Instituições Cláusulas Exemplificativas

Instituições. A funcionalidade deverá permitir, cadastro, consulta e exclusão e edição de uma instituição (órgão) da estrutura administrativa. No cadastro, temos as seguintes funcionalidades: I. Nome; II. Definir Tipo do Órgão; III. CNPJ; IV. Contato; V. Código do TCM; VI. Etc...
Instituições. Financeiras (1) ..... 554 32.409 – 32.963 1.574 56.542 28.271 86.387 161.249 BNDES (2) .............. 1.976 102.275 624.182 728.433 1.788 82.786 633.583 718.157 726.529 Medium Term Notes Outras Instituições .. 48 127 1.352 1.527 45 222 989 1.256 1.651 31.12.2012 Adições ciação Ativações (Nota 32.2) 31.12.2013 Instituições Terrenos................................................. 1.082.925 – – 12.829 (178) (701.923) 393.653 Reservatórios, Barragens e Adutoras ... 9.604.269 – (466.461) 17.183 (2) (2.142.873) 7.012.116 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias. 1.859.895 – (124.149) 3.997 (239) (374.621) 1.364.883 Máquinas e Equipamentos .................... 2.072.188 – (88.612) 73.392 40 (309.548) 1.747.460 Veículos ................................................. 339 – (154) 569 (14) – 740 Móveis e Xxxxxxxxxx................................ 8.566 – (2.563) 396 (328) (115) 5.956 14.628.182 – (681.939) 108.366 (721) (3.529.080) 10.524.808 Terrenos................................................. 1.894 6.065 – (12.829) 6.765 – 1.895 Reservatórios, Barragens e Adutoras ... 117.909 23.676 – (16.043) – – 125.542 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias. 54.528 637 – (3.997) 312 – 51.480 Máquinas e Equipamentos em Manutenção ................................... 191.449 10.605 – (51.771) 377 – 150.660 Financeiras (4) ..... 819 12.946 38.728 52.493 926 49.183 45.516 95.625 292.632 Notas de Médio Prazo (5) .............. 37.431 – 879.388 916.819 41.682 – 1.025.091 1.066.773 999.237 ELETROBRÁS (6) .. 10 5.186 25.362 30.558 12 5.215 30.549 35.776 40.992
Instituições. INSTITUIÇÃO SOLICITANTE IFES — Instituto Federal do Espírito Santo — Campus Aracruz Xxxxxxx Xxxxxx, 000 — Morobá — Aracruz — ES INSTITUIÇÃO SOLICITADA UFES — Universidade Federal do Espírito Santo — Reitoria Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514— Goiabeiras, Vitória — ES — 29075-910
Instituições. Estado e pessoa coletiva de direito público Indústria Obras Domésticos Comércio Ferreira do Alentejo, , de de . DESPACHO, Esta página foi deixada propositadamente em branco Entre o Município de Ferreira do Alentejo, NIF 501227490, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx0, 0000-000 em Ferreira do Alentejo e CC/BI nº na localidade , email , NIF , , , código postal , com o contacto , é celebrado o presente contrato que se regerá pelas , residente na rua/av/nº/lote seguintes clausulas:
Instituições. Nº NOME 1 TIRO DE GUERRA 10-012
Instituições. Em caso de empate será considerada melhor classificada aquela que tiver obtido maior pontuação nos quesitos considerados “muito importantes” e, persistindo o empate, aquela que tiver obtido maior pontuação nos quesitos considerados “importantes”. Se, mesmo assim, persistir o empate, serão consideradas melhor classificadas as proponentes que apresentarem o maior número de negócios apoiados B2B (Business to Business), somando B2B com e sem hardware, desde que não sejam as mesmas empresas. Havendo ainda empate, serão consideradas melhor classificadas as proponentes que apresentarem, o maior número de membros da equipe anuente com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional na indústria. Havendo ainda empate, serão consideradas melhor classificadas as proponentes que apresentarem o maior número de mentores no quadro de mentores anuentes.
Instituições. As instituições são uns dos alicerces da Nova Economia Institucional. Não há que se confundir instituição, no contexto da NEI , como sinônimo de associação ou organização. Segundo North (Farina, apud North, 1997, p. 58): “Instituições são restrições (normas) constituídas pelos seres humanos, que estruturam a intenção social, econômica e política. Elas consistem em restrições informais (sanções, tabus, costumes, tradições e códigos de conduta) e regras formais (constituições, leis e direitos de propriedade)”. Parafraseando, mais uma vez, Xxxxx, pode-se explicar Instituições com um conceito muito simples: são as “regras do jogo” (Farina, apud North, 1997, p. 59), independentemente do contexto que se encontram, seja ele político, econômico, jurídico, etc.. Essa regra do jogo (instituições) deve ser analisada sob dois prismas distintos, um macro e outro micro. Exemplificando, imagine-se que seja utilizada uma instituição jurídica, neste ponto ela pode abranger um nível macro, como uma lei de abrangência nacional ou de nível micro, uma portaria que apenas vincule um departamento da administração pública. As instituições, por serem um conjunto de regras diminuem a incerteza do mercado, pois, seguindo-as, tende-se a chegar a um resultado esperado. Num contrato de concessão de serviço público, por força da lei n° 8.987/95, sabe-se que, no julgamento da proposta, o critério mais importante é o preço da tarifa ofertado pelo licitante. Isso (a regra) reduz a insegurança quanto ao processo de contratação, o que dá mais tranqüilidade aos licitantes, pois podem antever, com maiores chances, a viabilidade ou não de um futuro contrato. As instituições podem ser divididas em três sistemas distintos, o regulativo, o normativo e o cognitivo. O primeiro pode ser entendido como o sistema que (Xxxxxx, p. 3): “estabelece valores, normas e objetivos que assumem a forma de imposições que limitam o comportamento social, ao mesmo tempo em que autorizam e habilitam a ação social. Conferem direitos, responsabilidades, privilégios, deveres, licenças e mandados. Nessa perspectiva, a base de legitimação organizacional é a conformidade às exigências legais”. Por sua vez, o sistema normativo pode ser explicado como sendo uma base de valores morais (Santos, p. 3): “A concepção normativa ressalta a base moral para a configuração da legitimidade. Enfatiza as obrigações morais que podem conter ações que se distanciam das exigências legais (exemplo exigências de um departamento) (XXXXX, 1995). ...

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  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • INSALUBRIDADE As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: 1.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; 2.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva); 2.1) As empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras - NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal; 3.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO; 4.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os empregados que forem contratados para a função de “AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO", com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde que desempenhem essas atividades em período integral de sua jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e permanentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e escritórios. 5.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os trabalhadores que tenham a função de sepultadores e coveiros em cemitérios.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.