Common use of FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

Appears in 2 contracts

Samples: Concorrência, Contract for Construction Services

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão A FISCALIZAÇÃO do cumprimento da ata de servidores registro de preços caberá ao MUNICÍPIO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeDiretoria Gestora da Ata, que terá autoridade designará o encarregado para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação sua execução. Verificada a ocorrência de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela irregularidade na execução dos serviços, o MUNICÍPIO deverá aplicar a penalidade cabível. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do obrigação, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento Lei nº 8.666/1993. O Gestor/Fiscal da Ata, quando verificar problemas no nível de quaisquer projetos/qualidade dos serviços, bem como as tomadas deverá intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de decisões levadas ao conhecimento desconformidade da FISCALIZAÇÃOprestação do serviço à qualidade exigida, serão tomadas no tocante de suas atribuições. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8666/1993. À Prefeitura Municipal de Tabapuã será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a Compromissária refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais. A existência de fiscalização da Prefeitura Municipal de Tabapuã de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Compromissária na prestação dos serviços a serem executados. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Compromissária ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente e no edital, podendo culminar em rescisão da Ata, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. Executado o serviço, este será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 36 15 (trinta quinze) dias da comunicação escrita do contratado e seis) horas definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a FISCALIZAÇÃO tomar ciência adequação do ocorrido e/ou solicitaçãoobjeto aos termos contratuais, principalmente se a decisão exigir pesquisa observado o disposto no art. 69 da Lei de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas Licitações e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOContratos Administrativos.

Appears in 1 contract

Samples: Recebimento De Edital

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO agente público designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeCONTRATANTE, que terá autoridade plenos poderes para exercerverificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, em de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu nomerecebimento definitivo. A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE e/ou seus contratados, toda que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências do Procedimento para Elaboração e qualquer ação Apresentação de orientação geralProjetos de Edificações e Infraestrutura da SUDECAP, acompanhamento 8ª edição, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP 3ª/4ª edição, das normas da ABNT e fiscalização legislações vigentes, analisar e decidir sobre proposições da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar que visem melhorar a execução dos serviços qualitativamente, fazer comunicados quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades no contrato. A FISCALIZAÇÃO realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e atestar aceitos. Caberá à FISCALIZAÇÃO, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o recebimento definitivocontrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços. A FISCALIZAÇÃO deverá analisar e deliberar sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a FISCALIZAÇÃO. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da CONTRATANTE, em vistorias periódicas e indicar sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as ocorrências verificadas. III. Encaminhar mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas FISCALIZAÇÃO para repassar à CONTRATADA. IV. Manter organizado Essas não conformidades e atualizado um sistema irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de controle advertência e outras penalidades previstas em contrato. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Diretoria de Gestão de Águas Urbanas – DGAU/SMOBI. A FISCALIZAÇÃO de que se registrem as ocorrências trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso qualidade inadequada. A ocorrência de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da FISCALIZAÇÃO não exonera CONTRATANTE ou de seus agentes e representantes. Não obstante a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante seja a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente exclusiva responsável pela execução dos de todos os serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento a CONTRATANTE reserva-se o direito de quaisquer projetos/exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta diretamente por Fiscais e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOsubstitutos designados.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Services Agreement

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASOBRAS E INFRAESTRUTURA, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, ,e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, OBRAS E INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem queimpliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada sempreconsultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em legislaçãoem vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido doocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-técnico- científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momentonaquelemomento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASterceiros, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e irrestrita fiscalização da execução contratualFundação Casa de Xxx Xxxxxxx, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. 12.2 À FISCALIZAÇÃO competeA Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx faz-se-á representar, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA no local dos serviços, por seu fiscal credenciado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analíticapoderes. 12.3 Em caso A Fundação Casa de dúvidas quanto à interpretação Xxx Xxxxxxx, sem prejuízo das especificaçõessuas atribuições de fiscalização, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas para o parecer definitivocontrole qualitativo e quantitativo dos serviços. 12.4 A ação À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuaisexecução dos serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato. 12.5 A presença Fiscalização lançará, no Livro de Ocorrência da FISCALIZAÇÃO Obra (Diário de Obras), todas as observações dignas de registro para controle do empreendimento, devidamente assinadas pelo preposto da Contratada. 12.6 Toda troca de informações e correspondências entre a Contratada e a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, bem como todas as instruções da Fiscalização à Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro, no Livro de Ocorrência da Obra (Diário de Obras). Todos os expedientes escritos da Contratada, após o seu registro, serão encaminhados a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização. 12.7 Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos. 12.8 A ocorrência de obstáculos e imprevistos, durante a execução dos serviços serviços, obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre os mesmos. 12.9 O limite da aceitação de atraso, adotado pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, para fortes chuvas, é o de precipitação igual ou superior a 5 (cinco) milímetros, sempre acompanhado do competente Boletim Pluviométrico, fornecido por entidades públicas ou organizações credenciadas por órgãos especializados na matéria. 12.9.1 Em se tratando de caso fortuito ou força maior, a comprovação a que se refere o item anterior dar-se-á por qualquer meio de prova em Direito Admitido. 12.9.2 Todos os fatos acima mencionados deverão ser registrados no Livro de Ocorrência da Obra (Diário de Obras) e obrasatestados pela Fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados a qual emitirá parecer, à luz dos registros efetuados no desempenho Livro de suas atribuiçõesOcorrência de Obra (Diário de Obras), não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com enviando-o a CONTRATADAFundação Casa de Xxx Xxxxxxx, que responderá única e integralmente pela deliberará sobre a procedência ou não do pedido da Contratada. 12.9.2.1 A critério da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx poderão ser feitas revisões no cronograma dos serviços, emitindo-se os respectivos pareceres técnicos para elaboração dos Termos Aditivos, quando for o caso. 12.9.3 Ressalvadas as hipóteses aqui previstas serão aplicadas à Contratada, em caso de atraso na execução dos serviços, na forma da legislação em vigoras multas contratuais e as sanções previstas neste Termo de Referência. 12.6 As 12.10 A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, solicitará à Contratada o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada. 12.11 Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, resolver as dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviçose as questões expostas pela Contratada, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 12.12 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria Contratada, obrigará esta, por sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido insuficiência dos levantamentos e/ou solicitaçãoprojetos. 12.13 A inobservância ou desobediência às instruções da Fiscalização importará na aplicação de penalidades, principalmente se relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas, das despesas a decisão exigir pesquisa que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão. 12.14 A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de campo ordem técnica, de segurança ou técnico-científica motivo de inobservância e/ou outra razão alheia desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à Contratada, ressalvado o disposto neste Termo de Referência, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. 12.15 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx formalizar sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas suspensão. 12.16 No prazo de observação dos serviços, a Contratada deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOrestauração dos defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASOBRAS E INFRAESTRUTURA, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualcontratual e técnico social, que fara fará o intermédio entre morador e construtora. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, OBRAS E INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica técnicocientífica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratualdo Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, nomeados por portaria. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete15.2. A CONTRATADA deverá indicar, entre outras atribuições:em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto. I. Solicitar à CONTRATADA 15.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e seus prepostoscontrole da execução dos serviços e do Contrato. 15.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 15.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, ou obter da Administração, tempestivamente, todas adotando as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação fiel cumprimento das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades Cláusulas contratuais. 12.5 15.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, na legislação vigente e no RILC, podendo culminar em rescisão contratual. 15.7. A presença fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obrasCONTRATADA, quaisquer inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que sejam os atos praticados no desempenho resultante de suas atribuiçõesimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamento inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará solidariedade implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou corresponsabilidade com a de seus agentes e prepostos. 15.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviçosou, na forma da legislação em vigornesta impossibilidade, justificadas por escrito. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento 15.9. A fiscalização da execução do Contrato deve obedecer às regras da Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº. 443, de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas 27 de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa dezembro de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO2018.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência / Projeto Básico

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os 17.1. A fiscalização dos serviços serão fiscalizados será executada através de COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, doravante denominada FISCALIZAÇÂO, a ser nomeada por um servidor ou comissão meio de servidores Ato Administrativo específico assinado por autoridade competente prevista no Ato Administrativo de Limites de Competência em vigor; 17.2. A FISCALIZAÇÂO agirá em nome da SECRETARIA MUNICIPAL CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas; 17.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE OBRASFISCALIZAÇÃO poderá, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidadea seu critério e a qualquer momento, que terá autoridade para exercerorientar os empregados da CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes; 17.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em seu nome, toda e qualquer ação função de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostosmudanças na conjuntura operacional, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e atestar a bem da agilidade, discutir o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que responderá única e integralmente pela execução ficará registrada em ata; 17.5. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, na forma da legislação total ou parcialmente, em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviçosdefinitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as tomadas penalidades previstas neste TR e nas Cláusulas Contratuais; 17.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de decisões levadas ao conhecimento empregado da FISCALIZAÇÃOCONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo às suas exclusivas expensas; 17.7. Os relatórios de avaliação dos serviços serão tomadas em até 36 (trinta encaminhados mensalmente à CONTRATADA e seis) horas após a deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e devolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo; 17.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma: a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.urgência;

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os A execução dos serviços serão fiscalizados no sistema de iluminação do Município será por um servidor ou comissão este fiscalizado através de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado indicados ou nomeados pela CONTRATANTE para essa finalidadedevidamente credenciados e habilitados, que terá com autoridade para exercerpara, em seu nome, toda e qualquer ação exercer quaisquer ações de orientação geral, acompanhamento controle e fiscalização da execução contratualfiscalização, devendo a CONTRATADA permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA 12.1 Após a comunicação de início e seus prepostos, ou obter término da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação os mesmos serão conferidos para recebimento, sempre e unicamente baseados no termo de referência podendo o Município rejeitá-los, no todo ou em vigorparte, em função de possíveis inconformidades ocorridas, cabendo à CONTRATADA refazer a parte rejeitada, sem ônus para o Município. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento 12.2 A CONTRATANTE fará fiscalização periódica. Se durante a vistoria quanto a execução da ordem de quaisquer projetos/serviçosserviço for constatada defeito ou incorreção nos serviços executados, bem como o fato constará de termo com a lista das pendências, sendo concedido prazo de até 30 (trinta) dias para que a CONTRATADA, às suas expensas, possa reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento. 12.3 A CONTRATANTE irá comunicar oficialmente por e-mail caso ocorra a incidência de defeitos e incorreção nos serviços tratados no item 12.3. Concluídos os trabalhos, a CONTRATADA fará comunicação oficial com solicitação de nova vistoria. 12.4 O máximo tolerável de pontos apagados à noite ou acesos durante o dia é 1,0% (um por cento) do parque locado. Até este percentual a fiscalização notificará a CONTRATADA que terá o prazo máximo de 48 horas para regularizar a pendência nas vias secundárias ou 24 horas nas vias principais, sem que haja penalidades. Verificado que o número de pontos apagados à noite ou o número de pontos acesos durante o dia é superior a 1,0% (um por cento) do parque locado, ou que a CONTRATADA não sanou as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃOfalhas apontadas no prazo limite estabelecido, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após haverá a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.aplicação das seguintes penalidades:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços 12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO agente público designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeContratante, que terá autoridade plenos poderes para exercerverificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, em de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualrecebimento definitivo. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, entre que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos SUDECAP, das especificações do Caderno de Encargos SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes. 12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos. 12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostossugerir as penalidades presentes na Lei n.º 8.666/1993, ou obter da Administração, tempestivamente, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento do dos serviços. 12.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização. 12.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. II12.7. Acompanhar O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado por empregado público da SUDECAP, mediante nomeação a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivoser publicada no Diário Oficial do Município, e indicar as ocorrências verificadaslotado no Departamento de Apoio Técnico à Infraestrutura da SUDECAP (DPIN-SD). III12.8. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASA Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADAinclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes. IV12.8.1. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada Não obstante a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera Contratada seja a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente exclusiva responsável pela execução dos de todos os serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento a Contratante reserva-se o direito de quaisquer projetos/exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta diretamente por Fiscais e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOsubstitutos designados.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, 8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO competedo contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. II. Acompanhar 8.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto: 8.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 8.2.2 Examinar as carteiras profissionais e demais documentos dos serviços empregados da CONTRATADA colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função; 8.3 Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e atestar o recebimento definitivoencargos sociais e trabalhistas (GPS e GFIP) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da Nota Fiscal/Fatura; 8.4 Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; 8.5 Fiscalizar a concessão dos benefícios e valores fornecidos aos empregados, em conformidade com as condições e indicar as ocorrências verificadascláusulas previstas na respectiva convenção/acordo coletivo. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS8.6 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO no todo ou em parte, os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de Referência; 8.7 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a serem aplicadas à responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 8.8 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 8.9 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificaçõesnão conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuaisserá notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Processo De Seleção De Empresas

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços 13.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO agente público designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeContratante, que terá autoridade plenos poderes para exercerverificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, em de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualrecebimento definitivo. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete13.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, entre que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes. 13.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos. 13.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento do dos serviços. 13.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização. 13.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. II13.7. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivoO objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Projetos de Edificações I, e indicar as ocorrências verificadasdo Departamento de Projetos Edificações da SUDECAP. III13.8. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASA Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADAinclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes. IV13.8.1. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada Não obstante a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera Contratada seja a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente exclusiva responsável pela execução dos de todos os serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento a Contratante reserva-se o direito de quaisquer projetos/exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta diretamente por Fiscais e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOsubstitutos designados.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os 32.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços serão fiscalizados por será feita pela CONTRATANTE. 32.2. Caberá a contratada o fornecimento e manutenção de um servidor ou comissão DIÁRIO DE OBRA permanentemente, disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de servidores inteira responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASCONTRATADA, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela CONTRATANTE para essa finalidadeFiscalização. 32.3. O Diário de Obra será único, com páginas numeradas tipograficamente, em três vias, sendo as duas últimas destacáveis. 32.4. O Diário de Obra, confeccionado com as folhas previamente carbonadas, será preenchido com as seguintes destinações: 32.4.1. 1a via – Original: Acompanhará o pedido de recebimento da obra; 32.4.2. 2a via – Cópia da Contratante - Fiscalização; 32.4.3. 3a via – Cópia da Contratada. 32.5. A primeira página, que terá autoridade para exercerserá a de abertura, em seu nomeconterá uma descrição geral da obra, toda e qualquer ação de orientação geralos dados contratuais mais importantes, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento a data do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução início efetivo dos serviços, na forma o nome e a qualificação do responsável pela obra, os nomes e qualificações dos autores do projeto, os nomes e qualificações do fiscal da legislação em vigorCONTRATANTE e de seus superiores imediatos, devendo ser assinado pelo menos pelo responsável da Contratada e por um representante da Fiscalização da Contratante. 12.6 32.6. As observações, dúvidas inerentes e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Responsável Técnico. 32.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao desenvolvimento Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer projetos/serviçosimprovisações, bem alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 32.8. No dia imediatamente posterior ao término de cada período do cronograma físico-financeiro, deverão ser anotados o andamento e a situação de cada atividade, explicitando-se, em caso de atraso, os fatores e razões que o justifiquem, sua responsabilidade e, principalmente, a eventual interferência no prazo fixado para execução total das obras. 32.9. A última folha do Diário de Obra conterá um relato sucinto do andamento da obra, destacando os fatos mais importantes ocorridos; indicará seu prazo de execução; esclarecerá as tomadas responsabilidades por eventuais atrasos verificados nos prazos finais; qualificará os responsáveis que participaram de decisões levadas sua execução e Fiscalização, sendo assinada pelo fiscal da CONTRATANTE e pelo Responsável Técnico da Contratada. 32.10. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 32.10.1. Pela Contratada: 32.10.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao conhecimento andamento dos trabalhos; 32.10.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 32.10.1.3. Solicitações da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas contratada quanto a dúvidas de ordem técnica cuja responsabilidade de esclarecimento caiba contratualmente à CONTRATANTE; 32.10.1.4. Resultados de todos os ensaios descritos nas especificações técnicas; 32.10.1.5. As consultas à fiscalização; 32.10.1.6. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 32.10.1.7. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 32.10.1.8. As respostas às interpelações da fiscalização; 32.10.1.9. A eventual escassez de material que resulte em até 36 (trinta e seis) horas após dificuldades para a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/obra ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.serviço;

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços 12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado agente público(a) designado(a) pela CONTRATANTE para essa finalidadeSUDECAP, que terá autoridade plenos poderes para exercerverificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, em de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualrecebimento definitivo. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP, entre com apoio de seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes. 12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos. 12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento do contratodos serviços. II12.5. Acompanhar A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadasFiscalização. III12.6. Encaminhar A Segurança e Saúde Ocupacional serão verificadas por Engenheiro(a)/Técnico(a) de Segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASFiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADAsob pena de advertência e outras penalidades previstas em Contrato. IV12.7. Manter organizado O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Manutenção de Bacias de Controle de Cheias e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analíticaBarragens da SUDECAP (GMABC- SD). 12.3 Em caso 12.8. A Fiscalização de dúvidas quanto à interpretação que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das especificaçõesnormas técnicas, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃOinstruções técnicas e legislações vigentes, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA vícios redibitórios, especificações de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho materiais impróprios ou de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.qualidade

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os 18.1. Além das responsabilidades atribuídas à FISCALIZAÇÃO elencadas no Instrumento Contratual, cabe também as que seguem: 18.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de servidores limpeza e conservação das áreas concedidas; 18.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASCONTRATADA através de seu Preposto, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeno sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, que terá autoridade para exercertornando-as, dessa forma, mais proficientes; 18.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em seu nome, toda e qualquer ação função de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostosmudanças na conjuntura operacional, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e atestar a bem da agilidade, discutir o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que responderá única e integralmente pela execução ficará registrada em ata; 18.5. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, na forma da legislação total ou parcialmente, em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviçosdefinitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as tomadas penalidades previstas neste TR e nas Cláusulas Contratuais; 18.6. Os relatórios de decisões levadas ao conhecimento avaliação dos serviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da FISCALIZAÇÃOmesma, serão tomadas em até 36 (trinta devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e seis) horas após a devolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo; 18.7. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou solicitaçãoirregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma: a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência; b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, principalmente se estipulando-se, quando pertinente, prazo para a decisão exigir pesquisa correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de campo Ocorrências ou técnicoatravés de Ofício. 18.8. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Superintendência do Aeroporto; 18.9. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser vistado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a cada novo registro. 18.10. A CONTRATADA deverá submeter-científica ou outra razão alheia se, em tudo que disser respeito à execução dos serviços contratados, à ação da “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”; 18.11. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas própria responsabilidade quanto à FISCALIZAÇÃOadequada execução dos serviços contratados.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os 1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço; 1.2. Exercer a fiscalização dos serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão contratados, de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução contratual.do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica; 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento 1.3. Ordenar a imediata retirada do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviçoslocal, bem como as tomadas a substituição de decisões levadas ao conhecimento funcionários da FISCALIZAÇÃOContratada que estiver sem uniforme ou crachá, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/que embaraçar ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia dificultar a sua vontade fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 1.4. Não permitir que impossibilite decidir naquele momentoo vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; 1.5. Todas Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente; 1.6. Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 1.7. Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as dúvidas deverão estar devidamente anotadas quantidades de serviços efetivamente executados e encaminhadas o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à FISCALIZAÇÃOindisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados 13.1 A fiscalização será realizada por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO previamente designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, pelo SAAE que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar irá acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma nos termos do art. 67, §1°, da legislação Lei n° 8.666/93, anotando em vigorregistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/13.2 À fiscalização fica assegurado o direito de: 13.3 Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, bem como as tomadas salvo se depender de decisões levadas modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso; 13.4 O exercício da fiscalização pelo servidor designado para acompanhar os serviços, não excluirá ou reduzirá em nada a responsabilidade da CONTRATADA. 13.5 A nota fiscal deverá ser entregue ao conhecimento da FISCALIZAÇÃOservidor designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria final, serão tomadas em até 36 (trinta atestando o término. 13.6 A fiscalização dos serviços poderá aplicar multas e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar penalidades, nos termos das Lei, à contratada, dando-lhe ciência do ocorrido ato, por escrito, e/ou solicitação, principalmente observando-se a decisão exigir pesquisa da Direção Geral acerca de campo ou técnicoeventual recurso interposto pela contratada, comunicando ao setor financeiro da contratante para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da contratada. CNPJ: INSC. EST.: ENDEREÇO: E-científica ou outra razão alheia MAIL: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: BANCO: AG BANCÁRIA: CONTA: O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através do (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, solicita à V.Sª. cotação para o(s) material(is) abaixo, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no EDITAL. Item Descrição Unid. Quant Vr Unit Vr Total 01 Serviço de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010. O Veículo e o implemento tanque pipa para instalação serão fornecidos pela Autarquia. Serviços: Alongamento da traseira do chassi, alongamento do entre eixos, instalação completa da bomba d’agua, instalação completa do tanque de água, instalação do chuveiro traseiro, confecção de proteção lateral parcial, remoção e instalação do tanque de diesel e do suporte do step para adequação do tanque e periféricos, instalação de duas travessas na traseira do chassi, Alongamento do Cardan, Confecção e instalação de um para-choque traseiro, Serviço de instalação das pneumáticas dos acionamentos do implemento, serviço de remoção e instalação da tomada de força para o funcionamento do implemento, Alongamento do chicote elétrico para a sua vontade traseira do caminhão. Adequação do chassi e do veículo para a instalação do implemento. Montagem completa do Implemento no veículo fornecido pela autarquia. Caminhão em que impossibilite decidir naquele momento. o Implementos será instalado: Ford Cargo 1717 Ano 2010 (cabine nova) Chassi:0XXXXXXX0XXX00000 Serviço 01 Implemento: Tanque Pipa 10.000L (com rabão de pavão e chuveiro traseiro) Marca: Flamar O veículo deverá ser entregue com o implemento montado no chassi em perfeito funcionamento, com toda a documentação regulamentada junto ao INMETRO e ao DETRAN. 1) Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas despesas diretas ou indiretas que recaírem para a perfeita adequação (alongamento de chassi) e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOmontagem de tanque pipa de 10.000L sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, serão por conta exclusiva do proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços 13.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO agente público designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeSUDECAP, que terá autoridade plenos poderes para exercerverificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, em de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualrecebimento definitivo. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete13.2. A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da Contratante, entre devidamente nomeado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), aqui denominado Fiscal do Contrato. Esta fiscalização terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, durante toda a vigência do Contrato. 13.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos. 13.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento do dos serviços. 13.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a fiscalização dos contratos dos empreendimentos elencados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação. 13.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. II13.7. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivoO objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Monitoramento de Empreendimentos em Infraestrutura, e indicar as ocorrências verificadasda Diretoria de Infraestrutura da SUDECAP. III13.8. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASA Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADAinclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes. IV13.8.1. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada Não obstante a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera Contratada seja a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente exclusiva responsável pela execução dos de todos os serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento a Contratante reserva-se o direito de quaisquer projetos/exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta diretamente por Fiscais e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOsubstitutos designados.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Apoio À Fiscalização De Empreendimentos De Infraestrutura

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os 13.1. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONCEDENTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços serão fiscalizados por prestados pelo CONCESSIONÁRIO e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas; 13.2. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da CONCEDENTE poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados do CONCESSIONÁRIO através de seu representante, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes; 13.3. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um servidor ou comissão de servidores todo, a FISCALIZAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL CONCEDENTE poderá, a seu critério e buscando agilidade, discutir o assunto verbalmente com o CONCESSIONÁRIO, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidadeFISCALIZAÇÃO da CONCEDENTE a decisão final, que terá autoridade para exercerficará registrada em ata; 13.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da CONCEDENTE poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em seu nomefatos, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização a suspensão da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução prestação dos serviços, na forma da legislação total ou parcialmente, em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviçosdefinitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONCESSIONÁRIO as tomadas penalidades nas Cláusulas Contratuais; 13.5. Os relatórios de decisões levadas avaliação dos serviços serão encaminhados mensalmente ao conhecimento CONCESSIONÁRIO e deverão conter o ciente expresso de representante da FISCALIZAÇÃOmesma, serão tomadas em até 36 (trinta devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e seis) horas após a devolvido à CONCEDENTE, que lhe restituirá uma via para arquivo; 13.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido da CONCEDENTE manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma: a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.urgência;

Appears in 1 contract

Samples: Manual De Limpeza

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os 12.1. A execução dos serviços serão fiscalizados no sistema de iluminação do Município será por um servidor ou comissão este fiscalizado através de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASe ou nomeação de um Gestor do Contrato, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidadedevidamente credenciado e habilitado, que terá com autoridade para exercerpara, em seu nome, toda e qualquer ação exercer quaisquer ações de orientação geral, acompanhamento controle e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO competefiscalização, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera devendo a CONTRATADA permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização. 12.2. Após a comunicação de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença início e ou término da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, os mesmos serão conferidos para recebimento, sempre e unicamente baseados no termo de referência deste edital podendo o Município rejeitá-los, no todo ou em parte, em função de possíveis não conformidades ocorridas, cabendo à CONTRATADA refazer a parte rejeitada, sem ônus para o Município. CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 12.3. Sem prejuízo das demais sanções contratuais da não remuneração da locação de pontos que tenham sido instalados, mas que não tenham sido aceitos na forma deste CONTRATO, também não serão remunerados pelo valor locatício equipamentos que compõem cada ponto com base na indisponibilidade de referido ponto. 12.4. A remuneração da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento locação de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas cada ponto será reduzida proporcionalmente à indisponibilidade de decisões levadas ao conhecimento cada ponto indisponível por qualquer período durante o prazo contratual. Sem prejuízo da FISCALIZAÇÃOredução do valor locatício proporcionalmente à indisponibilidade, serão tomadas aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas por violação dos índices de qualidade, conforme estipulado a seguir: OCORRÊNCIA1 VALOR DA MULTA Pontos apagados à noite = Máximo tolerável 2% do parque locado. 5 vezes o valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de permanência do ponto apagado à noite, aplicável sobre o quantitativo que exceder ao limite máximo tolerável. Pontos acesos durante o dia = Máximo tolerável 1% do parque locado. 10 vezes o valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de permanência do ponto aceso durante o dia, aplicável sobre o que exceder ao limite máximo tolerável. Tempo máximo tolerável de atendimento a reclamações: em até 36 (trinta e seis) vias principais do parque locado 24 horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência e, demais vias do ocorrido e/ou solicitaçãoparque locado 48 horas. 5 vezes o valor da locação do ponto, principalmente se a decisão exigir pesquisa proporcional ao tempo de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOatendimento excedido além do tempo limite máximo tolerável.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços 12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO agente público designado pela CONTRATANTE SUDECAP, lotado no Departamento de Projetos de Infraestrutura, o qual terá plenos poderes para essa finalidadeverificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo. 12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, que terá autoridade para exercertem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, em seu nomese as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, toda das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento aplicáveis e fiscalização da execução contratualdas legislações vigentes. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entre entregues e aceitos. 12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento do dos serviços. 12.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização. 12.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. II12.7. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadasO objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pelo Departamento de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP. III12.8. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASA Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADAinclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes. IV12.8.1. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada Não obstante a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera Contratada seja a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente exclusiva responsável pela execução dos de todos os serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento a Contratante reserva-se o direito de quaisquer projetos/exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta diretamente por Fiscais e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃOsubstitutos designados.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASINFRAESTRUTURA, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualcontratual e técnico social, que fara fará o intermédio entre morador e construtora. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-técnico científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services