preços mensal e total para a Homologação do certame contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.7 deste edital e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitaçãosoma do novo preço total, com o Municípiovalor do acréscimo expurgado, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas deverá ser igual ao valor total final obtido no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.;
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Samples: Contract for Maintenance Services
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Declarada a vitória no certame13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas13.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, devendo a Secretaria de Administração objetivamente, o fato e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosdireito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3.2. Não serão conhecidas 13.3 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões intempestivamente apresentadasde recurso correspondentes.
14.413.5 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7 Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco - AC, até as 18:00 horas.
13.8 O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.5. 13.9 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro13.10 Caberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11 Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso recurso, com
22.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC.
22.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e decisão quanto à contrataçãolocal anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.2.122.2. Considera-se imediata Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a manifestação decisão;
22.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registando na ata da declaração de vitória no certame.sessão;
14.322.4. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata síntese e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as os memoriais das razões do seu recurso no prazo deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de 03 (três) dias úteis, contados da declaração impugnação às razões de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.recurso correspondentes;
14.3.122.5. Os autos recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Licitações (SELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às licitantes interessadas, devendo a Secretaria mesmas condições através de Administração e e-mail para o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas endereço eletrônico da comissão de composição de custos e formação de preços.licitação constante no rodapé do edital;
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.422.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.suspensivo;
14.522.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
22.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.622.12. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com Após a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado homologação da licitação, o MunicípioLicitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas será(ão) convocado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de PreçosPreços e Anexo, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda objeto deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãona forma do item 13.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.122.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedorarecurso, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação dos licitantes e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata outros atos e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar contra-impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos;
22.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus interessesAnexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC.
14.3.122.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
22.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registrado na ata da sessão;
22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
22.5. Os autos recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às licitantes interessadas, devendo a Secretaria mesmas condições através de Administração e e-mail para o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas endereço eletrônico da comissão de composição de custos e formação de preços.licitação constante no rodapé do edital;
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.422.7. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.suspensivo;
14.522.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
22.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
14.622.12. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com Após a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado homologação da licitação, o MunicípioLicitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas será(ão) convocado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de PreçosPreços e Anexo, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda objeto deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãona forma do item 13.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Limpeza
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Declarada a vitória no certame14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas14.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, devendo a Secretaria de Administração objetivamente, o fato e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosdireito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3.2. Não serão conhecidas 14.3 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.4 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões intempestivamente apresentadasde recurso correspondentes.
14.414.5 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
14.8 O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.5. 14.9 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro14.10 Caberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
14.11 Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.110.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.110.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços18:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.410.5. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.510.6. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.610.7. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Pregão
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.113.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.113.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços17:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.413.6. O recurso interposto, que contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.513.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.613.9. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro (a) receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que esta indique as possíveis fornecedoras a mesma venha a decidir o pleito;
13.10. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e respectivos preços Equipe de Apoio a serem praticadosregularidade dos atos procedimentais, obedecida à ordem de classificação.
14.16e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de PreçosEm seguida, observadas as condições nela estabelecidas, optar homologado pela aceitação ou não autoridade do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde órgão solicitante que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.autorizou esta
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição E Instalação De Mobiliário
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.120.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certamecorridos, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.120.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
20.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
20.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
20.5. Os autos memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadasitem DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, devendo deste Edital, dirigidos a Secretaria autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário nº 927, Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços17:00 horas.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.420.6. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.520.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
20.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.620.9. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
20.10. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Declarada a vitória no certame11.1 - No final da sessão, após ser declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresenta suas contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
11.2 - As razões contrarrazões deverão ser entregues em mãos ao Pregoeiro ou por e-mail sendo aceita apenas em arquivo PDF e assinado digitalmente ou ainda através de correspondência registrada, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx x° 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 46700-000, não se responsabilizando a Administração por correspondências enviadas ou recebidas fora do prazo ou extraviadas.
11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do seu recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteisdias, contados da declaração de vitória no certamelavratura da Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrasendo-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.1. 11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - Os autos recursos deverão ser decididos no prazo legal.
11.6 - O resultado do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e comunicado a todos os licitantes interessadasvia e-mail e publicado no Diário Oficial do Município.
11.7 - Interposto o recurso, devendo a Secretaria de Administração o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído à autoridade competente.
11.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.
14.5. O seu acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com 11.9 - Decididos os recursos e constada a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recursoregularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a Adjudicação adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.10 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor na própria reunião, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.11 - A adjudicação do objeto licitado à licitante vencedoraserá feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.12 - O Prefeito Municipal de Ibitiara/BA poderá REVOGAR a presente licitação, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, assegurando-se o contraditório e a Homologação ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
11.13 - No caso de ilegalidade, a autoridade competente deverá ANULAR o certame, mediante parecer escrito e decisão quanto devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
11.14 - Constará dos autos Parecer Jurídico final acerca da legalidade de todos os atos praticados, nos termos do inciso VI, do art. 38 da Lei 8.666/93.
11.15 - A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.111.1. Declarada a vitória no certame- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, sendo assegurada a todos sendo-lhe assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
14.3.111.2. Os autos - A síntese e os memoriais das razões do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às licitantes interessadas, devendo a Secretaria razões de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preçosrecurso correspondentes.
14.3.211.3. Não serão conhecidas razões - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
11.4. - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e contra-razões intempestivamente apresentadasprotocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.411.5. - O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.511.6. - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.611.7. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro- Caberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
11.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.110.1. Declarada a vitória no certameDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, manifestar a intenção imediata e motivadamentemotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a intenção síntese das razões de recorrer.
14.1.1. A manifestação sua impugnação, sob pena da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à recurso. O licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrente poderá apresentar as razões do seu recurso juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimadas intimados a apresentar impugnar as razões do recurso (contra-razões razões) em igual prazonúmero de dias, contado que
10.2. A síntese e os memoriais das razões do término recurso deverão apresentar os motivos da discordância do prazo Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da recorrenteintenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo assegurada os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.410.5. O recurso interposto, que contra decisão do Pregoeiro não terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessáriosuspensivo.
14.510.6. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.610.7. O não acolhimento do recurso pelo PregoeiroCaberá ao Pregoeiro receber, com a manutenção da decisão recorridaexaminar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, encaminhando à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado órgão promotor da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de quando mantiver sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Municípiodecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificaçãolicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
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Samples: Locação De Balsa