DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital. 8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes. 8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para p ara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.118.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBApelo(s) órgão(s) ou entidade(s) da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
18.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de serviços ou contratação ao órgão gerenciador, conforme que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com o Anexo I – Termo fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de Referência - do presente Editalclassificação.
8.218.3. Desde que devidamente justificada Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a vantagemserem pagos serão aqueles registrados em ata.
18.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
18.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a ata respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
18.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorsendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
8.2.118.7. Os órgãos e ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito, contendo a informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este verifique a possibilidade de adesãoutilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
8.2.218.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes anteriormente assumidas.
18.9. Caso o fornecedor beneficiário da ataAta de Registro de Preços não concorde, assumidas com o deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não-participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
18.10. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão do carona e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos participantesnão-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
8.2.318.11. Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada cópia do documento para ser anexado ao processo que originou o registro de preços.
18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
8.2.418.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.518.14. O A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
18.15. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, através do órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização responde pelos atos do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da atacarona.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.78.2.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.78.2.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba Paraíba, os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.127.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
27.2. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
8.2.127.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da ata Ata, para manifestação sobre que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a possibilidade serem praticados, obedecidos a ordem de adesãoclassificação.
8.2.227.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoou prestação do serviço, desde que não prejudique as haja prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.327.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata A liberação da participação nas atas de registro de preços preço para o órgão gerenciador órgãos e órgãos entidades não participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços , não poderá exceder, exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo Ata de cada item registrado na ata Registro de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5Preço. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da A Ata de Registro de Preços fica vedada será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado vigência da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estesAta.
8.527.6. O No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ataé permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Editaldesde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
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Samples: Licensing Agreements
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.112.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - – do presente Edital.
8.212.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.112.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.212.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.312.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 10.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.412.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.512.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.612.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.712.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.312.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.412.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.512.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.118.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBApelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
18.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de serviços ou contratação ao órgão gerenciador, conforme que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, e procederá diretamente a solicitação com o Anexo I – Termo fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de Referência - do presente Editalclassificação.
8.218.3. Desde que devidamente justificada Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a vantagemserem pagos serão aqueles registrados em ata.
18.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
18.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a ata respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
18.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorsendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
8.2.118.7. Os órgãos e ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito, contendo a informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este verifique a possibilidade de adesãoutilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
8.2.218.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes anteriormente assumidas.
18.9. Caso o fornecedor beneficiário da ataAta de Registro de Preços não concorde, assumidas com o deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não-participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
18.10. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão do carona e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos participantesnão-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
8.2.318.11. Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada cópia do documento para ser anexado ao processo que originou o registro de preços.
18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
8.2.418.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
18.14. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
18.15. A Prefeitura de registro de preços para o Itaquiraí/MS, através do órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização responde pelos atos do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da atacarona.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. 17.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante a sua vigênciavigência improrrogável de 01 (um) ano, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
8.2.1. 17.2 - Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este autorize sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a possibilidade serem praticados, obedecida a ordem de adesãoclassificação.
8.2.2. 17.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 17.4 - A liberação de adesão às atas de registro de preços preço para o órgão gerenciador órgãos e órgãos entidades não participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata , integrantes da administração do Estado de registro de preços Goiás, não poderá exceder, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
17.5 - A liberação de cada item registrado na ata adesão às atas de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantespreço resultantes de licitações promovidas pelo Estado de Goiás a outros entes federados, independente do número de órgãos não participantes que aderirempoderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da 17.6 - A Ata de Registro de Preços fica vedada será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio vigência da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.117.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
17.2. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
8.2.117.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da ata Ata, para manifestação sobre que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a possibilidade serem praticados, obedecidos a ordem de adesãoclassificação.
8.2.217.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoou prestação do serviço, desde que não prejudique as haja prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.317.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata A liberação da participação nas atas de registro de preços preço para o órgão gerenciador órgãos e órgãos entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
8.2.417.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da A Ata de Registro de Preços fica vedada será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado vigência da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estesAta.
8.517.7. O No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ataé permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Editaldesde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A 6.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigênciaPreços, poderá ser utilizada por utilizar-se da mesma qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e anuência do órgão gerenciadorfornecedor beneficiário, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 7.217/2006, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro 6.1.1 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de preços, quando desejarem fazer uso da ata Registro de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as seja prejudicial às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com anteriormente assumidas.
6.2 O CEPROMAT será o órgão gerenciador responsável pelos atos de controle e órgãos participantesadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
8.2.3. 6.3 Para a utilização da Ata de Registro de Preços por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, deverá ser realizada prévia consulta ao CEPROMAT – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor beneficiário, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 3.931/2001.
6.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o Preços. CEPROMAT/MT Fls. nº. CPL
6.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo CEPROMAT, será formalizada pelo órgão gerenciador e órgãos participantesinteressado, por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata 6.6 A Compromitente deverá entregar os itens adquiridos no prazo máximo de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo 20 (vinte) dias a contar do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, no local indicado pelo Órgão/Entidade requisitante, devendo os materiais estar em perfeitas condições para serem utilizados e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltosoas embalagens não danificadas.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata 6.7 O Compromitente deverá entregar, no prazo de Registro 30 (trinta) dias corridos, documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos suporte técnico e atualização de licitações com preços inferiores a estesversão.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.118.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBApelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
18.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de serviços ou contratação ao órgão gerenciador, conforme que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, e procederá diretamente a solicitação com o Anexo I – Termo fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de Referência - do presente Editalclassificação.
8.218.3. Desde que devidamente justificada Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a vantagemserem pagos serão aqueles registrados em ata.
18.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
18.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a ata respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
18.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorsendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
8.2.118.7. Os órgãos e ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito, contendo a informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este verifique a possibilidade de adesãoutilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
8.2.218.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes anteriormente assumidas.
18.9. Caso o fornecedor beneficiário da ataAta de Registro de Preços não concorde, assumidas com o deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não-participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
18.10. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão do carona e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos participantesnão-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
8.2.318.11. Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada cópia do documento para ser anexado ao processo que originou o registro de preços.
18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
8.2.418.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.518.14. O A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
18.15. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, através do órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização responde pelos atos do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da atacarona.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.113.1. A Observada a faculdade a que se refere o “caput” do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 2013, poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
8.2.113.2. Os órgãos As contratações adicionais a que se refere o subitem 13.1 deste Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e entidades que não participaram do registro registrados na Ata de preços, quando desejarem fazer uso da ata Registro de registro de preços, deverão consultar Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.3. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.4.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata para manifestação sobre a possibilidade (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de adesão2013).
8.2.213.5. Caberá ao fornecedor Licitante beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoda contratação, desde que esta contratação não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3participantes (§ 2º do art. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens 22 do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditórioDecreto nº 7.892, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador2013).
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. 10.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBApelos Órgãos ou Entidades da Administração relacionadas abaixo:
a) Prefeitura Municipal de Porto de Moz;
10.2 - Os órgão ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, conforme sempre que desejar efetivar as aquisições, fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o Anexo I – Termo local de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagementrega, a ata quantidade pretendida, local e prazo de registro retirada da nota de preçosempenho, durante sua vigênciasendo o caso, poderá ser utilizada por qualquer assinatura do contrato e indicação da Ata de Registro de Preço;
10.3 - Caberá ao órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado usuário a responsabilidade, após contratação, pelo controle do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro cumprimento de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique todas as obrigações presentes e futuras decorrentes da atarelativas ao fornecimento, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.inclusive aplicação das sanções previstas neste edital;
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. 10.4 - Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador Gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor da fornecedora para a retirada da Nota de Empenho Xxxxxxx e assinatura do Contratocontrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.a fornecedorafaltosa;
8.4. Ao órgão ou entidade usuário 10.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Departamento de Licitações e Contratos, desde que haja material a contratar, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro;
10.6 - É facultado aos demais Órgãos ou Entidades integrantes da Administração Pública o uso da Ata de Registro de Preços, desde que os quantitativos requisitados não excedam a cem por cento dos registrados, mediante os procedimentos estabelecidos no subitem 8.5, deste edital;
10.6.1 - O fornecimento de que trata o subitem 10.6, ficará a critério do detentor da Ata, desde que a opção pelo atendimento da solicitação não prejudique as obrigações efetivamente jáassumidas;
10.7 - Na ocorrência da situação acima a Departamento de Licitações e Contratos, procederá ao devido apostilamento na Ata de Registro de Preços dos órgãos ou entidades interessadas no uso da Ata, para futuro acatamento de pedidos.
10.7.1 - Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame de material elétrico para iluminação publica em geral, com preços superiores aos registrados, devendo . Devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba Departamento de Licitações e Contratos os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. 10.8 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da AtaAta de Registro de Preços, na forma do Anexo IIIX, nas condições previstas neste Editaledital.
10.9 - A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.118.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração Pública que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal n.º 9.829/2015 e na Lei Federal n.º 8.666/1993.
8.2.118.2. Os órgãos e entidades que não participaram participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este indique os possíveis prestadores dos serviços e respectivos preços a possibilidade serem registrados, obedecida a ordem de adesãoclassificação.
8.2.218.3. Caberá ao fornecedor prestador do serviço, beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoserviço nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.318.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do item do instrumento convocatório e registrados registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.418.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.618.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.718.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.318.8. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da presente Ata de Registro de Preços fica vedada é o especificado em Anexo, de acordo com a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estesrespectiva classificação no Pregão Presencial nº 023/2018/FTAR.
8.518.9. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Em cada fornecimento decorrente desta Ata, na forma serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Anexo IIEdital do Pregão Presencial nº 023/2018/FTAR, nas condições previstas neste Editalque a precedeu e integram o presente instrumento de compromisso.
18.10. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 023/2018/FTAR, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.110.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - – do presente Edital.
8.210.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.110.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.210.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.310.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 10.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.410.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.510.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.610.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.710.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.310.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.410.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.510.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.118.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo pelo Órgão da Administração relacionado abaixo:
a) Secretaria Municipal de Referência - do presente Edital.Educação;
8.218.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer O órgão ou entidade usuário da administração pública municipal ou estadual Ata de Registro de Preços, sempre que não tenha participado desejar efetivar as aquisições, fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o local de entrega, a quantidade pretendida, local e prazo de retirada da nota de empenho, sendo o caso, assinatura do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorcontrato e indicação da Ata de Registro de Preço.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.218.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata órgão ou entidade usuário a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique todas as obrigações presentes e futuras decorrentes da atarelativas ao Fornecimento, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesinclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.318.4. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador Gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor da fornecedora para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contratocontrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltosoa fornecedora faltosa.
8.418.5. Ao órgão ou entidade usuário Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame.
18.6. Aos órgãos ou entidades usuárias da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame de serviços com preços superiores aos registrados, devendo . Devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os o Setor de Compras nos casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.518.7. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da AtaAta de Registro de Preços, na forma do Anexo IIIX, nas condições previstas neste Edital.
18.8. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
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Samples: Licitação
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.127.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e
27.2. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
8.2.127.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da ata Ata, para manifestação sobre que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a possibilidade serem praticados, obedecidos a ordem de adesãoclassificação.
8.2.227.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoou prestação do serviço, desde que não prejudique as haja prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.327.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata A liberação da participação nas atas de registro de preços preço para o órgão gerenciador órgãos e órgãos entidades não participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços , não poderá exceder, exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo Ata de cada item registrado na ata Registro de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5Preço. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da A Ata de Registro de Preços fica vedada será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado vigência da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estesAta.
8.527.6. O No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ataé permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Editaldesde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.127.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta
27.2. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
8.2.127.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da ata Ata, para manifestação sobre que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a possibilidade serem praticados, obedecidos a ordem de adesãoclassificação.
8.2.227.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoou prestação do serviço, desde que não prejudique as haja prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.327.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata A liberação da participação nas atas de registro de preços preço para o órgão gerenciador órgãos e órgãos entidades não participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços , não poderá exceder, exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo Ata de cada item registrado na ata Registro de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5Preço. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da A Ata de Registro de Preços fica vedada será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado vigência da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estesAta.
8.527.6. O No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ataé permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Editaldesde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
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Samples: Licensing Agreements
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.118.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preçosPreços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração Pública que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal n.º 9.829/2015 e na Lei Federal n.º 8.666/1993.
8.2.118.2. Os órgãos e entidades que não participaram participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este indique os possíveis prestadores dos serviços e respectivos preços a possibilidade serem registrados, obedecida a ordem de adesãoclassificação.
8.2.218.3. Caberá ao fornecedor prestador do serviço, beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãoserviço nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesanteriormente assumidas.
8.2.318.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do item do instrumento convocatório e registrados registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.418.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.618.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.718.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.318.8. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da presente Ata de Registro de Preços fica vedada é o especificado em Anexo, de acordo com a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estesrespectiva classificação no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR.
8.518.9. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, na forma serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Anexo IIEdital do Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, nas condições previstas neste Editalque a precedeu e integram o presente instrumento de compromisso.
18.10. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.122.1 . A Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do prévia consulta ao Ministério da Integração Nacional, desde que devidamente comprovada vantagem, não podendo exceder, por órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preçosou entidade, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesãoe órgãos participantes.
8.2.2. 22.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento fornecimento, decorrente de da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. 22.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços Preços não poderá excederexcederá, na totalidade, ao quíntuplo do a 5 (cinco) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador registrado, já incluso nesse montante as possíveis adesões feitas pelo Ministério e pelos órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.522.4 O Ministério da Integração Nacional será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
22.4.1. O órgão gerenciador somente poderá autorizar Somente será autorizada a adesão à ata Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante feita pelo Ministério da ataIntegração Nacional, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou independentemente do prazo em que essa contratação pelo órgão gerenciadorocorra.
8.2.622.4.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ataAta.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital