JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame 16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10. 16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; 16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1. 16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. 16.5.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.216.5.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 3 contracts
Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento, Contratação De Serviços, Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição, Manutenção E Instalação De Sistema Integrado De Dados, Imagens E Telemetria
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se 12.1 - A abertura do Envelope nº. 01 “Habilitação” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o licitante desatender às exigências de Habilitaçãoocorrido, a Pregoeira examinará qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
12.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a oferta subseqüenteseu exclusivo critério, verificando suspender a sua aceitabilidade sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até horário em que voltará a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Editalse reunir com os licitantes, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope, com ênfase na necessidade de suspensão nos temos do subitem 10.1 deste Edital.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
12.4 - Ficará sob a ele(s) adjudicado guarda da Comissão Permanente de Licitação o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação Envelope nº. 02 “Proposta” até que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; eseja julgada, definitivamente, a falta fase de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado habilitação;
12.5 - Após o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de propostas, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após as respectivas denegações;
12.6 - Será consignada em ata a Pregoeira poderá convocar todos os intenção dos licitantes paraem interpor recurso, no prazo bem como a sua renúncia.
12.7 - O não comparecimento da licitante ou de 08 (oito) dias úteisseu representante a quaisquer reuniões relativas a essa licitação ou, apresentarem nova documentação escoimando as causas mesmo, a falta de sua inabilitaçãoassinatura nas atas de reuniões correspondentes, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus AnexosLicitação;
16.5. Declaração12.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, sob as penas na mesma reunião em que divulgar o resultado da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOproceder com a abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues 12.9 - Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião da fase de habilitação, devendo constar a Pregoeiradata, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos local, nomes dos membros da Comissão, nome das licitantes e de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital seus representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e seus Anexosinabilitadas, as razões da inabilitação e, ainda, outros elementos que interessarem ao julgamento desta fase;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data 12.10 - Do julgamento da fase de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) diashabilitação caberá recurso na forma do artigo 109, a contar da data de suas emissões.inciso I, alínea
Appears in 2 contracts
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.117.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. SICAF;
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.5. Se o licitante detentor da melhor Proposta desatender às exigências de Habilitaçãopara Habilitação previstas neste Edital e for proclamado Inabilitado, a Pregoeira o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade as ofertas subsequentes e procedendo procederá à habilitação do proponentelicitante seguinte, na ordem de classificação, e assim repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de proposta(s) uma Proposta que atenda(m) atenda ao Edital, sendo o(spara declarar o licitante vencedor.
17.6. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e esta cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e lhe assegurado o prazo de 2 (dois) respectivo(sdias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
17.7. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será declarada inabilitada e o(a) licitante(sPregoeiro(a) declarado(sfará a análise da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
17.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observadas as condições seguintes:
17.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
17.8.2. Se o licitante for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o(a) Vencedor(espregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não inferior a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo oito dias úteis, para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; esuas inabilitações, os quais serão analisados de acordo com a falta ordem de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10classificação das propostas.
16.2.117.10. No caso Decorrido o prazo de inabilitadas todas as empresas participantes da fase apresentação de habilitação, a Pregoeira poderá convocar nova documentação o(a) Pregoeiro(a) notificará todos os licitantes parada data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao Pregão.
17.11. No julgamento da habilitação, no prazo o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 08 habilitação e classificação (oito) dias úteisart. 26, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoDecreto nº 5.450/05).
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.117.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
16.217.2. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 14.1.
17.3. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados através de endereço eletrônico condicionado no respectivo Envelopeitem 14.1; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/1011.598/07.
16.2.117.4. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.417.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.217.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
17.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos requesitos deste Edital.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.11.598/07
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira Pregoeiro poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.ANEXO
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues apresentados na sessão própria forma e devidamente acondicionados no respectivo Envelopemomento apropriados; e, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 03 (oitotrês) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.516.4. DeclaraçãoNo caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeiraoriginais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.113.1.4 deste edital.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.216.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.4.3. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a ele(s) adjudicado o objeto do Certame OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.117.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do serviço e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. SICAF;
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o(a) pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado.
17.4. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior, o(a) pregoeiro(a) solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.5. Se o licitante detentor da melhor Proposta desatender às exigências de Habilitaçãopara Habilitação previstas neste Edital e for proclamado Inabilitado, a Pregoeira o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade as ofertas subsequentes e procedendo procederá à habilitação do proponentelicitante seguinte, na ordem de classificação, e assim repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de proposta(s) uma Proposta que atenda(m) atenda ao Edital, sendo o(spara declarar o licitante vencedor.
17.6. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e esta cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e lhe assegurado o prazo de 5 (cinco) respectivo(sdias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
17.7. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será declarada inabilitada e o(a) licitante(sPregoeiro(a) declarado(sfará a análise da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
17.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observadas as condições seguintes:
17.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
17.8.2. Se o licitante for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.8.3. O atestado de capacidade técnica poderá estar emitido em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial do licitante.
17.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o(a) Vencedor(espregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não inferior a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo oito dias úteis, para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; esuas inabilitações, os quais serão analisados de acordo com a falta ordem de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10classificação das propostas.
16.2.117.10. No caso Decorrido o prazo de inabilitadas todas as empresas participantes da fase apresentação de habilitação, a Pregoeira poderá convocar nova documentação o(a) Pregoeiro(a) notificará todos os licitantes parada data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao Pregão.
17.11. No julgamento da habilitação, no prazo o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 08 habilitação e classificação (oito) dias úteisart. 26, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoDecreto nº 5.450/05).
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Maintenance Services
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.15.1. Se o licitante desatender às exigências de HabilitaçãoNo local, dia e hora definidos no subitem 2.1, a Pregoeira examinará Comissa7 o de Licitaça7 o, depois de recebidos os ENVELOPES I e II dos representantes das Licitantes, procedera& a oferta subseqüenteabertura do ENVELOPE I, verificando contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais sera7 o analisados e rubricados pelos membros da Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es e pelos representantes legais das licitantes presentes, lavrando-se a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponenterespectiva Ata.
5.2. Concluí&da a Habilitaça7 o, na ordem de classificaçãona7 o existindo qualquer impugnaça7 o ou recurso, e assim sucessivamente, até a apuração havendo renuncia expressa dos Licitantes ao direito de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado recorrer contra o objeto resultado do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; ejulgamento, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10CPL dara& iní&cio a; abertura dos envelopes das "PROPOSTAS COMERCIAIS".
16.2.15.3. No caso Considerar-se-a7 o inabilitadas as PROPONENTES que na7 o apresentarem qualquer dos documentos elencados no item 04, ou os apresentar em desacordo com as exigeDncias do presente Edital.
5.4. Os Envelopes, contendo as propostas de inabilitadas preços, sera7 o devolvidos fechados a; s PROPONENTES consideradas inabilitadas, desde que haja plena e expressa concordaD ncia por todas as empresas participantes licitantes, da decisa7 o proferida, inclusive com desisteDncia de interposiça7 o de recursos, os quais sera7 o registrados em ata.
5.5. Na hipo& tese de interposiça7 o de recursos tanto na fase de habilitaçãohabilitaça7 o como das propostas comerciais, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes Comissa7 o de Licitaça7 o e Contratos obedecera& aos dispostos no artigo 109, com suas alí&neas, incisos e para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48& grafos, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.45.6. Não serão aceitos A documentaça7 o constante no item 4.1: “protocolos 4.1.3” Certida7 o de entregaQuitaça7 o com a Fazenda Municipal; “4.1.4” Certida7 o de Quitaça7 o com a Fazenda Estadual; “4.1.5” Certida7 o de De& bitos Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a; Dí&vida Ativa da Unia7 o; “4.1.6” Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; “4.1.7” Certida7 o Negativa de De& bitos Trabalhistas, cujo prazo de validade esteja vencido, a CPL fara& a verificaça7 o no site oficial do respectivo o& rga7 o e, se comprovada a; regularidade, sera& juntado aos autos o respectivo documento.
5.7. O ENVELOPE 02, contendo a PROPOSTA COMERCIAL devera& ser apresentada sem emendas, rasuras ou “solicitação entrelinhas, datadas e rubricadas pelo representante legal da licitante, devera& conter ainda junto a; proposta comercial os seguintes documentos:
5.7.1. O Prazo de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaraçãovalidade da proposta que sera& de 60 (sessenta) dias corridos, sob as penas contados a partir da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos data da sua habilitaçãoabertura do processo licitato& rio, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado previsto no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no 2.1 do presente Edital e seus AnexosEdital;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.4.3. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a ele(s) adjudicado o objeto do CertameCertame OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação 1) Sob pena de inabilitação, os documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação apresentados deverão estar em nome do licitante, salvo quando configurado indicando o previsto na Lei Complementar nº. 123/06número do CNPJ e endereço, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.respectivos:
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitaçãoa) Se o licitante for a matriz, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, documentos deverão estar em nome da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.matriz; ou
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.117.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. SICAF;
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.5. Se o licitante detentor da melhor Proposta desatender às exigências de Habilitaçãopara Habilitação previstas neste Edital e for proclamado Inabilitado, a Pregoeira o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade as ofertas subsequentes e procedendo procederá à habilitação do proponentelicitante seguinte, na ordem de classificação, e assim repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de proposta(s) uma Proposta que atenda(m) atenda ao Edital, sendo o(spara declarar o licitante vencedor.
17.6. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e esta cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e lhe assegurado o prazo de 2 (dois) respectivo(sdias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização, iniciando- se a contagem do prazo a partir deste momento.
17.7. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será declarada inabilitada e o(a) licitante(sPregoeiro(a) declarado(sfará a análise da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
17.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observadas as condições seguintes:
17.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
17.8.2. Se o licitante for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.8.3. O atestado de capacidade técnica poderá estar emitido em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial do licitante.
17.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o(a) Vencedor(espregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não inferior a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo oito dias úteis, para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; esuas inabilitações, os quais serão analisados de acordo com a falta ordem de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10classificação das propostas.
16.2.117.10. No caso Decorrido o prazo de inabilitadas todas as empresas participantes da fase apresentação de habilitação, a Pregoeira poderá convocar nova documentação o(a) Pregoeiro(a) notificará todos os licitantes parada data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao Pregão.
17.11. No julgamento da habilitação, no prazo o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 08 habilitação e classificação (oito) dias úteisart. 26, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoDecreto nº 5.450/05).
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.110.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitaçãohabilitação, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) uma proposta que atenda(m) atenda ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) o respectivo licitante declarado Vencedor e a ele(s) ele adjudicado o objeto do Certame.
16.210.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.110.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.310.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.410.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.110.1. Se Somente serão julgadas as habilitações das empresas que forem classificadas.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos lici- tantes detentores das propostas classificadas, o Pregoeiro verificará o eventual descumpri- mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que im- peça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.- xxx.xx/xxxx );
10.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbida- de Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.2.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante desatender às exigências e, no caso do Cadastro Nacional de HabilitaçãoCondenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrati- va (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a Pregoeira examinará a oferta subseqüenteproibição de contratar com o Poder Público, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem inclusive por intermédio de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.2.110.4. No caso Constatada a inexistência de inabilitadas todas as empresas participantes da sanção, o Pregoeiro prosseguirá com a fase de habilitação, a Pregoeira qual poderá convocar todos os licitantes parase dar das seguintes formas:
10.4.1. Consulta ao cadastro da empresa licitante no E-Compras, para as em- presas cadastradas no E-Compras, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se dentro do prazo de 08 (oitovalidade e com as certidões atualizadas;
10.4.2. Consulta ao cadastro da empresa licitante no SICAF, para as empresas cadastradas no SICAF, cujo Cadastro encontre-se dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas;
a) dias úteisAinda, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitaçãoserá necessária, em qualquer um dos casos acima, a anexação no sistema Publinexo por parte das licitantes, do documento relativo à Qualificação Técnica, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadocondições deste edital.
16.410.4.3. Não serão aceitos “protocolos Caso o licitante não esteja cadastrado no E-Compras ou no SICAF deverá anexar no sistema Publinexo toda a documentação de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) diasprevista neste Edital, a contar da data de suas emissões.saber:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.16.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes.
6.3 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
6.4 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua ciência, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, consoante § 1º, do art. Se o licitante desatender às exigências 43, da Lei Complementar Federal nº 143/2014;
6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Comissão Permanente de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponenteLicitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para dar continuidade no processo, ou propor a revogação desta Concorrência.
6.7 - O benefício conferido pela Leis Complementares Federais nº 123/2006 e assim sucessivamente, até 147/2014 e previsto no item 6.5 não eximirá a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) microempresa e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos de Habilitação habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; eapresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a falta microempresa e a empresa de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10pequeno porte será automaticamente INABILITADA.
16.2.16.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
6.9 - O não comparecimento de proponentes a qualquer reunião designada pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
6.10 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data 8
6.11 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. No caso Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de inabilitadas todas recursos.
6.12 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” dos licitantes inabilitados será devolvido ao respectivo proponente, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
6.13 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO“, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as empresas participantes propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
6.14 - Após a fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes paranão cabe desistência de proposta, no prazo salvo por motivo justo decorrente de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoLicitações.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Onerosa De Espaço Público
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.19.1. Se o licitante desatender No dia e hora fixados neste edital, a CPL iniciará a sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação.
9.2. A CPL credenciará os representantes presentes que atendam às exigências de Habilitaçãodeste edital.
9.3. Na sequência, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) serão abertos os envelopes nº 1 - habilitação.
9.4. Como condição prévia ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de exame dos documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação habilitação do licitante, salvo será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
9.4.1. Caso os cadastros estejam indisponíveis, a CPL poderá postergar a verificação da existência de registros e passar à análise da habilitação ou suspender a sessão, devendo, contudo, efetuar a consulta antes de proferir decisão acerca do julgamento da habilitação. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
9.4.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o licitante será inabilitado por falta de condição de participação.
9.4.3. Não ocorrendo a inabilitação por falta de condição de participação, os documentos relativos à habilitação serão então analisados conforme as exigências previstas no edital.
9.5. Os documentos relativos à habilitação serão rubricados pelos membros da CPL e pelos demais presentes.
9.6. A CPL poderá suspender a sessão para analisar as condições ou os documentos de habilitação e se valer, conforme o caso, de assessoramento técnico, comunicando quando configurado retomará a sessão, exceto quando não for possível estimar o previsto prazo necessário para a conclusão da análise, hipótese em que os licitantes serão convocados posteriormente na forma do subitem 17.8 deste edital.
9.6.1. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e o envelopes n° 2, rubricado nos fechos pelos presentes ao ato, permanecerão lacrados sob a guarda da CPL.
9.6.2. Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, na qual constarão as principais ocorrências e eventuais observações, que será assinada pelos membros da CPL e pelos demais presentes ao ato.
9.7. Será inabilitado o licitante que:
I. Não satisfizer aos pressupostos de habilitação nos termos deste edital;
II. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitem 7.1;
9.8. Concluído o julgamento da habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da CPL e pelos demais presentes ao ato, na qual constarão as principais ocorrências e eventuais observações, a relação dos licitantes que usufruirão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06nº 123, Lei Federal nº. 11.598/07 de 14 de dezembro de 2006 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10a relação dos licitantes habilitados e inabilitados, com as razões da inabilitação dos últimos.
16.2.19.9. No caso A intimação da decisão acerca do julgamento da habilitação observará o disposto no subitem
9.10. Caso os representantes de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes paraestejam presentes na sessão em que for proferida a decisão acerca do julgamento da habilitação e desde que haja a desistência expressa e unânime do direito de recorrer, no prazo os envelopes nº 2 dos licitantes habilitados serão abertos na mesma sessão.
9.11. Nessa hipótese, serão devolvidos os envelopes nº 2 fechados para os licitantes inabilitados.
9.11.1. Caso apenas um licitante participe do certame e este seja habilitado, a CPL poderá proceder à abertura do envelope n° 2 na mesma sessão, em razão da ausência de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, sucumbência e interesse recursal.
9.12. As propostas serão então julgadas conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoitem 10 deste edital.
16.49.13. Não serão aceitos “protocolos ocorrendo a desistência expressa de entrega” ou “solicitação todos os licitantes quanto ao direito de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital recorrer, o envelope n° 2 será rubricado nos fechos pelos presentes e seus Anexos;mantidos invioláveis até a abertura posterior.
16.59.13.1. DeclaraçãoNessa hipótese, sob o envelope n° 2 somente será devolvido ao licitante inabilitado após o decurso da fase recursal, na sessão destinada à abertura e julgamento das propostas.
9.14. Ultrapassada a fase do julgamento da habilitação e abertas as penas da Leipropostas, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado à habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
16.69.15. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a PregoeiraDo julgamento da habilitação, no prazo indicado no caberá recurso na forma do item 13.111 deste edital.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.11.598/07
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira Pregoeiro poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. 16.5.1 Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a PregoeiraPregoeiro, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviço
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se 8.3.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante desatender vencedora.
8.3.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de Habilitaçãohabilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a Pregoeira contagem de prazo para interposição de recursos;
8.3.3 Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
8.3.4 Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente, sucessivamente até a apuração de proposta(s) uma proposta que atenda(m) ao Editalatenda a todas as exigências, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) o respectivo licitante declarado vencedor e a ele(s) ele adjudicado o objeto do Certameda licitação definido neste Edital.
16.28.3.5 Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação As certidões que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; epossuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data não excedente a falta 6 (seis) meses de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. 8.3.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” entrega ou “solicitação de documento” , em substituição aos documentos requeridos no presente para a habilitação dos licitantes.
8.3.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.19.1. Se Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=704144:1:111412168369472:::::).
9.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante desatender às exigências inabilitado por falta de Habilitaçãocondição de participação.
9.1.4. Em caso de comprovada hipótese de cenário de restrição de fornecedores e prestadores de serviços, a Pregoeira examinará a oferta subseqüentepoderá ser, verificando a excepcionalmente dispensado, documento mediante análise do Agente de Contratação e em decorrência da MP 1221/2024.
9.1.5. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 2.4., serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua aceitabilidade e procedendo emissão.
9.1.6. os documentos referentes à habilitação do proponentelicitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
9.1.6.1. Caso a data do julgamento da habilitação não venha a coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao Agente de Contratação verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.7. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Aviso de Dispensa de Licitação, considerando o disposto no item 11.1, o Agente de Contratação considerará o licitante inabilitado;
9.1.8. nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação.
9.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 7 (DA NEGOCIAÇÃO), respeitada a ordem de classificaçãoclassificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até a apuração que sejam atendidas as condições do Edital.
9.3. na hipótese de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do Agente de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados Contratação no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes parasistema eletrônico, no prazo por este definido, de 08 no mínimo 2 (oitoduas) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Arthoras.
9.4. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após Os licitantes remanescentes ficam obrigados a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio atender à convocação e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram acusar o dossiê apresentadoaceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.69.5. Os documentos exigidos para deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão entregues atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Os documentos, se traduzidos, serão por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a Pregoeirasubstituí-lo, no prazo indicado no item 13.1ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
16.6.19.6. Não serão aceitos “protocolos Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo Agente de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos Contratação no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar momento da data de suas emissõeshabilitação.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa Eletrônica
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.16.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
6.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes.
6.3 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
6.4 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua ciência, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, consoante § 1º, do art. Se o 43, da Lei Complementar Federal nº 143/2014;
6.5.1 - O licitante desatender às exigências enquadrado como Microempresa ou Empresa de HabilitaçãoPequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a Pregoeira examinará previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponenteComissão Permanente de Licitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação desta Concorrência.
6.7 - O benefício conferido pela Leis Complementares Federais nº 123/2006 e assim sucessivamente, até 147/2014 e previsto no item 6.5 não eximirá a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) microempresa e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos de Habilitação habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; eapresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a falta microempresa e a empresa de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10pequeno porte será automaticamente INABILITADA.
16.2.16.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a
6.9 - O não comparecimento de proponentes a qualquer reunião designada pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
6.10 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
6.11 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das “PROPOSTAS DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. No caso Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de inabilitadas todas recursos.
6.12 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” dos licitantes inabilitados será devolvido ao respectivo proponente, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
6.13 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as empresas participantes propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
6.14 - Após a fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes paranão cabe desistência de proposta, no prazo salvo por motivo justo decorrente de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoLicitações.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues apresentados na sessão própria forma e devidamente acondicionados no respectivo Envelopemomento apropriados; e, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.quaisquer
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 03 (oitotrês) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.516.4. DeclaraçãoNo caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeiraoriginais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.113.1.4 deste edital.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.216.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.4.3. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1(Envelope Nº 01)
10.1. Se o licitante desatender às A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela CPL, que poderá ser assessorada por equipe técnica ou técnico designado pela Secretária de Turismo, não sendo delegada a terceiros a competência decisória da CPL.
10.2. Serão habilitados os licitantes que cumprirem todas as exigências de Habilitaçãoestabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Pregoeira examinará a oferta subseqüentedeste Edital.
10.3. Será considerada inabilitada, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponentenão sendo concedido sob qualquer pleito, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93 o licitante que:
a) Deixar de apresentar os documentos de Habilitação habilitação exigidos para a fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital;
b) Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
c) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
d) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido;
e) Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame;
f) Substituir quaisquer documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.4. O envelope encaminhado por via postal, que não tiverem sido entregues na sessão própria chegar a Comissão até a data e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; ehora marcada para abertura das propostas, a falta será de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10inteira responsabilidade dos licitantes.
16.2.110.5. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da Após a fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes paranão cabe desistência de proposta, no prazo salvo por motivo justo decorrente de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas fato superveniente e aceito pela Comissão de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoLicitação.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.117.1. Se Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002, bem como verificará o cumprimento, das exigências para habilitação contidas no item 15 deste Edital.
17.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
17.3. Sendo aceitável a oferta, o (a) Pregoeiro (a) verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
17.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, para o lote único.
17.5. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de Habilitaçãohabilitatórias, a Pregoeira o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüenteproposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponentesua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) uma proposta ou lance que atenda(m) atenda ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) a respectiva licitante declarada vencedora e a ele(s) ela adjudicado o objeto do Certamecertame.
16.217.6. Não será concedido Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de documentos nova documentação ou de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados outras propostas escoimadas das causas referidas no respectivo Envelope; eart. 48 da Lei n° 8.666/93.
17.8. É vedado à licitante desistir da proposta de preço após o início desta fase, bem como a falta desistência de quaisquer documentos implicará na inabilitação do lances ofertados, sujeitando-se a licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06em qualquer hipótese, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10à penalidade do art. 93 da lei nº 8.666/93.
16.2.117.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17.9.1. Solicitamos que a licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização.
17.9.2. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase desclassificação de habilitaçãoproposta, o(a) Pregoeiro(a) estabelecerá prazo para a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes paralicitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, no prazo de 08 que não será inferior a 6 (oitoseis) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de horas após sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentadoformalização.
16.417.10. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital A negociação será realizada por meio do sistema e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1será acompanhada pelas licitantes.
16.6.117.11. Não serão aceitos “protocolos Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora e, não havendo manifestação pela interposição de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) diasrecurso, a contar da data de suas emissõesser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
Appears in 1 contract
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.117.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
16.217.2. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 14.1.
17.3. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados através de endereço eletrônico condicionado no respectivo Envelopeitem 13.1; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/1011.598/07.
16.2.117.4. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.417.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.217.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
17.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos requesitos deste Edital.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira Pregoeiro examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.11.598/07
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira Pregoeiro poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;conforme
16.6. 16.5.1 Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a PregoeiraPregoeiro, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüentesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues apresentados na sessão própria forma e devidamente acondicionados no respectivo Envelopemomento apropriados; e, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 03 (oitotrês) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.516.4. DeclaraçãoNo caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeiraoriginais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.113.1.4 deste edital.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.216.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período serão
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.4.3. Se o licitante desatender às exigências de 90 (noventaHabilitação, o(a) diasPregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a contar ele(s) adjudicado o objeto do Certame OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da data de suas emissões.matriz; ou
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico