FÉRIAS PROPORCIONAIS. Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. O empregado com menos de 01 (um) ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12 (um doze avos), para cada mês completo de efetivo serviço. Considerando-se por mês completo de serviço o período superior a 14 (quatorze) dias de trabalho efetivo.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261).
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Aos empregados que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais à razão de 1/12 avos da respectiva remuneração mensal por cada mês completo de trabalho, nos termos do Enunciado 261 do TST.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. O empregado que se demitir antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais, com o acréscimo do terço (1/3) constitucional.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Fica assegurada a concessão de férias proporcionais ao empregado, com menos de 1 (um) ano de emprego, que venha a pedir demissão.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. No caso de pedido de demissão, o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, sem computar o tempo do aviso prévio, terá direito às férias proporcionais na base de 01/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Os empregados com menos de 12 (doze) meses de contrato de trabalho, que rescindirem por demissão espontânea, o pacto laboral farão jus ao recebimento de férias proporcionais.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, o empregado com menos de 12 (doze) meses de serviço, terá direito a férias proporcionais.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. As férias proporcionais pagas quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser acrescidas do adicional de 1/3 (um terço) sobre a maior remuneração paga.