Redução de Riscos Cláusulas Exemplificativas

Redução de Riscos. B115 Na medida em que uma entidade atende às condições do parágrafo B116, ela pode escolher não reconhecer uma mudança na margem de serviço contratual para refletir parte ou a totalidade das mudanças no efeito de risco financeiro sobre a participação da entidade nos itens subjacentes (vide parágrafo B112) ou os fluxos de caixa de cumprimento previstos no parágrafo B113(b).
Redução de Riscos. O empregador doméstico deverá adotar as medidas necessárias para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, estabelecidas no inciso XXII do art. 7° da CF/88, de acordo com Xxxxx Xxxxxxx a ser definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Redução de Riscos. Redução de Riscos Ações Responsável Monitoramento das populações humanas expostas aos fatores de risco dos desastres naturais; SSA.COVAM Estabelecimento de indicadores, sistemas de informação e avaliação das ameaças à saúde humana; SSA.DESCO Sensibilizar os gestores e lideranças comunitárias para os Riscos de Desastres e a adoção de medidas preventivas; SSA.DEAPR SSA.DESCO Prevenção Educação em saúde na forma de orientação à população em prevenção de doenças transmitidas pela água e o cuidado da mesma para consumo humano (preparo de alimento, higiene pessoal e ingestão); prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; controle de zoonose (desratização, prevenção de acidente por animais peçonhentos pós-enchentes) e ações de combate a dengue; SSA.COVAM Realizar o levantamento das condições sanitárias dos abrigos. SSA.COVSA Mitigação Os Agentes Comunitários de Saúde deverão auxiliar a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil na evacuação da população. SSA.DEAPR Preparo Adoção de medidas que facilitem a tomada de decisão das instituições visando à redução do risco; Elaboração da Avaliação de Impacto do desastre natural na saúde humana; Identificação das comunidades vulneráveis e caracterização dessas vulnerabilidades; Analisar os dados e monitorar as ameaças ou perigos; Definir os meios e formas de comunicação à população; Capacitar os recursos humanos e prever recursos físicos, SSA.COVAM SSA.DEAPR SSA.DESCO SSA.DEAPR SSA.DESCO SGRI.SUPCO Secretário de Saúde tecnológicos, materiais e financeiros para o atendimento aos desastres naturais; Elaborar cenários para atendimento de desastres naturais. Elaborar fluxogramas de responsabilidades e atividades necessárias para desencadear a resposta; Planejar e monitorar o treinamento específico dos Recursos Humanos e manter cadastro atualizado de todos profissionais capacitados. Secretário de Saúde SSA.COGPE
Redução de Riscos. A proteção contra uma ampla gama de riscos garante a continuidade das operações, evitando prejuízos financeiros significativos decorrentes de interrupções.
Redução de Riscos. Ao contar com uma empresa especializada, a SMBEA pode mitigar riscos associados à gestão financeira e de crédito. Essas empresas normalmente têm medidas de segurança e protocolos rigorosos para lidar com transações financeiras, reduzindo a probabilidade de erros ou fraudes. - Transparência e Prestação de Contas: A contratação de uma empresa especializada pode facilitar a manutenção de registros transparentes e a prestação de contas, uma vez que essas empresas costumam ter sistemas integrados de relatórios e auditorias que podem ser utilizados para acompanhar e divulgar as atividades financeiras.
Redução de Riscos. Consolidar os itens em um único lote pode reduzir os riscos associados à coordenação e integração de diferentes fornecedores e contratos. Isso pode ajudar a evitar atrasos, conflitos e problemas de qualidade que podem surgir quando vários fornecedores estão envolvidos.
Redução de Riscos. O MDM desempenhará um papel fundamental na mitigação de riscos relacionados à exposição de informações confidenciais. Com funcionalidades específicas, como o combate à clonagem de contas no WhatsApp e a implementação de políticas de segurança proativas, a solução reduzirá consideravelmente a probabilidade de violações de segurança, protegendo tanto os dados corporativos como a reputação da instituição.
Redução de Riscos. As regras nos fluxos de trabalho garantem que os contratos atendam às suas diretrizes, enquanto a inteligência artificial permite identificar áreas de risco com base nas condições de mercado.

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  • MATRIZ DE RISCOS 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.

  • DA MATRIZ DE RISCOS De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.