FISCAL SANITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

FISCAL SANITÁRIO. Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: fiscalização permanentelavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa;interdição do estabelecimento; apreensão de bens e mercadorias; cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
FISCAL SANITÁRIO. Atribuições: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza de equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; fazer inspeções rotineiras nos açougues verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir comércio de produtos clandestinos, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; inspecionar estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar e autuar estabelecimentos de acordo com suas competências legais e normas sanitárias aplicáveis; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização e realização de tarefas de vigilância sanitária junto às unidades sanitárias e o município; participar do desenvolvimento de programas sanitários; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; inspecionar animais e produtos de origem animal, constando origem, qualidade, transporte e higiene; executar tarefas inerentes ao cargo.
FISCAL SANITÁRIO. 26. TÉCNICO AGRÍCOLA AGROPECUÁRIO INFORMÁTICA 10 Questões de N°. 11 a 20 = 30,0 30,00
FISCAL SANITÁRIO. Alimentos: Boas práticas para serviços de alimentação. Normas para promoção e proteção da saúde no estado. Padrões microbiológicos sanitários para alimentos. Procedimentos básicos para o registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Normas para as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário. Farmácia: Vigilância Sanitária - Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos. Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei Nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e da outras providências.
FISCAL SANITÁRIO. Aspectos Gerais e Legislação Geral: Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). Conceito, histórico e áreas de atuação da Vigilância sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei 9782/99). Repasse financeiro e portarias de financimento das ações de Vigilância Sanitária. Programação Anual de Vigilância Sanitária. Protocolo das ações de Vigilância sanitária: Infraestrutura e Ações de Visa. Risco sanitário e tipos de risco (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 153, de 26 de abril de 2017). Gerenciamento de risco sanitário. Lei das Infrações Sanitárias (Lei 6437/77). Fiscalização sanitária das condições do exercicio das profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a Saúde (Decreto 77052/76). Código Estadual de Saúde do RN (Lei complementar n°31/1982 e decreto 8739/83).RDC °207, de janeiro de 2018. Legislação de Alimentos: Portaria Federal n° 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993. Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (Portaria Federal nº 326 SVS/MS, de 30 de julho de 1997) e Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC Anvisa n° 216/2004). Padrões de potabilidade da água para o consumo humano e procedimentos de controle vigilância da qualidade da água para o consumo humano (Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017). Critérios de Liberação de alvará sanitário para veiculos que captam, armazenam, transportam, distribuem e comercializam água potável (Portaria 491/2015- GS/SESAP- RN). Legislação de Serviços de Saúde: Boas Práticas para Serviços de Saúde (RDC Anvisa n° 63/2011). Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Sáude (RDC Nº 222, de 28 de março de 2018). Portaria 863, de 30 de março de 1994 (Norma Técnica Especial – Regulamenta o funcionamento dos Institutos e/ou academias de Atividades Físicas). Portaria M-S, n°321 de 26 de maio de 1988 (Estabelece Normas para Construção e Instalação de Creches). Decreto 24.492, de 28 de junho de 1934 (regula instruções osbre o decreto n° 20931, de 11 de janeiro de 1932 em relação aos serviços de montagem e comercialização de óculos de grau). Legislação de Medicamentos: Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998 (Aprova regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos à controle especial). Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 5591/73 e Decreto 74.170/74).
FISCAL SANITÁRIO. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
FISCAL SANITÁRIO. Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; emitir pareceres técnicos relativos a inspeções e outras atividades desenvolvidas; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.