Requisitos dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Requisitos dos Serviços. 6.11.1. Os serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft devem compreender o atendimento de chamados para resolução de problemas; a elaboração de diagnósticos; o saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
Requisitos dos Serviços. 2.2.5.1. Requisito 1: Os serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft devem compreender o atendimento de chamados para resolução de problemas; a elaboração de diagnósticos; o saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft. 2.2.5.2. Requisito 2: Para os contratos acima de 1.000 usuários, a contratada deverá fornecer, sem custos adicionais ao licenciamento, o quantitativo de 500 horas de Suporte Técnico Oficial da Microsoft, exclusivo para os itens do objeto aqui analisado , executadas pelo fabricante dos softwares, visando o apoio técnico necessário à execução do contrato.
Requisitos dos Serviços. 4.5.1 Os serviços técnicos especializados aos Softwares Microsoft, devem compreender: 4.5.1.1 O atendimento de chamados técnico sob demanda para resolução de incidentes no ambiente computacional da CONTRATANTE, os quis demandem conhecimento de um profissional com nível de especialização exigida neste edital e não disponível na equipe de sustentação de ambientes da CONTRATANTE; 4.5.1.2 Elaboração de projetos de implantação de Melhorias e/ou novas soluções no ambiente da CONTRATANTE; 4.5.1.3 Implantação de novos projetos; 4.5.1.4 Elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft. 4.5.1.5 Realização de treinamentos e workshops com escopo relativo aos produtos e serviços desta contratação.
Requisitos dos Serviços. 1.2.1 – Poderão haver mudanças de horários e datas desde que acordado com a licitante com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Requisitos dos Serviços. Os serviços a serem prestados incluem a implantação da solução, a manutenção preventiva e corretiva, o monitoramento dos equipamentos, gerenciamento dos serviços e bilhetagem, capacitação de usuários.
Requisitos dos Serviços. 5.1.1. Os serviços que compõe a sustentação ao ambiente de infraestrutura deverão atender os incidentes de infraestrutura em período integral (24 horas por dia x 7 dias por semana), inclusive os feriados nacionais e regimentais do CJF; 5.1.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto; 5.1.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 5.1.4. O PREPOSTO não poderá ser contabilizado como profissional para execução dos serviços contratados. 5.1.5. Alocar um profissional responsável pelas equipes técnicas, doravante denominado de RESPONSÁVEL TÉCNICO, que deverá assumir a coordenação de sua equipe para a execução dos serviços: 5.1.6. O RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá iniciar suas atividades de conhecimento do parque tecnológico e atividades disponibilizadas em até 5 (cinco) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço de Transição - OST, visando à preparação da equipe que irá prestar os serviços, conhecer os modelos de serviços realizados, as normas internas de procedimentos, segurança e definição dos requisitos necessários; 5.1.7. O RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá estar disponível nas dependências do CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, no período de 10h às 20h, com pausa para repouso ou alimentação, conforme previsto em lei e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário; 5.1.8. Os serviços que compõe a sustentação ao ambiente de infraestrutura deverão atender as requisições de serviço de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais, mas incluindo os feriados regimentais do CJF, conforme detalhamento abaixo:
Requisitos dos Serviços. 4.7.1. Serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft compreendendo o atendimento de chamados para resolução de problemas. 4.7.2. Elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft. 4.7.3. Disponibilizar acesso Painel on-line para gerenciar contas de usuários com permissão para: a) Criar contas de usuário, permitir adicionar vários usuários simultaneamente; b) Adicionar ou remover licenças de usuário; c) Atribuir ou revogar licenças ao mesmo tempo para vários; d) Redefinir a senha do usuário; e) Excluir contas de usuário; f) Restaurar contas de usuário excluídos.
Requisitos dos Serviços. 5.4.1 Pagamento dos Beneficiários: Implementação em sistema eficiente para garantir a precisão e a integridade dos pagamentos.
Requisitos dos Serviços. 1.1. São apresentadas, a seguir, as especificações técnicas mínimas dos serviços a serem ofertados referentes ao objeto. Os termos “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada. O termo “ou” implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por somente uma das opções. O termo “e” implica que a especificação técnica mínima dos serviços deve ser atendida englobando todas as opções. 1.2. O objeto de contratação SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO consiste na prestação dos seguintes serviços: Serviço de gestão de vulnerabilidades, Serviço gerenciado de monitoramento, triagem, tratamento e resposta a incidentes de segurança e Serviço de operação e resposta a requisições.
Requisitos dos Serviços. 4.1.1. O serviço de controle de vetores e pragas urbanas deverá ser contratado por empresa especializada, devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente, nos termos do Art 4º da RDC ANVISA nº 622/2022, para fins de realizar ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, visando impedir que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam nos ambientes. 4.1.1.1. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença. 4.1.2. O serviço em questão deverá ser prestado 2 (duas) vezes em cada exercício financeiro, ou seja, semestralmente, e preferencialmente aos finais de semana e/ou feriados, considerando o atendimento ao público em dias úteis. 4.1.2.1. A prestação dos serviços em dias úteis só poderá ocorrer mediante agendamento prévio. 4.1.3. Trata-se de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão definidos por meio de especificações de mercado, de caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra. 4.1.4. O serviço a ser contratado enquadra-se no art. 48 da Lei 14.133, de 2021. 4.1.5. A prestação do serviço não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, conforme estabelece o inciso IV do art. 7º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Arts. 4º e 5º da IN/SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017. 4.1.6. O treinamento e administração de mão de obra não implicarão em custos com a contratação. 4.1.7. Para cada tipo de praga a ser controlada e ou exterminada deverá ser aplicada a técnica específica, iniciando sempre por uma minuciosa inspeção em toda área a ser tratada, procurando não só dimensionar a gravidade e nível das infestações como identificar a espécie, sua origem, e motivo pelo qual está presente, para então adequar o melhor sistema e produto a serem utilizados. 4.1.8. O serviço será executado pela contratada obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 e demais normas legais e regulamentares pertinentes e deverá atender as recomendações da ANVISA quanto à metodologia de aplicação, utilização de equipamentos de proteção e segurança, os produtos saneantes desinfestantes que serão utilizados, bem como a inutilização e descarte das embalag...