ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 10.1. Os serviços de Auditoria Externa das Demonstrações Contábeis, referente ao exercício social exercício 2017 e 2020, com vistas a emissão dos Relatórios dos Auditores sobre as Demonstrações Financeiras retro mencionadas, bem como, do relatório de ocorrências e recomendações acerca das deficiências de controles internos e de procedimentos que porventura venham a ser detectada no decorrer dos trabalhos da entidade com destaque das seguintes atividades: 10.2. Auditoria das variações dos saldos contábeis; 10.3. Exame documental para verificação dos registros nas demonstrações contábeis; 10.4. Auditoria da classificação e contabilização das despesas e receitas; 10.5. Auditoria das conciliações dos saldos das contas bancárias e caixas; 10.6. Auditoria na circularização dos saldos das contas contábeis julgadas necessárias;
ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 3.1. A prestação dos serviços pelo CONTRATADO, dentre outras situações, observará: a) No processamento de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa (CLASSE II), atendendo as necessidades deste setor de esterilização, dos processos de esterilização, desde a pré-limpeza, recepção, inspeção, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção, esterilização, acondicionamento, armazenamento, reparo, reposição (equipamentos, instrumentais e insumos), distribuição, promovendo a rastreabilidade dos itens e processos, seguindo o manual de normas e rotinas, procedimentos operacionais padrões – POP, elaborados com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente, além da conservação, manuseio de equipamentos e controle de instrumentais, acessórios, insumos e artigos da CME, de acordo com as normas da ANVISA/MS: RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, RE nº 2605, de 11 de agosto de 2006; RE nº 2606, de 11 de agosto de 2006; RDC nº 08, de 27 de fevereiro de 2009; Informe Técnico nº 01, de fevereiro de 2009; RDC nº 02, de 25 de janeiro de 2010; RDC nº 15, de 15 de março de 2012 e atualizações posteriores. b) A prestação dos serviços ocorrerá em unidade própria do CONTRATADO, ficando sob sua responsabilidade a logística de transporte, tanto para coleta como para entrega, em conformidade com a legislação vigente e Procedimento Operacional Padrão da empresa, submetido a apreciação e aprovação pelo Instituto CEM. c) A prestação dos serviços deverá obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH. d) Deverá conter na proposta de trabalho os seguintes materiais médicos hospitalares utilizados no HUGO: TERMOS RESISTENTES VALOR UNITÁRIO AVULSOS (pinças, tesoura, porta agulha etc) R$ AVULSOS (Bernardão) R$ CAIXAS E BANDEJAS (com pinças) R$ BANDEJAS Avulsas R$ BACIAS/ COMPADRES R$ OLEADOS (SMS) R$ CAPOTE R$ CAMPO AVULSO R$ PACOTE R$ ATADURAS R$ EXPLANTES (kit 6 a 12 unidades) R$ TRAQUEIAS R$ TERMOS RESISTENTES VALOR UNITÁRIO AMBU R$ ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA R$ FAIXA DE SMARCH R$ CABO DE LARINGO R$ LÂMINA DE LARINGO R$ CANETA DE BISTURI R$ R$ R$ MANOPLA R$ SIATE R$
ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência tem por finalidade a prestação de serviços de tomografia computadorizada para a realização de diagnóstico/ou tratamento de patologias dos pacientes que buscarem e/ou necessitarem de atendimento médico junto ao HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA). 3.2. O Proponente deverá receber os pacientes encaminhados pela equipe médica do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. SANDINO DE AMORIM (HEJA ) para a realização dos exames de tomografia constantes da Guia de Exame emitida. 3.3. Os exames de tomografia computadorizada deverão ser realizados nas dependências do Proponente. 3.4. O Proponente deverá demonstrar ter equipe de profissionais suficiente e devidamente capacitada para o atendimento do objeto deste Termo de Referência. 3.5. O Proponente deverá ter capacidade de realização dos seguintes exames de tomografia computadorizada, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados: cervical, lombar, torácica, face/seios da face/ATM, pescoço, sela túrcica, crânio sem contraste, articulações de membro superior, segmentos apendiculares (braço, antebraço, mão, coxa, perna e pé), tórax sem contraste, hemitórax, pulmão ou mediastino sem contraste, abdome superior sem contraste, articulações do membro inferior, pelve/bacia/abdome inferior sem contraste, pelve/bacia/abdome inferior com contraste, tórax com contraste, pescoço com contraste, crânio com contraste, abdome superior com contraste 3.6. O Proponente deverá atender prontamente os pacientes encaminhados pela equipe médica do HEJA para a realização do exame de tomografia computadorizada indicado na Guia de Exame. 3.7. O Proponente, após a realização do exame de tomografia computadorizada no paciente do HEJA, deverá lhe entregar a documentação comprobatória do respectivo exame e encaminhar o Laudo para o profissional da equipe médica do HEJA que o solicitou. 3.7.1. O Proponente deverá encaminhar o Laudo indicado no Item 3.6 no prazo máximo de até 2 horas da realização do respectivo exame pelo paciente. 3.8. O Proponente deverá manter capacidade técnica e operacional para realizar, mensalmente, pelo menos 80 exames de tomografia computadorizada. 3.9. O Proponente deverá disponibilizar atendimento e realizar os exames de tomografia computadorizada previstos e descritos neste Termo de Referência, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados 3.10. O Proponente deverá disponibilizar acesso direito aos seus profissionai...

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • Modelo De Execução Do Contrato Condições de execução 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias úteis da assinatura do contrato; 6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 6.1.2.1. Inicialização do contrato 6.1.2.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 6.1.2.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 6.1.2.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 6.1.2.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 6.1.2.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 6.1.2.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 6.1.2.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 6.1.2.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 6.1.2.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 6.1.2.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 6.1.2.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 6.1.2.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 6.1.2.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 6.1.2.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 6.1.2.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos. 6.1.3. Local e horário da prestação dos serviços 6.2. Os serviços serão prestados de forma remota. 6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 09:00h às 18:00h. 6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 6.4.1. Fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia. 6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 6.5.1. Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosas ou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços. Cabe destacar que os volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR. 6.5.2. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" do Termo de Referência. 6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.