Common use of DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Clause in Contracts

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: Edital De Licitação, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/938.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e na Lei Municipal n.º 547/2014 alterada pela Lei 700/2019.

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Samples: saosimao.go.gov.br, Ata De Registro De Preço, saosimao.go.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei n. º 8.666/93nº 8.666/1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 29.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/938.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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Samples: www.conquista.mg.gov.br, www.conquista.mg.gov.br, www.conquista.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 19.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/938.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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Samples: www.conquista.mg.gov.br, www.conquista.mg.gov.br, www.conquista.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.8.666/93 e resolução do TCM/GO;

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Samples: Ata De Registro De Preços Arp, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 17.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93legislação federal e/ou municipal pertinentes.

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Samples: www.arcos.mg.gov.br, www.arcos.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 28.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/938.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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Samples: www.conquista.mg.gov.br, www.conquista.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 17.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: Edital De Licitação Processo Licitatório, Edital De Licitação Processo Licitatório

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: www.tresmarias.mg.gov.br, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, Decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Decreto Estadual 46.311/13 e LC 123/06.

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Samples: quartelgeral.mg.gov.br, www.quartelgeral.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/938.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013.

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Samples: Contrato De Fornecimento, corumbaiba.go.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º .

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Samples: Ata De Registro De Preços Arp, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 15.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços, www.pompeu.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/93.8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 6/2021

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Samples: Termo De Homologação

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º Federal nº: 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/938.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º .

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.8.666/93 e no Decreto Municipal n.º

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93Federal nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.

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Samples: www.goiatuba.go.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/938.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital nº .

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/93.8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 5/2021

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Samples: Termo De Homologação

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto 7.892/13, Decreto 3555/00, Decreto Estadual 46.311/13 e LC 123/06.

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Samples: www.doresdoindaia.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93nº.8.666/1993 e no Decreto Municipal nº xx/201x.

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Samples: piracanjuba.go.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - Poderá 17.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (Art. 8º, Decreto nº 56/2009), que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: Edital De Licitação

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/938.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 10.17 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que coubercouberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei n. º 8.666/93nº 8.666/1993.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Fradamento Da Banda 5 De Agosto

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, Decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e LC 123/06.

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Samples: www.doresdoindaia.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/938.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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Samples: www.conquista.mg.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/93.8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 004/2021

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Samples: Termo De Homologação

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 9.17 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que coubercouberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei n. º 8.666/93nº 8.666/1993.

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Samples: Contrato De Locação De Telões E Microfones Destinados as Diversas Áreas E Eventos Desta Fundação, De Forma Parcelada

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. nº. º 8.666/938.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º 033/14.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 - 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, Decreto 7.892/2013 e Decreto Estadual 46.311/2013.

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Samples: doresdoindaia.mg.gov.br