ELEMENTOS ESTRUTURAIS. Conservação, reparação ou manutenção de Fundações, Pilares, Vigas, Lajes, Rampas, Escadas Elementos de Apoio, Pórticos, Elementos Estruturais Decorativos, Muro de Arrimo, Muros de Contenção, Cortinas de Concreto
ELEMENTOS ESTRUTURAIS. Os elementos estruturais reparados, modificados ou trocados serão enviados ao Cliente pintados com tinta primer no lado externo.
ELEMENTOS ESTRUTURAIS. 4.1.1. Verificação e manutenção da completa integridade dos elementos laterais, de canto, de teto e de fundo da Célula IT;
4.1.2. Verificação e manutenção da completa integridade dos elementos de junção entre painéis, vedações, painéis construtivos, vigas, perfis de acabamento e outros elementos constituintes da Célula IT (incluindo retoques de pintura, chapas console, aspecto visual, etc.);
4.1.3. Verificação e manutenção dos painéis, das blindagens e da estanqueidade (incluindo cunhas de aperto, passagens seladas, aspecto visual, etc.);
4.1.4. Manutenção, inspeção e avaliação geral dos elementos de estanqueidade do DCMS-O, contrafogo, água, umidade, gases corrosivos, campos magnéticos e radiação;
4.1.5. Teste de Estanqueidade 1 vez por ano ou quando solicitado.
ELEMENTOS ESTRUTURAIS. Visando a sustentabilidade da edificação, deverá ser utilizada, preferencialmente, estruturas metálicas e/ou estruturas pré-fabricadas de concreto. As lajes intermediárias e de cobertura podem ser em estrutura mista, constituída de um engradamento metálico e fechadas com painéis pré-fabricados denominados “Painel Wall”, com alta capacidade de carga, de acordo com as necessidades da obra e de baixo peso próprio. As lajes de piso devem ser em concreto armado ou lajes mistas de estrutura metálica e concreto armado. Além das características de solidez, os elementos de superestruturas (lajes, vigas, pilares etc.), metálicos ou de concreto, deverão receber tratamento adequado de maneira a preservar sua integridade física e estrutural. No caso de elementos aparentes, estes deverão receber tratamentos (resinas, impermeabilizantes etc.) que garantam boa aparência e facilitem a manutenção da edificação ou revestimentos especiais, conforme definição de projeto arquitetônico. Estruturas metálicas deverão receber todos os tratamentos exigidos pelas normas da ABNT aplicáveis, particularmente no que tange à proteção contra corrosão. Imóveis já existentes deverão ter a sua estrutura avaliada quanto à estabilidade, resistência estrutural, deformações e fissuras, com apresentação de um laudo técnico por profissional habilitado e credenciado na área.
ELEMENTOS ESTRUTURAIS a. Rampas; b. Escadas; c. Elementos de apoio.
ELEMENTOS ESTRUTURAIS. Através da denominação de elementos estruturais, pretendo identificar aquelas características que compõem a essência da modalidade contratual ora analisada, e que, portanto, a individualizam enquanto modalidade diversa do modelo clássico e a afastam dos demais contratos regulados na mesma Secção. Para Xxxxx Xxxxxxx de Brito, são três os requisitos para que se possa celebrar validamente o CTI, quais sejam, “(i) o trabalho ser realizado com períodos de inatividade remunerada, (ii) o empregador exercer uma atividade descontínua ou de intensidade variável e (iii) o trabalhador ter um contrato por tempo indeterminado”98. Tatiana Guerra de Almeida99 também extrai do art. 157.º do CT três elementos específicos do trabalho intermitente, a seguir resumidos: (a) só poder ser celebrado validamente através de contrato por tempo indeterminado; (b) natureza descontínua ou intensidade variável da empresa; (c) prestação de trabalho intercalada por um ou mais períodos de inatividade. São essenciais, assim, o fato de se caracterizar como um contrato por tempo indeterminado, a natureza causal desta modalidade contratual, que vincula o CTI à atividade descontínua ou de intensidade variável, bem como o fato de que se executa a partir da alternância de períodos de 98 XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx/XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx/XXXXXXXXXXX, Xxxxx/BRITO, Xxxxx Xxxxxxx de/DRAY, Xxxxxxxxx/XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx da - Código do Trabalho Anotado, 10ª ed., Coimbra, 2016, p. 417 (anotação de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx). 99TATIANA XXXXXX XXXXXXX, O Novo Regime Jurídico do Trabalho Intermitente, in XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX (coord.) Direito do Trabalho + Crise = Crise do Direito do Trabalho?, Coimbra, 2011, pp. 348-354. atividade e de inatividade. Não se pode olvidar, contudo, do traço marcante do CTI no que concerne à contrapartida. Esta modalidade contratual tem a peculiaridade de prever, no âmbito da execução regular do contrato, uma contrapartida híbrida, como remuneração nos períodos de atividade, e como compensação retributiva100 nos períodos de inatividade, pelo que tal característica não pode deixar de ser apontada como um elemento estrutural do CTI101. Por fim, há que se falar da forma. É bem verdade que por um princípio de segurança jurídica, a observância da forma exigida por lei é característica da maioria dos contratos conhecidos como atípicos, diante da prevalência do contrato por tempo indeterminado, a tempo completo. Contudo, no caso em apreço entendo por analisar os requ...
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