JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu artigo 23, §1º prevê a divisão do objeto em tantas parcelas quantas se comprovar em técnica e economicamente viáveis, com vistas a aproveitar os "recursos disponíveis no mercado" e de ampliar a "competitividade" do certame. Todavia, a natureza do objeto desta contratação não é passível de parcelamento, pois se trata de serviços contínuos de fornecimento e gerenciamento do vale alimentação. Assim a licitação deverá ser realizada visando à contratação de apenas uma empresa responsável pelos serviços, não sendo viável e producente para a Administração Pública o parcelamento do objeto.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. 8.1. O objeto deverá ser parcelado em tantos itens quanto forem necessários por ser técnica e economicamente viável.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. 9.2.1 O parcelamento da solução não é viável, tendo em vista que, o contrato dispõe de apenas um item e não é viável o parcelamento deste para a execução do contrato, nesse sentido, a padro- nização do serviço contratados é imprescindível, pois assim se evita possíveis ocorrências de incom- patibilidades do serviço.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. Nos termos do art. 23 da, § 1º da Lei nº 8.666/93: "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MENSAL ANUAL 01 VEICULO DE PASSEIO, PERÍODO MENSAL 49 R$ 2.800,00 R$ 132.621,93 02 VEICULO PEUGEOT SUV/H 2008 OU SIMILAR 01 R$ 3.510,30 R$ 42.123,60 03 GRUPO GX: FORD ECOSPORT 2.0/JEEP RENEGADE SPORT 1.8/T-CROSS 1.4 TSI/GM TRACKER 1.4 TURBO/RENAULT CAPTUR 2.0 e Similares. 01 R$ 4.545,99 R$ 53.459,88 04 Contratação de empresa especializada em locação de veículos, tipo Pick UP, Van, Passeio e Minivan, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA. 01 R$ 3.571,22 R$ 42.854,64 05 Contratação de empresa especializada em locação de veículos, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA. 01 R$ 4.750,00 R$ 57.000,00 Com a adoção da solução de contratação de locação do veículo para o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, espera-se atender com eficácia as demandas de deslocamentos de servidores para o cumprimento de ações institucionais, assim como garantir a economia na ausência de despesas com manutenção e contratação de seguro para o veículo, visto que tais encargos ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada. Nesta contratação busca-se cumprir também com presteza e rapidez as demandas de fiscalização relativas a diligências oficiais que podem impactar diretamente nos processos de fiscalização, administrativos, e, bem como, a logística de funcionamento deste regional, evitando a todo custo prejuízo ao erário.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. 6.1.1. O parcelamento da solução não é viável, tendo em vista que a solução se constituiu em um complexo de programas/sistemas que devam se comunicar e se manter interligados entre si, com alta precisão e confiabilidade, nesse sentido, a padronização dos sistemas contratados é im- prescindível, pois assim se evitam possíveis ocorrências de incompatibilidades e deterioração da solução como um todo.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. 8.1. Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. A contratação levará em conta a característica personalíssima do palestrante, observada, ainda, a natureza de serviços técnicos especializados, devendo ser processada em conformidade com o previsto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993. Dessa forma, conforme a própria natureza intrínseca do objeto, não é possível o agrupamento de contratações, sendo, portanto, a contratação individualizada a única alternativa para o caso em estudo.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. Não se aplica.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.