IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000. 22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica. 22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram. 22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei. 22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame. 22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1. 22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados. 22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.17.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações Qualquer cidadão é parte legítima para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na forma eletrônicasede da SMS/POA, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxno endereço [●], ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 [●]h às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira[●]h, em dias úteis. Maiores informações Tel. , ou encaminhada para o endereço eletrônico [●], com o título “Impugnação ao Edital”, contendo, no mínimo: (0xx75i) 0000-0000nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato.
22.1.17.2. No caso As impugnações realizadas intempestivamente ou em desacordo com os requisitos do item 7.1 não serão reconhecidas.
7.3. Sob pena de recebimento via e-maildecadência, eventual impugnação do Edital deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de da abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.47.4. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Licitação e pedidos apresentar de esclarecimentos forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
7.5. A impugnação ao Edital não suspendem implicará em qualquer efeito sobre a participação dos Licitantes na Licitação.
7.6. A Comissão Especial de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas, sendo certo que no caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos envelopes quando implicarem na alteração do Edital e afetarem as condições para elaboração da proposta ou composição dos documentos necessários à participação na Licitação. Neste caso, o Edital deverá ser republicado, considerando as alterações, reiniciando os prazos previstos nele previstos.
7.7. A resposta à impugnação será divulgada, em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.57.8. As Todos as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessadosà impugnação da SMS/POA nesta Licitação constarão de uma ata, que será parte integrante deste Edital como Anexo XX.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Public Bidding Agreement, Public Private Partnership Agreement
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.15.1. Os pedidos Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG , no período das [●]h às [●]h, no endereço: [●], CEP [●]; ou, alternativamente, encaminhada ao endereço eletrônico: [●], até às [●]h, do 3.º (quinto) dia útil, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do artigo 164, da LEI DE LICITAÇÕES.
5.2. As impugnações referentes ao edital EDITAL deverão ser apresentados por escrito exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e endereçados a PREGOEIRAassinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima, observadas as condições legais, contendo as informações para contato (telefoneo CNPJ/CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
5.4. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação no endereço eletrônico: [●], contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, no prazo de até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 3 (três) dias úteis antes úteis, limitado
5.5. O parecer da data COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de abertura forma inequívoca, as condições de oferta da sessão do pregãoGARANTIA DA PROPOSTA, apontando as falhas e/de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou irregularidade que da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o Licitante considere que o viciaramEDITAL será republicado, conforme estabelecido na LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.15.1. Os pedidos Sob pena de impugnações referentes ao edital deverão decadência deste direito, eventual impugnação do Edital deverá ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRAprotocolizada no [órgão] no endereço: [local], contendo as informações para contato (telefoneno horário das [•] às [•], endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo queconforme abaixo:
5.1.1. Qualquer pessoa, até três 5 (cinco) dias úteis antes da Data de Entrega dos Envelopes, nos termos do §1º do art. 41 da Lei de Licitações; ou
5.1.2. Para aqueles que irão participar da Licitação, até o segundo dia útil antes da Data de Entrega dos Envelopes, nos termos do §2º do art. 41 da Lei de Licitações.
1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por ir- regularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão públicados envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito devendo a Administração julgar e responder à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, impugnação em até 3 (três) dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.úteis e que
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.22. Decairá do direito de impugnação dos impugnar os termos do Edital edital de Pregão, licitação perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele administração o licitante que não se manifestar o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes Desse modo, tendo em vista que nas PPPs a Lei de abertura da sessão do pregãoLicitações é aplicada subsidiaria- mente, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramestes prazos devem ser observados.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.45.2. As impugnações ao Edital deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e pedidos assinadas pelo responsável, e no caso de esclarecimentos pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo o CNPJ / CPF, a razão social / nome completo, telefone (s) e endereço eletrônico do interessado.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não suspendem impedirá a participação do interessado na Licitação
5.4. O parecer da Comissão Especial de Licitação favorável à impugnação somente alterará a Data de Entrega dos Envelopes quando a alteração promovida no Edital afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da Garantia da Proposta, da elaboração dos Documentos de Qualificação exigidos, hipótese na qual o Edital será republicado, reiniciando-se os prazos previstos no certamenele previstos.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.14.1. Os pedidos Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico [●], observando os prazos e condições abaixo assinalados:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento dos ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL; ou
4.1.2. Por eventuais PROPONENTES da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de recebimento dos ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL.
4.2. As impugnações referentes ao edital EDITAL deverão ser apresentados por escrito exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e endereçados a PREGOEIRAassinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo as informações para contato (telefoneo CNPJ / CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se eletrônico do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000interessado.
22.1.14.3. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão A impugnação feita tempestivamente não impedirá a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado participação do interessado na correspondência eletrônicaCONCORRÊNCIA.
22.24.4. Decairá A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do direito julgamento da impugnação em site oficial mediante Aviso de impugnação dos termos publicação no Diário Oficial do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar Município:
4.4.1. Em até 03 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 4.1.1, do EDITAL; ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da data de abertura da sessão DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do pregãoSubitem 4.1.2, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramdo EDITAL.
22.2.14.5. Caberá O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a Pregoeira decidir sobre DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a impugnação alteração promovida no prazo previsto EDITAL afetar, de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnaçãomaneira inequívoca, caso não haja alteração as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na propostaqual o EDITAL será republicado, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeirareiniciando-se os prazos nele previstos, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério conforme previsto no subitem 22.1 e 22.1.1artigo 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. 19.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) endereçados a PREGOEIRAPregoeira, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis um dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx XxxxxXxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 23xx 000, Alagoinhas Velha - Alagoinhas xxxxxx – BA Xxxxx – XX CEP: 48.030-53048.760.000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. 19.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. 19.1.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de AlagoinhasAraci, aquele que não se manifestar até 03 (três) dois dias úteis útil antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.,
22.2.1. 19.1.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. 19.1.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. 19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 19.1 e 22.1.1.
22.419.1.1. 19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. 19.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.14.1. Os pedidos Sob pena de impugnações referentes ao edital deverão decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado protocolada na sede da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o EditalSecretaria Municipal de Administração, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 23nº. 96, Alagoinhas Velha - Alagoinhas 3º. Andar – BA CEP: 48.030-530Ed. Centro Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internetou, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.horário das12h00min às 18h00min, conforme abaixo:
22.44.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por Por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnaçãopessoa, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à autoridade competente para DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme previsto no prazo de 30 (trinta) diasSubitem 8.1, do recebimentoEDITAL; ou
4.1.2. Por eventuais PROPONENTES da CONCORRÊNCIA, proceder até 2 (dois) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo a razão social/nome completo, o julgamentoCNPJ / CPF, endereço físico, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 4.1.1, do EDITAL; ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 4.1.2 do EDITAL.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.16.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato Até 5 (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão públicaPrimeira Sessão Pública, qualquer pessoa cidadão poderá impugnar o Edital, na forma ato convocatório da licitação eletrônica, utilizando-se do .
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com o seguinte texto no campo assunto: "Impugnação Licitação Eletrônica – LE 2020/XXXXX”. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio do RESPONSÁVEL, ou protocoladossem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, na Comissão Permanente de Licitação§ 2º, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, da Lei nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-000013.303/2016.
22.1.16.2.1. No caso A CL decidirá sobre a impugnação no prazo de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregãoe, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnaçãosendo acolhida, caso não haja alteração na proposta, poderá ser será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.36.2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser enviados excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através prática do ato.
6.2.3. A capacidade máxima do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsupracitado para recebimento de arquivos é de até 50 (cinquenta) Mb. O Banco do Brasil não se responsabiliza por eventuais e-mails com arquivos de tamanho superior ao informado que não forem recebidos pela Comissão Especial de Licitação
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o INTERESSADO que não aponte, obedecido dentro do prazo estipulado no item 6.1 acima, falhas ou irregularidades que o critério previsto no subitem 22.1 viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos não impedirá o INTERESSADO de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos participar do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessadosaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.66.4. Apresentação de impugnação, após o As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.item 6.1
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Samples: Contract for Legal Services
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.14.1. Os pedidos Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), no período das 8h às 18h, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx. 120, Centro, CEP 92010-290, Canoas/RS ou, alternativamente, encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, até às 18h, do 5.º (quinto) dia útil, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §1º, do artigo 41, da LEI DE LICITAÇÕES; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até às 18h, do 2º (segundo) dia útil, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §2º, do artigo 41, da LEI DE LICITAÇÕES.
4.1.3. As impugnações referentes encaminhadas por meio eletrônico serão consideradas como protocoladas na data de seu recebimento, exceto se recebidas após as 18h, hipótese em que serão consideradas recebidas no dia útil imediatamente posterior.
4.2. As impugnações ao edital EDITAL deverão ser apresentados exclusivamente escritas e devidamente rubricadas, se encaminhadas por escrito meio físico. Em todos os casos deverão ser assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e endereçados a PREGOEIRAentregues na forma/local e prazos mencionados acima, observadas as condições legais, contendo as informações para contato (telefoneo CNPJ/CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se eletrônico do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000interessado.
22.1.14.3. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão A impugnação feita tempestivamente não impedirá a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado participação do interessado na correspondência eletrônicaLICITAÇÃO.
22.24.4. Decairá A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do direito de julgamento da impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xx:
4.4.1. Em até 03 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do subitem 4.1.1 deste EDITAL; ou
4.4.2. Em até um dia útil antes da data de abertura da sessão DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do pregãosubitem 4.1.2, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramdeste EDITAL.
22.2.14.5. Caberá A Ata de Divulgação do Julgamento da Impugnação, quando favorável, somente alterará a Pregoeira decidir sobre DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a impugnação alteração promovida no prazo previsto EDITAL afetar, de Leiforma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, conforme estabelecido na LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. 18.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. 18.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. 18.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. 18.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo previsto de Leiaté 3 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo divulgada em sítio eletrônico oficial.
22.2.2. 18.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. 18.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. 18.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessadoslicitatório.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. 6.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e e-mail (xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) endereçados a PREGOEIRAPregoeira, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três 03 (tres) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Edital ou podem ser protocolados, na Comissão Permanente Sala de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx- Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 08:00 às 13:00 12:00 e das 13:30 a´s 16:30 horas, de segunda a sexta- sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso 6.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de recebimento via e-mailesclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes contado da data de abertura da sessão recebimento do pregãopedido, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciarame poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.2.1. Caberá 6.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Pregoeira administração.
6.2.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, não serão acatadas pelo pregoeiro.
6.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Leidois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
22.2.2. 6.2.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.2.5 Acolhida à impugnaçãoa impugnação contra o edital, caso não haja alteração na proposta, poderá ser será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Registro De Preços
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.14.1. Os pedidos Sob pena de impugnações referentes ao edital deverão decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, protocolizada no endereço eletrônico: [●], contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuraçãocom o título no e-mail “Impugnação Edital de Concorrência Pública Internacional nº [●]/[●]”, quando necessário), sendo queconforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, até três 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do §1º do art. 41 da sessão públicaLEI DE LICITAÇÕES; ou,
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, qualquer pessoa poderá impugnar até o Edital2º (segundo) dia
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, entregues na forma eletrônicado item 4.1 acima, utilizando-se contendo o CNPJ/CPF, a razão social/nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000interessado.
22.1.14.3. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão A impugnação feita tempestivamente não impedirá a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado participação do interessado na correspondência eletrônicaLICITAÇÃO.
22.24.4. Decairá A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do direito de julgamento da impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar com publicação no DOE e no sítio eletrônico da [●]:
4.4.1. Em até 03 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 4.1.1; ou
4.4.2. Em até um dia útil antes da data de abertura da sessão DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramitem 4.1.2.
22.2.14.5. Caberá O parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a Pregoeira decidir sobre DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a impugnação alteração promovida no prazo previsto EDITAL afetar, de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnaçãoforma inequívoca, caso não haja alteração as condições de apresentação da PRÉ-QUALIFICAÇÃO, da oferta da GARANTIA DE PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na propostaqual será conferida publicidade aos ajustes da mesma forma que se deu o texto original, poderá ser definida e publicada nova data para de modo a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após assegurar aos interessados o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamentodias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. 21.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRAao PREGOEIRO, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitaçãoprotocolados e deverão ser dirigidas ao pregoeiro, sito à Situada na Secretaria de Administração, Xxx Xxxxxx 00 xx Xxxxx, nº 2300, Alagoinhas Velha Xxxxxx, Xxxxxxxx - Alagoinhas – BA CEP: 48.030XX, 00000-530000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 08:00 às 13:00 12:00 horas, de segunda a sexta- sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. 21.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. 21.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de AlagoinhasJUAZEIRO-BA, aquele que não se manifestar até 03 02 (trêsdois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. 21.2.1 Caberá a Pregoeira o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação21.2.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada será designada nova data para a realização do certamedeste PREGÃO.
22.3. 21.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 21.1 e 22.1.121.1.1.
22.4. 21.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. 21.5 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer dos interessados.
22.6. 21.6 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA o PREGOEIRO que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.14.1. Os pedidos Sob pena de impugnações referentes decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL poderá ser encaminhada ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRAcorreio eletrônico [•]@[•].xxx.xx, contendo as informações para contato (telefoneou, endereço eletrônicoalternativamente, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, protocolada na forma eletrônicafísica na sede da Secretaria Municipal de Serviços e Urbanização, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxlocalizada [•], ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 09:00 às 13:00 horas16:30hs, de segunda a sexta- feiraconforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em dias úteis. Maiores informações Tel. até 5 (0xx75cinco) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura de recebimento dos ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da sessão públicaCONCORRÊNCIA, protocolados até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de recebimento dos ENVELOPES, prevista no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internetSubitem 8.1, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1EDITAL.
22.44.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e pedidos assinadas pelo responsável, e, no caso de esclarecimentos pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo o CNPJ / CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não suspendem impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis, se apresentada na forma do Subitem 4.1.1, do EDITAL; ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, se apresentada na forma do Subitem 4.1.2, do EDITAL.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DE PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos mínimos previstos no certamena legislação.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.16.1. Os pedidos Qualquer licitante é parte legítima para apresentar eventuais impugnações ao Edital, no prazo de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato até 02 (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos Envelopes, contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei federal nº 8.666/93, e que deverão ser entregues e protocolados na Divisão Administrativa da SMT, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0° xxxxx - Xxxxxx/XX, no horário das 09h00 às 18h00, as quais deverão ser julgadas antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá do certame.
6.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da edital desta licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar devendo protocolar o pedido em até 03 5 (trêscinco) dias úteis antes da data de abertura fixada para o recebimento dos Envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da sessão faculdade prevista no § 1º do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramart. 113 da Lei federal nº 8.666/93.
22.2.16.3. Caberá Em ambos os casos, admitir-se-á também o envio das impugnações mediante:
a) Correio: a Pregoeira decidir sobre ser encaminhado ao Presidente da Comissão no endereço supracitado, considerando-se os referidos prazos do recebimento da correspondência pela Comissão de Licitação, e não do seu envio;
b) Correio Eletrônico: nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem 6.1, até 5 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail para: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. O resultado do julgamento das impugnações será publicado no Diário Oficial da Cidade, Caderno Cidade de São Paulo, Seção Licitações e na internet.
6.5. Acolhida a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na propostacontra o instrumento convocatório, poderá ser definida e publicada designada nova data para a realização do certame.
22.36.6. Os pedidos A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1participar desta Concorrência.
22.46.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos No ato do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de protocolo da impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterioré obrigatória a apresentação do CPF ou RG e CNPJ, não a caracterizará como recursoem se tratando de pessoa jurídica, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamentopor documento original ou cópia autenticada.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.14.1. Os pedidos Sob pena de impugnações referentes ao edital deverão decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado protocolada na sede da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de AlagoinhasCaruaru, aquele que não se manifestar com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, CEP – 55.004-901, [Prefeitura: conformar local], no horário das 9h às 17h, conforme os detalhes abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, até 03 5 (trêscinco) dias úteis antes da data de abertura DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do art. 41, § 1º, da sessão do pregãoLEI DE LICITAÇÕES; ou
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, apontando as falhas e/ou irregularidade que até o Licitante considere que o viciaram2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos art. 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
22.2.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.
22.44.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e pedidos assinadas pelo responsável, e, no caso de esclarecimentos pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, entregues fisicamente no local e prazos mencionados acima, com a observância das condições de conterem CNPJ / CPF, razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não suspendem impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis, se apresentada na forma do item 4.1.1, ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, se apresentada na forma do item 4.1.2.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos previstos no certamenele previstos.
22.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. 19.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) endereçados a PREGOEIRAPregoeira, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis um dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 2384, Alagoinhas Velha - Alagoinhas centro – TEOFILÄNDIA – BA CEP: 48.030-53048.770.000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. 19.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. 19.1.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de AlagoinhasTEOFILÄNDIA, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis um dia útil antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram., conforme previsão constante da Lei 13.979/2020 que reduziu os prazos
22.2.1. 19.1.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
22.2.2. 19.1.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.3. 19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1.mail
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. 19.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 22.1. Os pedidos de 3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRAcontra o ato convocatório, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000.
22.1.1. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
22.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
3.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de abertura da sessão identidade e do pregãoCadastro de Pessoas Físicas (CPF), apontando as falhas e/se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou irregularidade de procuração, que comprove que o Licitante considere que o viciaramsignatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
22.2.1. 3.3 Caberá ao pregoeiro/agente de contratação se manifestar, motivadamente, a Pregoeira decidir sobre a impugnação respeito da impugnação, proferindo sua decisão no prazo previsto de Lei03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.2.2. Acolhida à impugnação3.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada será designada nova data para a realização do certame.
22.3. 3.5 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraimpugnações, até três dias úteis anteriores à data fixada bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 22.1 e 22.1.1visualização dos interessados.
22.4. 3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.5. As respostas às impugnações 3.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessadosde licitação.
22.6. Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a PREGOEIRA que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico