FORMA DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE REAJUSTE. 12.1 - As previsões acerca do reajuste ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 13 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
FORMA DE REAJUSTE. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
FORMA DE REAJUSTE. 13.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 13.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 13.1.2 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 13.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
FORMA DE REAJUSTE. 14.1 O Contrato poderá ser reajustado desde que, obedeça ao interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da Proposta; 14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido; 14.3 Será utilizado para os cálculos de reajuste do contrato o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); 14.4 Os reajustes serão precedidos de solicitação da Licitante Vencedora; 14.5 A mesma deverá ser apresentada antes da assinatura do termo de prorrogação de vigência contratual, sob pena de preclusão do direito; 14.6 Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se: 14.6.1 Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 14.6.2 As particularidades do contrato em vigência e a disponibilidade orçamentária da UFU.
FORMA DE REAJUSTE. 7.1. Os preços dos serviços descritos no item 1.1.1 do objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, divulgado pelo IBGE. 7.1 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 7.2 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 7.3 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato. 7.4 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 7.1.
FORMA DE REAJUSTE. As previsões acerca do reajuste estão previstas no Termo de Referência.
FORMA DE REAJUSTE. Caso haja reajuste, será todo ano, no mês de janeiro, de acordo com o índice oficial em vigor, ou reajuste salarial.
FORMA DE REAJUSTE. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fatos que justifiquem a aplicação da alínea "D", do Inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93.
FORMA DE REAJUSTE a) A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.