FATOR DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

FATOR DE DESEMPENHO. As partes acordam que a verba de 1% (um por cento) da Folha Base Salarial anual da Empresa, que vinha sendo considerada para fins de Movimentação de Pessoal por Desempenho até o ano de 2017, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 1999/2000, como compensação pela substituição do sistema de Adicional por Tempo de Serviço, acordado em 01 de junho de 1998, passa a partir de 2018 a ser utilizada como incremento à PLR, inclusive com os seus respectivos encargos, a título de Fator de Desempenho Individual. O referido incremento será pago da seguinte maneira:
FATOR DE DESEMPENHO. 9.1.1. O desempenho será aferido mensalmente e apresentado pela Contratada na reunião mensal. Como se trata de critérios objetivos, qualquer questionamento será feito durante a reunião, e, preferencialmente, resolvido nesta.
FATOR DE DESEMPENHO. 6.1.1 O FATOR DE DESEMPENHO será calculado de forma que o peso da avaliação do PODER CONCEDENTE será de 40% (quarenta por cento) e a nota referente à pesquisa de satisfação do USUÁRIO terá o peso de 60% (sessenta por cento), conforme a fórmula a seguir: 𝐹𝐷𝐸 = (NFPC ∗ 0,40) + (NFPS ∗ 0,60) Em que: FDE = Nota do Fator de Desempenho ; NFPC = Nota Final de Avaliação pelo PODER CONCEDENTE; e NFPS = Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário.
FATOR DE DESEMPENHO. 8.1. A cada trimestre deverá ser calculada a nota do Fator de Desempenho Trimestral (FDEt), em que o peso da Avaliação de Desempenho Geral será de 60% (sessenta por cento), a nota referente à Pesquisa de Satisfação do Usuário Geral terá o peso de 20% (vinte por cento) e a nota referente à Resposta de Reclamações dos USUÁRIOS através do Portal de Atendimento SP156 terá o peso de 20% (vinte por cento), conforme a fórmula a seguir:
FATOR DE DESEMPENHO. A cada trimestre deverá ser calculada a nota do Fator de Desempenho Trimestral, em que o peso da Avaliação de Desempenho será de 60% (quarenta por cento) e a nota referente à Pesquisa de Satisfação do Usuário terá o peso de 40% (sessenta por cento), conforme a fórmula a seguir: Em que: FDEt = Nota do Fator de Desempenho Trimestral; NFAD = Nota Final de Avaliação de Desempenho obtida em cada trimestre do ano; e NFPS = Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário obtida em cada trimestre do ano. O FATOR DE DESEMPENHO (FDE) será calculado anualmente pela média aritmética do Fator de Desempenho Trimestral de 4 (quatro) trimestres subsequentes.‌ CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES‌ Caso o INSTITUTO DE PESQUISA, por razões atribuíveis à CONCESSIONÁRIA, não realize as pesquisas conforme disposto nesse ANEXO, será atribuída a nota mínima à Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário (NFPS). Caso o INSTITUTO DE PESQUISA, por razões atribuíveis ao PODER CONCEDENTE, não realize as pesquisas conforme disposto nesse ANEXO, será atribuída a nota máxima à Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário (NFPS). Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE, por razões atribuíveis à CONCESSIONÁRIA, não realize as avaliações conforme disposto nesse ANEXO, será atribuída a nota mínima à Nota Final da Avaliação de Desempenho (NFAD). Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE, por razões atribuíveis ao PODER CONCEDENTE, não realize as avaliações conforme disposto nesse ANEXO, será atribuída a nota máxima à Nota Final da Avaliação de Xxxxxxxxxx (NFAD). PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO‌ Após cada trimestre de aferição, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá elaborar Relatório de Desempenho compreendendo o resultado da Nota Final de Avaliação de Desempenho bem como todas as informações utilizadas para a sua aferição e dos INDICADORES DE DESEMPENHO que o compõem.‌ O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve consolidar e enviar à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, o Relatório de Desempenho, compreendendo o resultado da Nota Final de Avaliação de Desempenho e do Fator de Desempenho Trimestral, conforme subitem 8.1, no prazo de até 5 (cinco) dias do encerramento do período de aferição imediatamente anterior.‌ O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve enviar às PARTES, a cada 4 (quatro) trimestres, o resultado da aferição do FATOR DE DESEMPENHO, sendo o primeiro envio no 25º (vigésimo quinto) mês contado a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.‌‌ O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve consolidar e enviar à...

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