MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO. 10.1A Contratada deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de equipamentos, imediatamente após a assinatura do contrato e correspondente emissão da Ordem de Serviço, de forma a dar início efetivo e concluir a obra dentro do prazo contratual. No final da obra, a contratada deverá desmobilizar esse equipamento.
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO. 4 Despesas financeiras 5 Seguros.
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO. A equipe da CONTRATADA deverá estar mobilizada e disponível para o trabalho antes da emissão da Ordem de Serviço (OS) dirigida ao representante da empresa CONTRATADA. O documento indicará os profissionais a serem mobilizados, os serviços a serem prestados e as respectivas datas em que as atividades deverão ser iniciadas e/ou encerradas, com base no cronograma físico-financeiro. A INFRAERO poderá ajustar a mobilização da equipe CONTRATADA a qualquer tempo e sempre que for necessário para o andamento e evolução adequados dos serviços e contratos integrantes do escopo da fiscalização, especialmente quando da ocorrência de atrasos, paralisações ou antecipações dos prazos e/ou serviços acordados anteriormente. À INFRAERO será reservado o direito de determinar o afastamento imediato de profissional da CONTRATADA que houver sido mobilizado para a prestação do serviço quando for constatada conduta imprópria, insuficiência de desempenho ou por qualquer outro motivo, ao seu exclusivo critério. Quando do afastamento de profissional da CONTRATADA, por qualquer razão, inclusive de natureza trabalhista, incluindo férias, a CONTRATADA ficará obrigada a mobilizar outro profissional que detenha qualificação igual ou superior à daquele que for substituído a fim de atender às Ordens de Serviço em vigor. Esse novo profissional terá sua qualificação analisada pela INFRAERO através do exame de seu currículo, segundo os critérios estabelecidos no edital da licitação, e somente será aceito após aprovação. A equipe da CONTRATADA exercerá suas atividades em jornada semanal normal, inicialmente com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas, conforme detalhado a seguir: Segunda a sexta: das 08h00min às 17h00min; Sábados: das 08h00min às 12h00min; O intervalo para almoço será das 12h00min às 13h00min, de segunda a sexta- feira; Os trabalhos realizados em horário suplementar e noturno, caso sejam necessários, deverão ser previamente autorizados pela INFRAERO; Poderá haver ajustes para adequação ao horário de execução dos serviços, se aprovados pela CONTRATANTE, e de acordo com a legislação em vigor.
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO. Este item destina-se a remunerar a mobilização e desmobilização de mão-de-obra e equipamentos nas frentes de serviços.
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO. O Empreiteiro deverá fornecer e manter as instalações necessárias para executar os trabalhos de acordo com as normas aplicáveis e boas práticas de engenharia. Admite-se que o Empreiteiro, para formular a sua Proposta, se tenha inteirado completamente das condições locais, não só em tudo o que possa ser considerado como condicionamento de produção, mas como também, do actual estado de estrutura e das instalações existentes, pelo que não serão aceites quaisquer reclamações sobre eventuais dificuldades que possam surgir na execução dos trabalhos por alegado desconhecimento e/ou insuficiência de informação.
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO. A medição será efetuada no início da mobilização (saída da garagem daLOCAR) e o pagamento deverá ser efetuado 15 dias do envio da medição;

Related to MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO