Manual de Contratos e Convênios. Versão 2.0
Manual de Contratos e Convênios todos os participantes e por duas testemunhas. Devem conter os direitos e as obrigações dos participantes. Seu conteúdo é organizado em cláusulas, em que são relacionadas às condições para a execução do objeto. Na elaboração do contrato administrativo, a DICC deverá apresentar os itens que são essenciais ao contrato, conforme estabelece o artigo 55 da Lei n° 8.666/93:
Manual de Contratos e Convênios. Contratado (Particular) Receber o preço convencionado; manutenção e equilíbrio econômico- financeiro. Prestação do objeto do contrato.
Manual de Contratos e Convênios correção imediata, a mesma poderá sofrer as devidas sanções, mediante abertura de processo administrativo, com direito a ampla defesa e ao contraditório. O contrato poderá ser rescindido, caso haja sua inexecução total ou parcial, que implicará as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; Inciso I O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Inciso II
Manual de Contratos e Convênios. É de suma importância que todas as comunicações/notificações sejam realizadas via ofício, entregues pessoalmente a preposto ou representante legal, ou via postal com aviso de recebimento, contendo a descrição clara da ocorrência, bem como o endereço, local e horário em que as respostas devem ser protocoladas. Caso a justificativa não seja considerada adequada, não descaracterizando a infração, o gestor deverá providenciar a abertura de um processo administrativo de penalidade (Anexo V), contendo preferencialmente o Registro de Ocorrência (Anexo IV), Edital, termo de referência, contrato/ata de registro de preços, nota de empenho, portaria de fiscalização, documentação comprobatória da infração, notificação de apresentação de esclarecimentos e tomada de providências, e manifestação da empresa, caso haja. O processo deverá ser encaminhado a Diretoria de Compras, Contratos e Convênios - DCO para verificação dos pressupostos necessários a autorização de continuidade do procedimento de penalidade. Após a autorização da DCO o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Análise de Ocorrências - CPAO para análise, na qual, constatada a existência de todos os elementos necessários a caracterização da inexecução, irá sugerir as penalidades cabíveis para a infração relatada, notificar a contratada para apresentar defesa prévia às sanções no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Modelo Anexo VI). Após análise da defesa da contratada, caso seja considerada improcedente, a CPAO irá encaminhar os autos do processo com decisão fundamentada a DCO, que irá decidir por acatar, reduzir, extinguir, ou agravar a sanção sugerida, sendo que neste deverá ser concedido novo prazo a contratada para apresentação de defesa prévia. De modo a subsidiar sua decisão em casos mais complexos, DCO poderá solicitar, a seu critério, análise do procedimento por parte da Procuradoria. Caso a penalidade comine com a rescisão contratual, o processo será submetido à análise do Magnifico Reitor, que decidirá pela manutenção do contrato ou rescisão, solicitando a tomada de providências para realização de nova contratação, se for o caso. Julgada a defesa e autorizada a aplicação da sanção pela DCO, a empresa será notificada a apresentar recurso da decisão no prazo de 5 (cinco) dias uteis (Modelo Anexo VII). Decorrido o prazo e apresentado o recurso, após análise da DCO, o recurso será encaminhado ao Pró-Reitor de Administração que poderá reformar ou manter a decisão. Posteriormente o procedimento será...
Manual de Contratos e Convênios. Nos casos que envolvam grandes valores e sejam de grande repercussão no âmbito da instituição, a decisão da penalidade poderá ser remetida a autoridade máxima do órgão.
Manual de Contratos e Convênios. Lei nº 8.666/93, art. 2º, parágrafo único: qualquer que seja a denominação do acordo ou do ajuste, se as partes através dele se obrigarem” Para melhor compreensão das características inerentes a cada instituto, segue abaixo um quadro comparativo. Característica Contrato Administrativo Convênio Interesses Diversos e opostos: O Contratante almeja a execução dos serviços ou fornecimento do bem, enquanto que o contratado objetiva a contraprestação ou remuneração Comuns e coincidentes: Os participes de um convênio visam somente a execução de seu objeto que sempre é de interesse público e visa o bem comum. Remuneração Somente ocorre após a execução dos serviços e respectivo ateste do mesmo pela fiscalização. A remuneração tem livre disposição e se incorpora ao patrimônio do contratado, que pode aplica-la como bem entender. Pode ser realizada antecipadamente, sendo vedados fins lucrativos para os participes. A remuneração está vinculada a execução do objeto do convênio, não sendo permitida sua aplicação em fim diverso. Obrigações Contrapostas e equivalentes entre contratante e contratada. São divididas de acordo com a natureza dos participes de modo a harmonizar a execução do objeto, permitindo que cada parte contribua de maneira especifica, não sendo obrigatória a equivalência de atribuições entre as partes. Vínculo O vínculo somente se encerra mediante conclusão do objeto ou nas hipóteses de rescisão previstas em lei. É admissível a desvinculação de um participe a qualquer tempo, conforme disposições próprias do acordo.
Manual de Contratos e Convênios utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização;
Manual de Contratos e Convênios. Os Art. 59 a 64 da Portaria Interministerial n.º 424/2016 dispõem sobre os procedimentos para prestação de contas dos convênios.
Manual de Contratos e Convênios. Obras e instalações 0,00 Equipamentos e material 0,00