Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I DATA DE EFICÁCIA até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO, ou qualquer outro índice que venha a substituí‐lo oficialmente. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula Cláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11Seguro‐garantia; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro‐garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reaisReais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las mantê‐las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.137.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia seguro‐garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.237.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia seguros‐garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.637.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4Cláusula 37.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.737.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.137.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las executá‐las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.237.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.337.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.437.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.837.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.937.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, ou outro índice que vier a substituí-lo substituí‐lo oficialmente 37.9.137.8.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter35.1 No prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a contar da data de assinatura do CONTRATO atécontrato, a Concessionária deverá apresentar garantia de execução contratual no mínimo, 120 valor de R$301.105.641,52 (trezentos e um milhões e cento e vintecinco mil e seiscentos e quarenta e um Reais e cinquenta e dois Centavos) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor definido para o contrato na Cláusula Trigésima Terceira. 35.2 A Garantia de Execução do CONTRATO, a partir Contrato assegurará o adimplemento das parcelas vencidas e vincendas do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOpassivo, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOtermos definidos no Anexo 28 – Plano de Investimento e Custeio. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese 35.3 A Garantia de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOExecução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAConcessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. 35.3.1 Caução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.2. 35.3.2 Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11na forma do modelo do Anexo 09; 37.3.3. 35.3.3 Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas cujas apólices deverão observar, no ANEXO 11; oumínimo, o conteúdo dos Anexo 08. 37.3.4. 35.3.4 Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob exclusivamente: – Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B), ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições; 35.4 Quando a garantia for prestada na forma escrituralde seguro garantia ou fiança bancária, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas a apólice ou carta de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão deverá ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAdoze meses, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e devendo ser renovada de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoininterrupta. 37.5. Os seguros-35.4.1 A não renovação da garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de prestada na forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantodescrita nesta subcláusula constitui falha gravíssima. 37.5.1. 35.4.2 Caso a Concessionária não comprove a renovação da Garantia de Execução do Contrato no prazo de 90 (vinte) dias antes do vencimento, será notificada para fazê-lo no prazo de 10 (dias) a partir do recebimento da notificação, sob pena de multa pecuniária equivalente a multa moratória diária, fixada e aplicada na forma estabelecida no contrato. 35.4.3 Para a renovação da garantia, na fixação do valor, a Administração excluirá as parcelas do Plano de Investimento e Custeio já executadas, reconhecidas pelo Concedente. 35.5 A garantia contratual deverá viger durante cronograma de execução do Plano de Investimento e Custeio a ser executado pela Concessionária, admitindo redução proporcional a cada período de doze meses, considerando o adimplemento parcial. 35.6 Concluída a execução do Plano de investimentos e Custeio, a Concessionária 35.7 Qualquer modificação do ao conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia seguro garantia, deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEConcedente. 37.5.2. 35.8 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- o seguro-garantia foram renovadas pelo valor integralreferidos nesta cláusula, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 37.6. 35.9 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Concessionária optar pela apresentação dos títulos da dívida públicapública federal, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOdurante o Prazo da Concessão, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOnesta Cláusula. 37.7. 35.10 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada utilizada, também, nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de 35.10.1 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores Qualitativos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de 35.10.2 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOContrato e dos regulamentos do Concedente; 37.7.3. Na hipótese 35.10.3 Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ouContrato; 37.7.4. Na declaração 35.10.4 Quando a Concessionária não contratar com a empresa ou profissionais de caducidadeauditoria independentes indicados pelo Concedente; 35.10.5 Quando o Concedente for obrigada a contratar os seguros previstos neste Contrato, na forma diante da cláusula 50omissão da Concessionária. 37.8. 35.11 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável Garantia de Execução do Contrato poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade, além do envio de notificação ao Concedente, sempre que a Concessionária adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOContrato. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após 35.12 Sempre que a integral execução Concessionária utilizar a Garantia de todas as obrigações contratuais eExecução do Contrato, quando em dinheiroo Concedente deverá ser comunicada do abatimento do seu montante integral, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAno prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, conforme dispõe o artigo 56sendo que, § 4ºdurante este prazo, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que vier a substituí-lo oficialmentelhe são atribuídas pelo Contrato. 37.9.1. 35.13 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações legais, contratuais, trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoConcessionária.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.113.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manterO adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, em favor nos moldes do PODER CONCEDENTEart. 56 da Lei nº 8.666, como garantia de 1993, com validade durante a execução do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 contrato e por 90 (cento e vintenoventa) dias após o advento do termo término da vigência contratual, no montante equivalente a: (i) em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato. 13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a partir critério do início contratante, contados da FASE I até o final assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da FASE II;dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. (ii) 2,513.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (dois e meio setecentésimos por cento) do valor total do CONTRATOcontrato por dia de atraso, a partir do começo da FASE III até 2 o máximo de 2% (dois anospor cento). 13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) antes dias autoriza a Administração a promover a rescisão do vencimento contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do PRAZO DA CONCESSÃOart. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 13.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, pagamento de: 13.3.1.1. p 13.3.1.2. p 13.3.1.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO13.3.1.4. o 13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOobservada a legislação que rege a matéria. 37.1.113.5. Os montantes mínimos A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAContratante, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmenteem conta específica na Caixa Econômica Federal, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOcom correção monetária. 37.213.6. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, Caso a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes ser devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.413.7. As cartas No caso de garantia na modalidade de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeirasbancária, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantodeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 37.513.8. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida ajustada à aprovação do PODER CONCEDENTEnova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 37.5.213.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.10. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- Contratante executará a garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37na legislação que rege a matéria. 37.613.11. Na hipótese Será considerada extinta a garantia: 13.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadasem dinheiro a CONCESSIONÁRIA optar título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comuniquea ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 13.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOcontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigentequalquer tempo, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasgarantia, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas prevista no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50neste Edital e no Contrato. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Service Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.111.1. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá manterapresentar à Administração da CONTRATANTE, em favor do PODER CONCEDENTEno prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, contado da data de assinatura do CONTRATO atécontrato, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do valor do CONTRATOcontrato, mediante a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio opção por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.111.1.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo sendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores credores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; 11.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE. 37.411.1.3. As cartas Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeirasServiço”; ou 11.1.4. Fiança bancária, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data observado o modelo do Anexo IV deste Termo de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoReferência. 37.511.2. Os seguros-A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia deverão ser contratados junto acarretará a Seguradorasaplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima até o máximo de 1 5% (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocinco por cento). 37.5.111.3. Qualquer modificação O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do conteúdo da carta valor anual do contrato, a título de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEgarantia. 37.5.211.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo retenção efetuada com base no subitem 11.3 não gera direito a nenhum tipo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37compensação financeira à CONTRATADA. 37.611.3.2. Na hipótese A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 11.1 deste item por quaisquer das modalidades de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOseguro-garantia ou fiança bancária. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A 36.1A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 até o 12o (cento e vintedécimo segundo) dias mês após o cumprimento integral do CRONOGRAMA MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO R$ [■] ([■] reais) A partir do 13o (décimo terceiro) mês após o cumprimento integral do CRONOGRAMA MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO até o 37o (trigésimo sétimo anterior ao advento do termo contratual, no montante equivalente a: . R$ [■] (i[■] reais) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a A partir do início da FASE I até o final da FASE II; 36o (iitrigésimo sexto) 2,5% mês anterior ao advento do termo contratual R$ [■] (dois e meio por cento[■] reais) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os 36.2Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na na Cláusula 35; 36.3Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores de forma a repor os montantes estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A cláusula 37.1; 36.4A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. 36.4.1 Caução, em dinheiro; 37.3.2. 36.4.2 Fiança bancáriabancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. 36.4.3 Seguro-garantiagarantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. 36.4.4 Títulos da dívida públicapública federal – exclusivamente, devendo estes ser emitidos sob a forma escrituralTesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), mediante Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazendacom cotação de mercado. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras36.5.1 O valor pecuniário ou os referidos títulos, assim entendida claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano o PODER CONCEDENTE poderá executar a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocaução nas condições previstas no CONTRATO. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. 36.6.1 Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.; 37.5.2. 36.6.2 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta da Cláusula 3737.4. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.119.1. A CONCESSIONÁRIA Subconcessionária deverá manter, manter em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data vigor Garantia de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, Execução Contratual no montante equivalente a:correspondente 10% do valor estimado dos investimentos, que será atualizada pelo mesmo índice, pela mesma data base inicial e no mesmo prazo previsto no item 12.4.2. (i) 519.1.1. A partir do décimo-primeiro ano contado da Data de Eficácia, desde que as obras de responsabilidade da Subconcessionária estejam concluídas, a Garantia de Execução Contratual será reduzida em 50% (cinco cinquenta por cento) ). 19.1.2. A partir do valor do CONTRATOvigésimo-primeiro ano contado da Data de Eficácia, a partir Garantia de Execução Contratual deverá corresponder ao montante de 10% do início custo operacional por ano (OPEX) até a data da FASE I até o final extinção da FASE II;Subconcessão. (ii) 2,5% (dois e meio por cento) 19.2. Durante a vigência do valor do CONTRATOContrato, a partir do começo Subconcessionária poderá substituir a Garantia de Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas, mediante prévia aprovação da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOCESAN. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.319.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução Contratual, a critério da CONCESSIONÁRIASubconcessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.119.3.1. Caução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.219.3.2. Seguro-garantia cuja apólice deve ser aprovada pela CESAN; ou 19.3.3. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Segurona forma aprovada pela CESAN, por banco com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), atualizado pelo IPCA-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos IBGE a partir da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério data da Fazendaentrega das propostas comerciais na Concorrência Pública LCI nº 001/2022. 37.419.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAe observar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA Subconcessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃOa vigência da Subconcessão, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantonecessárias. 37.5.119.4.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEda CESAN. 37.5.219.4.2. A CONCESSIONÁRIA Subconcessionária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEà CESAN, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37e tiveram seus valores reajustados. 37.619.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos Garantia Execução Contratual ser prestada em títulos da dívida públicapública federal, deverá garantiraceitar-se-á, no PRAZO DA CONCESSÃOapenas, Letras do Tesouro Nacional LTN, Letras Financeiras do Tesouro LFT, Notas do Tesouro Nacional série C NTN-C, Notas do Tesouro Nacional série B NTN-B, ou Notas do Tesouro Nacional série F NTN-F. 19.6. A Garantia de Execução Contratual se destina a cobertura do assegurar o pagamento de qualquer valor referido na Subcláusula 37.4devido pela Subconcessionária em decorrência deste Contrato e de seus Anexos, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO . 19.7. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.119.7.1. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Subconcessionária não realizar as obrigações previstas no CONTRATO neste Contrato e na Solução de Referência (Data Room Documento 02) ou executá-las as intervenções necessárias ao atendimento dos Índices de Desempenho; 19.7.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com o estabelecidoas exigências estabelecidas no Contrato; 37.7.219.7.3. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Subconcessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATO;deste Contrato; e 37.7.319.7.4. Na hipótese Quando a Subconcessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento de entrega quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidaderesponsabilidade da Subconcessionária, na forma da cláusula 50relacionadas à Subconcessão. 37.819.7.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a Subconcessionária continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em direito admitidos. 19.8. A CONCESSIONÁRIA Subconcessionária deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do Contrato, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do Contrato, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora. 19.8.1. A Subconcessionária deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término. 19.9. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual nos termos do item 19.8 poderá ser motivo para decretação da caducidade da Subconcessão. 19.10. Se, após transcurso dos prazos previstos no item 19.8 acima, a Subconcessionária ainda não tiver sanado todas as irregularidades relacionadas à Garantia de Execução Contratual, a CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, contratar a Garantia de Execução Contratual em lugar e às expensas da Subconcessionária. 19.11. A Subconcessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução Contratual. 37.919.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída seguradora ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice fiador deverá se manifestar previamente sobre eventual alteração contratual que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da implique modificações na garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãoprestada.

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Samples: Subconcession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.110.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a:nos montantes indicados na tabela abaixo: Período Valor (i) 5% (cinco por cento) 10.1.1. A redução do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados está condicionada ao cumprimento das obras de ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário descritas no PER, assim atestadas pelo PODER CONCEDENTE. 10.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro mesmo índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOde reajuste da Tarifa Básica de Pedágio. 37.210.2. Na hipótese A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.310.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.110.3.1. Cauçãocaução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.210.3.2. Fiança fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no na forma do modelo que integra o ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 113; ou 37.3.410.3.3. Títulos da dívida públicaseguro-garantia cuja apólice deve observar, devendo estes ser emitidos sob a forma escrituralno mínimo, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central o conteúdo do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da FazendaANEXO 4. 37.410.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAdata de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃODO CONTRATO e pelos 06 (seis) meses seguintes a seu encerramento, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.110.4.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.210.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma prevista nesta Cláusula 37da subcláusula 10.1.2. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.710.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casosse: 37.7.110.5.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO, dos PARÂMETROS TÉCNICOS, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.210.5.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOCONTRATO e da regulamentação da AGERGS; 37.7.310.5.3. Na hipótese de entrega a devolução de BENS REVERSÍVEIS for realizada em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos 10.5.4. a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 13.12, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, relacionadas à CONCESSÃO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50e do não cumprimento das obrigações a que se refere a Cláusula 35. 37.810.5.5. A a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização não realizar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos prazos e condições exigidas no CONTRATO. 37.910.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou liberada após regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a integral execução CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 10.7. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de todas as obrigações contratuais e30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, quando em dinheirosendo que, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAdurante este prazo, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãolhe são atribuídas pelo CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.140.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: a R$ 18.803.340,19 (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOdezoito milhões, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois oitocentos e meio por cento) do valor do CONTRATOtrês mil, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOtrezentos e quarenta reais e dezenove centavos). 37.1.140.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 38. 37.240.1.2. Em qualquer das modalidades de garantia escolhida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser observada a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas. 40.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima40.1. 37.340.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, que não sejam aquelas previstas na regulamentação aplicável. 40.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.140.4.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.240.4.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no ANEXO 11Brasil, devendo-se demonstrar que: 40.4.2.1. A carta de fiança esteja devidamente contabilizada pela instituição financeira emissora e seja emitida de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da legislação bancária aplicável; 37.3.340.4.2.2. Os signatários do instrumento estejam autorizados a prestar a fiança em nome da instituição financeira e em sua responsabilidade; e 40.4.2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da carta de fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil. 40.4.3. Seguro-garantia, respeitadas em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, sendo obrigação da Seguradora estar devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguro-garantia, e contendo as seguintes disposições adicionais: a. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições estabelecidas no ANEXO 11; oudo CONTRATO; 37.3.4b. Vedação ao cancelamento da apólice de seguro-garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio. 40.4.3.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se apresentada na modalidade de seguro-garantia, será comprovada pela apresentação das apólices de seguro-garantia, acompanhadas de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional, expedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice. 40.4.3.2. A apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP n.º 662/2022, ou outra norma que venha alterá-la ou substituí-la, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da seguradora, que não as decorrentes de observada a exigência legal ou regulamentar. 40.4.3.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, quando na modalidade de seguro-garantia, deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo PODER CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de cobertura previstas na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra norma que venha alterá-la ou substituí-la, e deverá abranger as hipóteses de responsabilização do PODER CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros. 40.4.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda.; 37.440.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida entendidas como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoaquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOprazo previsto na Subcláusula 40.1, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto, obtendo ainda, a anuência da seguradora, quando necessário, para que as apólices continuem válidas e vigentes. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.140.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.240.5.2. Caracteriza-se como obrigação do Banco Fiador ou da Seguradora, o pagamento pelos prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, nos limites estabelecidos na Subcláusula acima do CONTRATO, incluindo multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas ao CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação escrita encaminhada pelo MUNICÍPIO ao Banco Fiador ou à Seguradora. 40.5.3. O Banco Fiador ou a Seguradora não poderão se escusar do cumprimento das obrigações assumidas perante o PODER CONCEDENTE, ainda que haja objeção ou oposição da CONCESSIONÁRIA. 40.5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 30 (quinzetrinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37da Subcláusula 40.1.1. 37.640.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOdurante o prazo previsto na Subcláusula 40.1, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.440.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOna Subcláusula 40.1.1. 37.740.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.140.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.240.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.340.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.440.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50Cláusula 53. 37.840.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.940.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor durante o prazo previsto na Subcláusula 40.1, observado o disposto na Subcláusula 51.7. 40.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmenteLEI DE LICITAÇÕES. 37.9.140.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoReversão previsto na Subcláusula 51.6.1.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.176.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratualao longo de todo prazo da concessão, no montante equivalente a: (i) a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOcontrato, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; importe de R$ 15.000.000,00 (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOquinze milhões de reais). 37.1.176.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 74. 37.276.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acimaCláusula 76.1. 37.376.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.176.3.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.276.3.2. Fiança bancária, em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.376.3.3. Seguro-garantia, em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.476.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.476.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida entendidas como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoaquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.prazo 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.176.3.6. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.276.3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta da Cláusula 3776.1.1. 37.676.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOdurante o prazo previsto na Cláusula 76.1, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4Cláusula 76.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOna Cláusula 76.1.1. 37.776.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.176.5.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.276.5.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.376.5.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.476.5.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50Cláusula 178. 37.876.6. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.976.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na Cláusula 176.7. 76.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmenteLEI DE LICITAÇÕES. 37.9.176.8.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoReversão previsto na Cláusula 176.6.1.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do 26.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO atéreferentemente às obrigações contratuais, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto para o investimento do CONTRATOempreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, a partir do início da FASE I até o final da FASE II;observadas as seguintes condições: 26.1.1 quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (iiReal) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOou em cheque administrativo de instituição financeira nacional. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos 26.1.2 quando representada por títulos da dívida pública, devendo estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor. 26.1.3 quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério as apólices deverão estar acompanhadas da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data comprovação de contratação de resseguro, nos termos da carta fiançalegislação vigente à época da apresentação, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter com vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantomeses. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras26.1.4 quando na modalidade de fiança bancária, devidamente registradas pela SUSEPdeverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAemitido trimestralmente pelo Banco Central, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda respeitando o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoANEXO [•]. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- 26.2 A garantia deverá ser previamente submetida à aprovação prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do PODER CONCEDENTECONTRATO DE CONCESSÃO. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que 26.3 Todas as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos despesas decorrentes da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAseus acionistas, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãocaso.

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Samples: Consultoria Técnica

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. 10.1 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTEda ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a Garantia de Execução do Contrato nos montantes indicados na tabela abaixo: Do início do Prazo do Contrato até o 10º ano do Prazo da data Concessão R$ 361.000.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões de assinatura reais) Do 11º ano até o 18º ano do CONTRATO até, no mínimo, 120 Prazo da Concessão R$ 180.000.000,00 (cento e vinteoitenta milhões de reais) dias após Do 19º ano até o advento 25º ano do termo contratual, no montante equivalente a: Prazo da Concessão R$ 361.000.000,00 (itrezentos e sessenta e um milhões de reais) 5% Do 26º ano até o 30º ano do Prazo da Concessão R$ 180.000.000,00 (cinco por centocento e oitenta milhões de reais) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I Do 30º ano de Concessão até o final da FASE II;do Prazo do Contrato R$ 361.000.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões de reais) (ii) 2,5% (dois e meio por cento) 10.1.1 A redução do valor da Garantia de Execução do CONTRATOContrato está condicionada à conclusão das Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias e Obras de Manutenção de Nível de Serviço descritas no PER, a partir assim atestado pela ANTT. 10.1.2 A Garantia de Execução do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; eContrato será atualizada pelo IRT. (iii) 5% (cinco por cento) 10.1.3 Para fins de definição do valor da garantia estabelecida conforme tabela acima, considera-se o Prazo da Concessão e o Prazo do CONTRATOContrato conforme os períodos originalmente estabelecidos, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOacrescidos de eventuais prorrogações. 37.1.1. Os montantes mínimos 10.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOutilização da Garantia de Execução do Contrato. 37.2. Na hipótese 10.3 A Garantia de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOExecução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAConcessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, isoladamente ou em conjunto: 37.3.1. Caução(i) caução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.2. Fiança (ii) fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública(iii) seguro-garantia cuja apólice deve observar, devendo estes ser emitidos sob a forma escrituralno mínimo, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central o conteúdo do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da FazendaAnexo 4. 37.4. 10.4 Na hipótese de apresentação, pela Concessionária, de mais de uma modalidade de Garantia de Execução, a ANTT deverá executá-las na ordem de preferência descrita na subcláusula 10.3, até contemplar a integralidade do valor devido, limitado ao montante total da Garantia de Execução. 10.5 As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAdata de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOPrazo do Contrato, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de com no mínimo 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo mês de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoantecedência ao vencimento das garantias. 37.5.1. 10.5.1 Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEda ANTT. 37.5.2. 10.5.2 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEà ANTT, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37IRT. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. 10.6 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casosquando: 37.7.1. Na hipótese de 10.6.1 a CONCESSIONÁRIA Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, dos Parâmetros Técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido, conforme regulamentação da ANTT; 37.7.2. Na hipótese de 10.6.2 a CONCESSIONÁRIA Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOContrato e de regulamentos da ANTT; 37.7.3. Na hipótese 10.6.3 da devolução de entrega de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOContrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela ANTT, em decorrência da extinção da Concessão; 10.6.4 a Concessionária não efetuar, nos prazos devidos, o pagamento de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária relacionadas à Concessão; 10.6.5 a Concessionária não efetuar, nos prazos e termos devidos, o pagamento da Verba de Fiscalização, conforme disposições da subcláusula 15.10, até que a Conta Centralizadora seja constituída e disponha de saldo suficiente para o referido pagamento; 10.6.6 em caso de intervenção pela ANTT, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da Concessão, conforme subcláusula 29.9.1; oue 37.7.4. Na declaração 10.6.7 do não cumprimento das obrigações decorrentes do Ajuste Final de caducidade, na forma da cláusula 50Resultados. 37.8. 10.6.8 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída 10.6.9 Sempre que a ANTT utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 10.6.10 Caso não seja honrada a Garantia de Execução do Contrato, a fiadora ou liberada após a integral execução seguradora poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de todas as obrigações contratuais e, quando créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice dívida ativa até que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãohaja seu efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.122.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO atéreferente às obrigações contratuais, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente aobservadas as seguintes condições: 22.1.1. Quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOReal). 37.1.122.1.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos Quando representada por títulos da dívida pública, devendo estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 37.422.1.3. As cartas Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, devendo as apólices observar a necessidade de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantomeses. 37.522.1.4. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantooperar no País pelo Banco Central do Brasil. 37.5.122.1.5. Qualquer modificação do conteúdo O valor da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá a ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese recolhida deverá ser no importe de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com R$ [•] ([•]) para o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese LOTE 01 e R$ [•] ([•]) para o LOTE 02, correspondente ao percentual de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas5% (cinco por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS estimados de cada LOTE, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DATA BASE DO CONTRATO. 37.922.2. A garantia deverá ser prestada em R$ (reais), e seu valor será atualizado na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO. 22.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada será restituída e mantida de acordo com as regras previstas no CONTRATO. 22.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou liberada após a integral condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou à sua exequibilidade. 22.5. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAseus acionistas, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãocaso.

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Samples: Concessão Para Operação E Exploração De Serviços De Transporte Coletivo Urbano

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir da assinatura do início da FASE I CONTRATO até o final da FASE Fase II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE Fase III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anosdois) anos antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados contratadas junto a Seguradoras, devidamente registradas regularizadas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo art. 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.140.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: a R$ 11.043.747,34 (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOonze milhões, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois quarenta e meio por cento) do valor do CONTRATOtrês mil, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOsetecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos. 37.1.140.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 38. 37.240.1.2. Em qualquer das modalidades de garantia escolhida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser observada a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas. 40.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima40.1. 37.340.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, que não sejam aquelas previstas na regulamentação aplicável. 40.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.140.4.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.240.4.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no ANEXO 11Brasil, devendo-se demonstrar que: 40.4.2.1. A carta de fiança esteja devidamente contabilizada pela instituição financeira emissora e seja emitida de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da legislação bancária aplicável; 37.3.340.4.2.2. Os signatários do instrumento estejam autorizados a prestar a fiança em nome da instituição financeira e em sua responsabilidade; e 40.4.2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da carta de fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil. 40.4.3. Seguro-garantia, respeitadas em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, sendo obrigação da Seguradora estar devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguro-garantia, e contendo as seguintes disposições adicionais: a. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições estabelecidas no ANEXO 11; oudo CONTRATO; 37.3.4b. Vedação ao cancelamento da apólice de seguro-garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio. 40.4.3.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, se apresentada na modalidade de seguro- garantia, será comprovada pela apresentação das apólices de seguro-garantia acompanhadas de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem 40.4.3.2. A apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra norma que venha alterá-la ou substituí-la, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da seguradora, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. 40.4.3.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando na modalidade de seguro- garantia, deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo PODER CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, devendo abranger as hipóteses de cobertura previstas na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra norma que venha alterá-la ou substituí-la, bem como as hipóteses de responsabilização do PODER CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros. 40.4.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.440.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida entendidas como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoaquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOprazo previsto na Subcláusula 40.1, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto, obtendo ainda, a anuência da seguradora, quando necessário, para que as apólices continuem válidas e vigentes. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.140.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.240.5.2. Caracteriza-se como obrigação do Banco Fiador ou da Seguradora o pagamento pelos prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, nos limites estabelecidos na Subcláusula acima do CONTRATO, incluindo multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas ao CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação escrita encaminhada pelo MUNICÍPIO ao Banco Fiador ou à Seguradora. 40.5.3. O Banco Fiador ou a Seguradora não poderão se escusar do cumprimento das obrigações assumidas perante o PODER CONCEDENTE, ainda que haja objeção ou oposição da CONCESSIONÁRIA. 40.5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 30 (quinzetrinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37da Subcláusula 40.1.1. 37.640.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOdurante o prazo previsto na Subcláusula 40.1, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.440.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOna Subcláusula 40.1.1. 37.740.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.140.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.240.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.340.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.440.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50Cláusula 53. 37.840.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.940.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na Subcláusula 51.7. 40.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, 100 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmenteLEI DE LICITAÇÕES. 37.9.140.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoReversão previsto na Subcláusula 51.6.1.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.139.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5a R$[●]1, limitado a 10% (cinco dez por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.139.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 37. 1 5% do valor estimado do CONTRATO indicado no EDITAL, considerando o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. 37.239.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acimaCláusula 39.1. 37.339.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.139.3.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.239.3.2. Fiança bancária, em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.339.3.3. Seguro-garantia, em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.439.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.439.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiançaGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOprazo previsto na Cláusula 39.1, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.139.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.239.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37.as 37.639.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOdurante o prazo previsto na Cláusula 39.1, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4Cláusula 39.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOna Cláusula 39.1.1. 37.739.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.139.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.239.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.339.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.439.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50Cláusula 52. 37.839.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.939.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na Cláusula 50.7. 39.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmenteLEI DE LICITAÇÕES. 37.9.139.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.da

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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.110.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONTRATO nos montantes indicados na tabela abaixo: Do 1º ao 5º Ano de vigência da data CONCESSÃO R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a:reais) (i) 5% (cinco por cento) 10.1.1. A redução do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo está condicionada ao cumprimento das Obras de Melhorias Operacionais e das Obras de Ampliação de Capacidade previstas no PER. 10.1.2. Caso as Obras de Melhorias Operacionais e as Obras de Ampliação de Capacidade descritas no PER não sejam concluídas, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO definido deverá se manter inalterado até a entrega definitiva das respectivas obras. 10.1.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente, com base no IPCA, ou qualquer outro índice que venha . 10.2. O reajuste terá por data-base a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste de assinatura do CONTRATO. 37.210.3. Na hipótese A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.310.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.110.4.1. Caução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.210.4.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no na forma do modelo que integra o ANEXO 11;3; ou, 37.3.310.4.3. Seguro-garantiagarantia cuja apólice deve observar, respeitadas as condições estabelecidas no mínimo, o conteúdo do ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda4. 37.410.5. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 01 (um) ano ano, a contar da DATA DE EFICÁCIAdata de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.110.5.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEda AGEMS. 37.5.210.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEà AGEMS, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma prevista nesta Cláusula 37da Subcláusula 10.1.2. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.710.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.110.6.1. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO, dos PARÂMETROS TÉCNICOS, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.210.6.2. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOCONTRATO e de regulamentos da AGEMS; 37.7.310.6.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO e demais exigências estabelecidas pela AGEMS; ou, 37.7.410.6.4. Na declaração Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba AGEMS, da verba de caducidadesegurança no trânsito, na forma do encargo UCPPP e da cláusula 50OUTORGA FIXA ANUAL conforme previsto no CONTRATO, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, relacionadas à CONCESSÃO. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.910.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou liberada após regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGEMS, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a integral execução CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 10.8. Sempre que a AGEMS utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de todas as obrigações contratuais e10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, quando em dinheirosendo que, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAdurante este prazo, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãolhe são atribuídas pelo CONTRATO.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.114.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como Contratada prestará a título de garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após execução contratual o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato e será atualizada, a partir nas mesmas condições, na hipótese de modificação do início da FASE I até o final da FASE IIcontrato originalmente pactuado. 14.1.1 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. caução em dinheiro; II. seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o TECPAR; III. fiança bancária. 14.1.2 As garantias de que tratam este item deverão se estender pelo período de 3 (iitrês) 2,5meses além da vigência contratual. 14.1.3 A garantia de “caução em dinheiro” deverá ser realizada mediante depósito identificado na conta bancária do TECPAR: 001 – Banco do Brasil, Agência nº 3793-1, Conta-Corrente nº 36.088-0, e quando restituída, será atualizada monetariamente. 14.2. A Contratada deverá apresentar ao TECPAR a garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa. 14.3. A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original. 14.4. A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 14.4.1 Do laudo ou declaração de recebimento definitivo do objeto contratual da área responsável de que o serviço foi executado nos padrões técnicos exigidos. 14.4.2 Certidão negativa de regularidade com o INSS relativa à baixa da matrícula do CEI – Cadastro Específico do INSS, se aplicável. 14.5. O laudo ou declaração do recebimento definitivo dos serviços será emitido em no máximo 90 (noventa) dias, após a conclusão e aprovação dos serviços contratados. 14.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia de execução contratual, autoriza o TECPAR a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, aplicando-se as penalidades previstas no RILC e no presente Edital. 14.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois e meio décimos por cento) do valor do CONTRATOcontrato por dia de atraso, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO). 37.1.114.8. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCANo caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou qualquer outro índice que venha o representante do mesmo a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese oferecer a garantia de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Cauçãodo contrato, em dinheiro; 37.3.2atendimento ao Art. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 5680, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoRILC.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.139.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratualao longo de todo prazo da concessão, no montante equivalente a: (i) a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOcontrato, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; importe de R$ [●]/ (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO[●]/). 37.1.139.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 37. 37.239.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acimaCláusula 39.1. 37.339.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.139.3.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.239.3.2. Fiança bancária, em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.339.3.3. Seguro-garantia, em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.439.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.439.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida entendidas como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoaquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOprazo previsto na Cláusula 39.1, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.139.3.6. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.239.3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta da Cláusula 3739.1.1. 37.639.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃOdurante o prazo previsto na Cláusula 39.1, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4Cláusula 39.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOna Cláusula 39.1.1. 37.739.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.139.5.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.239.5.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.339.5.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.439.5.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50Cláusula 52. 37.839.6. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.939.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na Cláusula 50.7. 39.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmenteLEI DE LICITAÇÕES. 37.9.139.8.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoReversão previsto na Cláusula 50.6.1.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.116.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor prestará garantias específicas do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura decorrentes do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante valor inicial equivalente a: (i) a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOprevisto para o investimento total referente a cada ano da CONCESSÃO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOconforme constante no Plano de Negócios apresentado pelo LICITANTE. 37.1.116.1.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOA garantia de execução do contrato poderá ser renovada anualmente. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.916.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após servirá para cobrir: 16.1.2.1. O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a integral execução efeito obrigações e responsabilidade desta; e 16.1.2.1. O pagamento de todas as multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAcontratuais, conforme dispõe os termos do CONTRATO. 16.1.3. Sempre que o artigo 56valor do CONTRATO for reajustado, § 4ºcalculado com base na TARIFA DE REMUNERAÇÃO, em razão da Lei Federal nº 8.666assinatura de termos aditivos, a CONCESSIONÁRIA deverá complementar a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da vigência do reajustamento, de 21 de junho de 1993modo a manter inalterada a proporção fixada, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmentenos termos previstos no CONTRATO. 37.9.116.1.4. A restituição garantia especificada neste item deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses. 16.1.5. A garantia prevista poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a. Caução em dinheiro; b. Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; c. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE; ou d. Títulos da dívida pública da União ou liberação do Estado do Maranhão, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente e de liquidez imediata. 16.1.6.Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação e deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação automática, vinculada à reavaliação do risco. 00.0.0.Xx garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia dependerá oferecida. 16.1.8.Todas as despesas decorrentes da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias prestação das garantias correrão por conta da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoCONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.110.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente anos montantes indicados na tabela abaixo: (i) 5% (cinco por cento) 10.1.1. A redução do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados está condicionada ao cumprimento das obras de ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário descritas no PER, assim atestadas pelo PODER CONCEDENTE. 10.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro mesmo índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOde reajuste da Tarifa Básica de Pedágio. 37.210.1.3. Na hipótese O descumprimento das condições estabelecidas nesta Cláusula caracterizará a inadimplência da CONCESSIONÁRIA, caso em que poderá o PODER CONCEDENTE declarar a caducidade do CONTRATO, nos termos da Cláusula 31, sem prejuízo de execução parcial ou integral outras penalidades. 10.2. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.310.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.110.3.1. Cauçãocaução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.210.3.2. Fiança fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no na forma do modelo que integra o ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 113; ou 37.3.410.3.3. Títulos da dívida públicaseguro-garantia cuja apólice deve observar, devendo estes ser emitidos sob a forma escrituralno mínimo, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central o conteúdo do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da FazendaANEXO 4. 37.410.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAdata de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃODO CONTRATO e pelos 06 (seis) meses seguintes a seu encerramento, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.110.4.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.210.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma prevista nesta Cláusula 37da subcláusula 10.1.2. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.710.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casosse: 37.7.110.5.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO, dos PARÂMETROS TÉCNICOS, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.210.5.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOCONTRATO e da regulamentação da AGERGS; 37.7.310.5.3. Na hipótese de entrega a devolução de BENS REVERSÍVEIS for realizada em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3; 37.7.410.5.4. Na declaração a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de caducidadefiscalização, conforme previsto na forma da cláusula 50.subcláusula 13.12, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de 37.810.5.5. A a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização não realizar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos prazos e condições exigidas no CONTRATO. 37.910.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou liberada após regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a integral execução CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 10.7. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de todas 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 10.7.1. Não ocorrendo a reposição, no prazo determinado na subcláusula 10.7, poderá o PODER CONCEDENTE declarar a caducidade do CONTRATO, nos termos da Cláusula 31, sem prejuízo de outras penalidades. 10.8. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 10.9. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao CONCESSIONÁRIA, bem como as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, decisões finais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmenteinstância administrativa. 37.9.110.10. A restituição entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo PODER CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou liberação da aplicar sanções ao CONCESSIONÁRIA. 10.11. Na garantia dependerá da comprovação apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção. 10.12. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.12.1. prejuízos advindos do integral não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.12.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de todas as culpa ou dolo durante a execução do contrato; 10.12.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONCESSIONÁRIA; 10.12.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONCESSIONÁRIA, quando couber. 10.13. No caso de alteração dos investimentos exigidos pelo PODER CONCEDENTE, ou prorrogação da CONCESSIONÁRIA e vigência contratual, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da expedição contratação. 10.14. O PODER CONCEDENTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do Relatório Definitivo objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do CONCESSIONÁRIA, de Reversãoseu preposto ou de quem em seu nome agir. 10.15. A autorização contida no subitem 10.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 10.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de caducidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. Instituição de Garantia de Execução do Contrato. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA manter durante toda a vigência deste CONTRATOGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no em montante equivalente a: (i) igual a 5% (cinco por cento) do valor previsto dos investimentos previstos para o primeiro ano de contratação no seu PLANO DE NEGÓCIOS, devidamente aprovado pelo Poder Concedente, prestada em favor do CONTRATOPODER CONCEDENTE para a garantia de suas obrigações e compromissos associados ao SERVIÇO e às OBRAS, a partir do início da FASE I até inclusive penalidades de multa eventualmente aplicadas. Data Fls. Rubrica PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Saúde – SMS Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Bl. 1, 7º andar – Xxxx 000 Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.211-110 Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 38.1.1. Se o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOPODER CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA. 37.238.1.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas recompor o valor integral no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado prazo de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 2 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (umdois) ano dias úteis a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade sua utilização ou da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes sendo o prazo contado do término do prazo de vigência, documento comprobatório de evento que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37ocorrer primeiro. 37.638.1.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, Sempre que houver alteração no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura valor do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá deverá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese reajustada de forma a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações atender o percentual indicado acima, no prazo de até 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Parceria Público Priv

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. 15.1 A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá manterapresentar à Administração da CONTRATANTE, em favor do PODER CONCEDENTEno prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, contado da data de assinatura do CONTRATO atécontrato, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do valor do CONTRATOcontrato, mediante a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio opção por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, 15.1.1 Caução em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo sendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores credores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; 15.1.2 A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE. 37.4. As cartas 15.1.3 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeirasServiço”; ou 15.1.4 Fiança bancária, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data observado o modelo do Anexo III do Termo de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoReferência. 37.5. Os seguros-15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia deverão ser contratados junto acarretará a Seguradorasaplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima até o máximo de 1 5% (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocinco por cento). 37.5.1. Qualquer modificação 15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do conteúdo da carta valor anual do contrato, a título de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEgarantia. 37.5.2. 15.4 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo retenção efetuada com base no subitem 15.1 não gera direito a nenhum tipo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37compensação financeira à CONTRATADA. 37.6. Na hipótese 15.5 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 15.1 deste item por quaisquer das modalidades de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7seguro-garantia ou fiança bancária. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.Tel: +00 00 0000 0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EDITAPPELCNETRP081

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I DATA DE EFICÁCIA até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.138.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.238.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.338.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.138.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.238.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.338.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.438.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.438.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reaisReais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.138.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.238.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.638.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.438.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.738.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.138.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.238.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.338.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; oue 37.7.438.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.838.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.938.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.138.8.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.111.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas, a SPE deverá apresentar ao MUNICÍPIO previamente, como condição de assinatura do CONTRATO, o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOVALOR DOS INVESTIMENTOS, a partir do início conforme abaixo especificado, na forma prevista no artigo 56 da FASE I até o final Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, que será reduzida gradualmente ao longo da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOPPP. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.311.3.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser CONTRATO será prestada em uma das seguintes modalidadesformas, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores: 37.3.1. Caução, a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos b) caução em títulos da dívida pública, devendo estes ser ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda; c) seguro-garantia; ou d) fiança bancária. 37.411.3.2.1. As cartas Quando a garantia for oferecida na modalidade de fiança deverão caução em dinheiro, a importância deverá ser contratadas junto a instituições financeirasdepositada no Banco [●], assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoagência nº [●], na data conta corrente nº [●], de contratação da carta fiançatitularidade do MUNICÍPIO, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão ou em cheque administrativo de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoinstituição financeira nacional. 37.511.3.2.2. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto Quando a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima modalidade adotada for a de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantiraceitar- se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados no PRAZO DA CONCESSÃOSistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOqualquer ônus ou gravame. 37.711.3.2.3. Sem prejuízo das demais hipóteses Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, que deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013, além de conter as disposições previstas no CONTRATO Anexo VI deste EDITAL, e na regulamentação vigentenão poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A apólice deverá estar acompanhada de comprovação dos poderes de representação dos signatários da apólice mediante apresentação dos atos societários que permitam a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese verificação da forma de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma representação da cláusula 50seguradora. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.911.3.2.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo VI deste EDITAL. 11.3.3. As garantias oferecidas não poderão conter quaisquer tipos de ressalvas ou liberada após a integral condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida. 11.3.4. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta da LICITANTE, da SPE ou de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAseus acionistas, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãocaso.

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Samples: Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir da assinatura do início da FASE I CONTRATO até o final da FASE IIFase 2; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III Fase 3 até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anosdois) anos antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente de forma consistente com a atualização anual do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁZIMA pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação reposição nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeirasfinanceiras autorizadas pelo BACENque estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas regularizadas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo art. 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. 4.14.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manterprestará e manterá, em favor do PODER CONCEDENTEao longo de todo o período da CONCESSÃO, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO a Garantia de Execução do CONTRATO, da data de assinatura . 4.14.1.1.1 Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução do CONTRATO até(Garantia de Execução), no mínimoa CONCESSIONÁRIA prestará, 120 (cento e vinte) dias após o advento em favor do termo contratual, DER/PR caução no montante equivalente a: (i) 5correspondente a 1% (cinco por centoum porcento) do valor estimado de arrecadação bruta prevista a ser realizada, conforme Quadro de Demonstração de Receita de Tarifária constante na PROPOSTA DE TARIFA 4.14.1.1.2 Os valores do CONTRATO, item 4.14.1.1.1 tem como referência a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois data-base de março/2019 e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOdeverão ser anualmente reajustados, nos últimos 2 (dois anos) antes termos do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOitem 4.4.1.16 deste EDITAL. 37.1.1. Os montantes mínimos 4.14.1.2 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e INDENIZAÇÕES, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste utilização da Garantia de Execução do CONTRATO. 37.2. Na hipótese 4.14.1.3 A Garantia de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO Execução do CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Cauçãoa) caução, em dinheiromoeda corrente nacional; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11b) títulos da dívida pública do tesouro nacional; 37.3.3. Seguroc) fiança bancária; d) seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. e) combinação de duas ou mais modalidades dos itens mencionados. 4.14.1.3.1 A Garantia Contratual prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [Banco do Brasil], Agência [3793-1], conta corrente n.º [9109-x], de titularidade do DER/PR. 4.14.1.3.2 A Garantia Contratual prestada por Títulos da dívida públicaDívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, devendo estes não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazendaeconômicos. 37.4. 4.14.1.3.3 A Garantia Contratual apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da SEGURADORA que emitir a apólice, e comprovada a contratação de resseguro, conforme obrigações legais. 4.14.1.3.4 As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 01 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAdata de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. 4.14.1.3.5 Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEDER/PR. 37.5.2. 4.14.1.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEDER/PR, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37renovadas. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. 4.14.1.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO Garantia de Execução do CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a) quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas de investimentos previstos no CONTRATO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO ou as intervenções necessárias ao atendimento dos parâmetros de desempenho, dos parâmetros técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de b) quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese c) nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS DA CONCESSÃO em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e ao EDITAL e seus ANEXOS; 37.7.4. Na declaração d) quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de caducidadequaisquer INDENIZAÇÕES ou outras obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, na forma da cláusula 50relacionadas à CONCESSÃO. 37.8. 4.14.1.5 A Garantia de Execução do CONTRATO também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo cumprimento DER/PR, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após 4.14.1.6 Sempre que o DER/PR utilizar a integral execução Garantia de todas as obrigações contratuais eExecução do CONTRATO, quando em dinheiroa CONCESSIONÁRIAdeverá proceder à reposição do seu montante integral, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAno prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, conforme dispõe o artigo 56sendo que, § 4ºdurante este prazo, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãolhe são atribuídas pelo CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do 16.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO, no prazo indicado no item 30.1, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONTRATANTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura na forma do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento item 31.2. e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente anos seguintes valores: I. A contratada deve protocolizar junto ao protocolo Geral, direcionado a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural nos primeiros 10 (idias) 5% (cinco por cento) do valor a partir da assinatura do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAem uma das modalidades contidas no art 56 da Lei 8.666/93, ou qualquer outro índice equivalente a 5 % do valor total do contrato. Ficando ciente que venha a substituí-lo oficialmentenao apresentacao da garantia, constitui motivo de rescisao contratual a criterio da administracao publica, sem prejuizos nas demais penalidade previstas na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOLei 8.666/93. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. 16.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO deverá prever o CONTRATANTE como beneficiário, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser sendo prestada em uma das seguintes modalidadesformas, nos termos do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93: 37.3.1. Caução, 16.2.1 caução em dinheiro, na moeda corrente do País; 37.3.2. Fiança bancária16.2.2 caução em títulos da dívida pública, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11devendo esses ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 37.3.3. Seguro16.2.3 seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos 16.2.4 fiança bancária. 16.3 Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for prestada na forma de títulos da dívida pública, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. 16.4 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, a CONCESSIONÁRIA deverá garantirconstituir caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao CONTRATANTE, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste: 16.4.1 o valor pecuniário da caução ou dos referidos títulos, claramente identificados, ficará(ão) caucionado(s) em favor do CONTRATANTE como garantia do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, no PRAZO DA CONCESSÃOCONTRATO; 16.4.2 a identificação dos títulos caucionados, esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pelaLei federal nº 10.179/01; e 16.4.3 que o CONTRATANTE poderá executar a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste caução nas condições previstas no CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO 16.5 No caso de fiança bancária, ela deverá conter cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827 do Código Civil, e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasobrigue de forma solidária com a CONCESSIONÁRIA, na forma devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com Código Civil e as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO condições do modelo constate do CONTRATO. 37.9. 16.6 Quando em seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via, emitida em favor do CONTRATANTE, fornecida porcompanhia seguradora registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observadas ascondições do modelo constante do CONTRATO. 16.7 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou liberada após a integral condições que possam dificultar ou impedir sua execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia dependerá oferecida. 16.8 Todas as despesas decorrentes da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãoseus acionistas, conforme o caso.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.138.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.238.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula subcláusula acima. 37.338.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.138.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.238.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.338.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.438.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.438.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano ano, a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.538.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradorasseguradoras, devidamente registradas pela na SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las los em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.138.6. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.238.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado reajustada na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.638.8. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, subcláusula 38.1 compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.738.9. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.138.9.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.238.9.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.338.9.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.438.9.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.838.10. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.938.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente. 37.9.138.11.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I DATA DE EFICÁCIA até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.138.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.238.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.338.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.138.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.238.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.338.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.438.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.438.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reaisReais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.138.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.238.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.638.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.438.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.738.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.138.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.238.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.338.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.438.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.838.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.938.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto neste CONTRATO. 38.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.138.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.113.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como Contratada prestará a título de garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após execução contratual o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato e será atualizada, a partir nas mesmas condições, na hipótese de modificação do início da FASE I até o final da FASE IIcontrato originalmente pactuado. 13.1.1 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. caução em dinheiro; II. seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Tecpar; III. fiança bancária. 13.1.2 As garantias de que tratam este item deverão se estender pelo período de 3 (iitrês) 2,5meses além da vigência contratual. 13.1.3 A garantia de “caução em dinheiro” deverá ser realizada mediante depósito identificado na conta bancária do Tecpar: 001 – Banco do Brasil, Agência nº 3793- 1, Conta-Corrente nº 36.088-0, e quando restituída, será atualizada monetariamente. 13.2. A Contratada deverá apresentar ao Tecpar a garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa. 13.3. A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original. 13.4. A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 13.4.1 Do Laudo de Recebimento de Obras, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos. 13.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e cadastro de matrícula do CNO - Cadastro Específico do INSS, se aplicável. 13.5. O Laudo de Recebimento Definitivo de Obras ou declaração da execução dos serviços será emitido em no máximo 90 (noventa) dias, após a conclusão e aprovação dos serviços e/ou equipamentos contratados. 13.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia de execução contratual, autoriza o Tecpar a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, aplicando-se as penalidades previstas no RILC e no presente Edital. 13.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois e meio décimos por cento) do valor do CONTRATOcontrato por dia de atraso, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO). 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.138.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.238.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula subcláusula acima. 37.338.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.138.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.238.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.338.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.438.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.438.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano ano, a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.538.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradorasseguradoras, devidamente registradas pela na SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las los em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.vigência 37.5.138.6. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.238.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado reajustada na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.638.8. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO.subcláusula 37.738.9. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.138.9.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.238.9.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.338.9.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.438.9.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.838.10. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.938.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente. 37.9.138.11.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.122.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO atéreferente às obrigações contratuais, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente aobservadas as seguintes condições: 22.1.1. Quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOReal). 37.1.122.1.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos Quando representada por títulos da dívida pública, devendo estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 37.422.1.3. As cartas Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, devendo as apólices observar a necessidade de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantomeses. 37.522.1.4. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantooperar no País pelo Banco Central do Brasil. 37.5.122.1.5. Qualquer modificação do conteúdo O valor da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá a ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese recolhida deverá ser no importe de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com R$ 32.428.125,68 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese LOTE 01 e R$ 32.154.914,34 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) para o LOTE 02, correspondente ao percentual de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas5% (cinco por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS estimados de cada LOTE, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DATA BASE DO CONTRATO. 37.922.2. A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO. 22.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada será restituída e mantida de acordo com as regras previstas no CONTRATO. 22.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou liberada após a integral condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou à sua exequibilidade. 22.5. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAseus acionistas, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãocaso.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.116.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manterprestará, em favor e manterá, ao longo de todo período da CONCESSÃO, na forma do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuaisartigo 56 da Lei federal nº 8.666/93, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO em favor do ESTADO, a ser prestada da seguinte forma: 16.1.1. nos primeiros 6 (seis) anos de execução do CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será de R$ 226.800.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões e oitocentos mil reais). 16.1.2. após o decurso do 6º (sexto) ano de execução do CONTRATO, e até o final do 12º (décimo segundo) ano de execução do CONTRATO, o valor da data GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será de R$ 113.400.000,00 (cento e treze milhões e quatrocentos mil reais). 16.1.3. após o decurso do 13º (décimo terceiro) ano de execução do CONTRATO, e até o final do 30 (trigésimo) ano de vigência do CONTRATO, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será de R$ 34.035.000,00 (trinta e quatro milhões e trinta e cinco mil reais). 16.1.4. após o decurso do 31º (trigésimo primeiro) ano de execução do CONTRATO até o final da vigência do CONTRATO, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será de R$ 226.800.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões e oitocentos mil reais). 16.2. Os valores de GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO referentes aos anos de 03 a 13 da CONCESSÃO, conforme previstos na cláusula 16.1, deverão: 16.2.1. ser acrescidos dos valores correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do montante definido para os INVESTIMENTOS ADICIONAIS, conforme definido na cláusula 50; 16.2.2. o valor acrescido, previsto na subcláuusla 16.2.1, será reduzido progressivamente a cada ano, na medida em que os INVESTIMENTOS ADICIONAIS forem executados, observando-se os percentuais definidos na subcláusula 50.5; 16.2.3. O valor acrescido, referente aos INVESTIMENTOS ADICIONAIS, será limitado a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). 16.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser contratada como condição para a assinatura do CONTRATO, observado o modelo indicado no ANEXO VII – DISPOSIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE GARANTIAS. 16.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO atédeverá prever como beneficiário o ESTADO, devendo permanecer em vigor, no mínimo, 120 por até 180 (cento e vinteoitenta) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOde renovações periódicas. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.316.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser desembaraçadamente executada pelo ESTADO, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 16.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, conforme cláusula 27.1. 16.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser prestada, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma qualquer das seguintes modalidades, ou em qualquer combinação delas: 37.3.116.7.1. Cauçãocaução em moeda corrente do país, que deverá ser prestada mediante depósito em dinheiroconta a ser designada pelo ESTADO; 37.3.216.7.2. Fiança bancáriacaução em títulos da dívida pública federal, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11;que deverá ser prestada por títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 37.3.316.7.3. Seguroseguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.416.7.4. Títulos fiança bancária. 16.8. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. 16.9. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for prestada na forma de títulos da dívida pública, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.4Economia. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na 00.00.Xx hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, a CONCESSIONÁRIA deverá garantirconstituir caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao ESTADO, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste: 16.10.1. o valor pecuniário da caução ou dos referidos títulos, claramente identificados, ficará(ão) caucionado(s) em favor do ESTADO como garantia do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, no PRAZO DA CONCESSÃOCONTRATO; 16.10.2. a identificação dos títulos caucionados, esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei federal nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001; e 16.10.3. que o ESTADO poderá executar a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses caução nas condições previstas no CONTRATO CONTRATO. 00.00.Xx fianças bancárias devem ser contratadas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central – BACEN a operarem no Brasil, estando em conformidade com as normas emitidas por tal entidade, devendo ainda ser apresentada em sua forma original (não sendo aceitas cópias de qualquer espécie). 00.00.Xx fianças bancárias deverão conter cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827 do Código Civil, e na regulamentação vigenteque lhe obrigue de forma solidária com a CONCESSIONÁRIA, a devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil e as condições do modelo constate do CONTRATO. 16.13.Quando em seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via, emitida em favor do ESTADO, fornecida por companhia seguradora registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observadas as condições do modelo constante do CONTRATO. 16.14.A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.116.14.1. Na hipótese de nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo a obrigação de realizar INVESTIMENTOS ADICIONAIS, nos termos da Cláusula 50 deste CONTRATO, ou em que o ESTADO incorrer no CONTRATO ou executá-las pagamento de custos e despesas de competência da CONCESSIONÁRIA; 16.14.2. na hipótese de devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com o estabelecidoas exigências estabelecidas no CONTRATO; 37.7.216.14.3. Na hipótese de nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasem razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, na forma do CONTRATO; 37.7.316.14.4. Na hipótese nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de entrega de BENS REVERSÍVEIS outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao ESTADO, em desconformidade com as exigências estabelecidas no decorrência do CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração 00.00.Xx caso de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização execução parcial ou total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia prestada no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva execução, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual. A 00.00.Xx o valor a ser executado pelo ESTADO for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda dessa garantia, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição do valor integral devido, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 00.00.Xx houver prorrogação do prazo de vigência deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos e condições especificados neste CONTRATO. 16.18.Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo ESTADO. 16.19.Todas as despesas decorrentes da constituição e renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA. 16.20.Observado o prazo total de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO previsto na subcláusula 16.3, a garantia prestada será restituída ou liberada apenas após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da e comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de ReversãoCONCESSIONÁRIA.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir da constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos do início da FASE I item 19.3 do EDITAL até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-substituí- lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados contratadas junto a Seguradoras, devidamente registradas regularizadas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.139.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: a 13.533.747,00 (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATOtreze milhões, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois quinhentos e meio por cento) do valor do CONTRATOtrinta e três mil, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOsetecentos e quarenta e sete reais). 37.1.139.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 37. 37.239.1.2. Em qualquer das modalidades de garantia escolhida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser observada a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas. 39.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acimarenovação. 37.339.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.139.3.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.239.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no ANEXO 11Brasil; 37.3.339.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no ANEXO 11; ouBrasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP; 37.3.439.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.439.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida entendidas como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoaquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOininterrupta, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.139.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.239.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37integral reajustado. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.739.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.139.5.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.239.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.339.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.439.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.119.1. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá manterapresentar à Administração da CONTRATANTE, em favor do PODER CONCEDENTEno prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, contado da data de assinatura do CONTRATO atécontrato, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do valor do CONTRATOcontrato, mediante a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio opção por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.119.1.1. Caução, Caução em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo sendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores credores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; 19.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE. 37.419.1.3. As cartas Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeirasServiço”; ou 19.1.4. Fiança bancária, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo observado o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantomodelo do Anexo III deste Edital. 37.519.2. Os seguros-A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia deverão ser contratados junto acarretará a Seguradorasaplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima até o máximo de 1 5% (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocinco por cento). 37.5.119.3. Qualquer modificação O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do conteúdo da carta valor anual do contrato, a título de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEgarantia. 37.5.219.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo retenção efetuada com base no subitem 19.3 deste Edital não gera direito a nenhum tipo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37compensação financeira à CONTRATADA. 37.619.3.2. Na hipótese A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no subitem 19.1 deste Edital por quaisquer das modalidades de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOseguro-garantia ou fiança bancária. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO nos montantes indicados abaixo: ANO DA CONCESSÃO VALOR DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Até o 36º mês, a contar da data de assinatura DATA DE EFICÁCIA 5% do valor total do CONTRATO Do 37º mês até o 216º, a contar da DATA DE EFICÁCIA 3% do valor total do CONTRATO Do 217º mês, a contar da DATA DE EFICÁCIA, até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias 04 meses após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) contratual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.138.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOna Cláusula 37. 37.238.1.2. A redução da garantia do cumprimento do 3º MARCO até o penúltimo ano da CONCESSÃO, fica condicionada ao recebimento definitivo de todos os MARCOS DE EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO. 38.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acimacláusula 38.1. 37.338.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.138.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.238.3.2. Fiança bancáriabancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 1121; 37.3.338.3.3. Seguro-garantiagarantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou21; 37.3.438.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos definido pelo Ministério da Fazenda. 37.438.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida entendidas como aquela que tiver patrimônio líquido mínimoaquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na data escala de contratação da carta fiançarating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOprazo previsto na Cláusula 39.1, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.138.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.238.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta da Cláusula 3738.1. 37.638.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4Cláusula 38.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATOna Cláusula 38.1.1. 37.738.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.138.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.238.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.338.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.438.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50Cláusula 51. 37.838.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.938.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na subcláusula 49.8. 38.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada somente após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente8.666/93. 37.9.138.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo cumprimento das determinações do Plano de ReversãoDesmobilização Operação,consoante previsto na cláusula 49.8.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.138.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I DATA DE EFICÁCIA até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.138.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.238.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.338.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.138.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.238.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.338.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.438.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.438.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições financeirasde primeira linha, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reaisReais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.138.4.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.238.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37neste CONTRATO. 37.638.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.438.1, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.738.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.138.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.238.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.338.6.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou; 37.7.438.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.838.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.938.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto neste CONTRATO. 38.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.138.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.116.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manterprestará, em favor e manterá, ao longo de todo período da CONCESSÃO, na forma do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuaisartigo 56 da Lei federal nº 8.666/93, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO em favor do ESTADO, a ser prestada da seguinte forma: 16.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser contratada como condição para a assinatura do CONTRATO, da data de assinatura do observado o modelo indicado no ANEXO VIII – DISPOSIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE GARANTIAS. 16.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO atédeverá prever como beneficiário o ESTADO, devendo permanecer em vigor, no mínimo, 120 por até 180 (cento e vinteoitenta) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃOde renovações periódicas. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.316.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser desembaraçadamente executada pelo ESTADO, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 16.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, conforme cláusula 27.1. 16.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser prestada, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma qualquer das seguintes modalidades, ou em qualquer combinação delas: 37.3.116.6.1. Cauçãocaução em moeda corrente do país, que deverá ser prestada mediante depósito em dinheiroconta a ser designada pelo ESTADO; 37.3.216.6.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos caução em títulos da dívida públicapública federal, devendo estes que deverá ser prestada por títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 37.416.6.3. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantêseguro-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOgarantia; ou 37.7.416.6.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50fiança bancária. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.110.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a:nos montantes indicados na tabela abaixo: Período Valor (i) 5% (cinco por cento) 10.1.1. A redução do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados está condicionada ao cumprimento das obras de ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário descritas no PER, assim atestadas pelo PODER CONCEDENTE. 10.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro mesmo índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATOde reajuste da Tarifa Básica de Pedágio. 37.210.2. Na hipótese A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.310.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.110.3.1. Cauçãocaução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal; 37.3.210.3.2. Fiança fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no na forma do modelo que integra o ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 113; ou 37.3.410.3.3. Títulos da dívida públicaseguro-garantia cuja apólice deve observar, devendo estes ser emitidos sob a forma escrituralno mínimo, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central o conteúdo do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da FazendaANEXO 4. 37.410.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data e as apólices de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIAdata de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃODO CONTRATO e pelos 06 (seis) meses seguintes a seu encerramento, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.110.4.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.210.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37.seguros- 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.710.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casosse: 37.7.110.5.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO, dos PARÂMETROS TÉCNICOS, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.210.5.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOCONTRATO e da regulamentação da AGERGS; 37.7.310.5.3. Na hipótese de entrega a devolução de BENS REVERSÍVEIS for realizada em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, em decorrência do disposto na subcláusula 35.3; 10.5.4. a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 13.12, bem como de quaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, relacionadas à CONCESSÃO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50e do não cumprimento das obrigações a que se refere a Cláusula 35. 37.810.5.5. A a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização não realizar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos prazos e condições exigidas no CONTRATO. 37.910.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou liberada após regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a integral execução CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 10.7. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de todas as obrigações contratuais e30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, quando em dinheirosendo que, será atualizada monetariamente pela variação do IPCAdurante este prazo, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversãolhe são atribuídas pelo CONTRATO.

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