Fica Cláusulas Exemplificativas

Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fica facultado o licitante à escolha de apresentar o “CRC” ou “todos os documentos de habilitação, previsto nos Arts. 32 e 34 da Lei 8.666/93 ”. Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de Afrânio Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 063/2022 Tomada de Preços 005/2022 [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
Fica. ACRESCIDO o valor de R$ 1.248,21 referente as despesas com locação de imóvel. CLAUSULA 4ª – Fica REDUZIDO o valor de R$ 24,42 referente as despesas com IPTU. O presente aditamen- to onera o valor total de R$ 112.855,73 da dotação orçamen- tária: 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 16/08/2021 Assinatura em 18/08/2021. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações do Gestor da Parceria (doc. SEI 049646923), da SAS Santo Amaro (doc. SEI 049653189), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 049653189) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 050545192), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 56 da IN nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 298/SMADS/2018, firmado entre SMADS e a organização social Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional, inscrita no CNPJ sob o n.º 62.808.894/0001- 06, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial “Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos - SCFV”, na modalidade “CCA – Centro para Crianças e Adolescentes” com capacidade de oferecimento de 150 vagas, sob supervisão da SAS Santo Amaro, para fazer nele constar: Fica REDUZIDO o valor de R$ 162,44 referente à Isenção de PIS, totalizando o va- lor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 51.381,67 , valor este atualizado pela Portaria 28/SMADS/2021. A Previsão de Receitas e Despesas – PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Diante dos elementos informativos que instruem o presente (043573731, 050219432 e 050487446), especialmente do pare- cer apresentado pela Comissão de Seleção (048760052), acolhi- do pela SAS M’Xxx Xxxxx (049026530), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 103/SMADS/2021 e AUTORIZO, a celebração, a partir do dia 1º/09/2021, de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 03.542.664/0001-70, cujo objeto é a prestação do Serviço de C...
Fica alterada a Cláusula QuintaPRAZO DE VIGÊNCIA”, prorrogando seu prazo de duração de 31/03/2021 para até 31/07/2021, conforme justificativa e parecer jurídico em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato ora aditado. Data de Assinatura: 19/03/2021. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Prefeito Municipal.

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  • LOCAL Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx

  • UNIFORMES As empresas fornecerão, gratuitamente, uniformes completos (jaleco, calça e calçado) aos empregados, quando deles for exigido o seu uso.

  • UNIFORME As empresas fornecerão gratuitamente 04 (quatro) uniformes por ano a seus trabalhadores, quando obrigatório o seu uso.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • Impostos 45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • MORA SALARIAL O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.