FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. A existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada na prestação de serviços a serem executados.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo TCESP, que designará uma Comissão de Fiscalização para acompanhar a execução dos serviços;
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa que executará os serviços ficará sujeita à fiscalização nos limites desse Termo de Acordo, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Município de Jacareí, que designará um servidor por ela autorizado para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.