MATRIZ DE RISCOS. 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato. 19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 16 contracts
Samples: Contrato Para Aquisição Do Plano Profissional, Licensing Agreement, Contract for the Acquisition of Professional Plan
MATRIZ DE RISCOS. 19.120.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.220.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 13 contracts
Samples: Subscription Agreement, Software License Agreement, Supply Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.17.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I no ANEXO IV parte integrante deste Contratocontrato.
19.27.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 11 contracts
Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Prestação De Serviços, Contratação De Fornecimento De Serviços
MATRIZ DE RISCOS. 19.17.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I no ANEXO parte integrante deste Contratocontrato.
19.27.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 8 contracts
Samples: Acordo De Fornecimento De Produtos E Serviços, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
MATRIZ DE RISCOS. 19.18.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I no ANEXO IV parte integrante deste Contratocontrato.
19.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 7 contracts
Samples: Consultation Public Notice, Consultation Public Notice, Contratação De Licença De Direito De Uso E Manutenção Do Software
MATRIZ DE RISCOS. 19.121.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.221.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 6 contracts
Samples: Contract for Internet Infrastructure Services, Contract for Acquisition and Installation of Components, Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.112.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contratocontrato.
19.212.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Unificada, Technology Contract, Insurance Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.17.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I no ANEXO IV, parte integrante deste Contratocontrato.
19.27.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 3 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
MATRIZ DE RISCOS. 19.114.1. A CONTRATANTE O SERPRO e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I A deste Contratocontrato.
19.214.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocadossupervenientes, alocados na Matriz de Riscos, Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
MATRIZ DE RISCOS. 19.118.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.218.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Assinatura De Sistema Digital, Contrato De Acesso a Serviços
MATRIZ DE RISCOS. 19.121.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I II deste Contrato.
19.221.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Vehicle Rental Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.17.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos MATRIZ DE RISCOS constante do Anexo I no ANEXO II, parte integrante deste Contratocontrato.
19.27.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.17.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO II parte integrante do Anexo I deste ContratoEdital.
19.27.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.1. 21.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I II deste Contrato.
19.2. 21.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
MATRIZ DE RISCOS. 19.125.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.225.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Consultancy Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.123.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.223.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
MATRIZ DE RISCOS. 19.1. 20.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
19.2. 20.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
MATRIZ DE RISCOS. 19.16.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos MATRIZ DE RISCOS constante do Anexo no ANEXO I parte integrante deste Contratocontrato.
19.26.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 19.18.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual eque poderão causar impacto econômico- financeiro no valor do contrato, sem prejuízo de outras previsões contratuais, e estabelecem os respectivos responsáveis na responsáveis, conforme Matriz de Riscos constante no ANEXO III do Anexo I deste ContratoEdital.
19.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Cobertura Securitária
MATRIZ DE RISCOS. 19.120.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I II deste Contrato.
19.220.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico