NIGRI, Tânia Cláusulas Exemplificativas

NIGRI, Tânia. União estável. São Paulo: Blucher, 2020. p. 15. As partes devem se ver como uma família e seus comportamentos devem externalizar a vontade de ser uma família. E isso não significa que eles devem querer ter filhos, rem a vida, com interesses comuns, lealdade, respeito, assistência recíproca, enfim, desde que vivam, Insta salientar que o ordenamento jurídico não exige que o casal resida junto para que seja configurada a união estável. Embora a vida comum sob o mesmo teto seja um dos fatores mais importantes para se comprovar a união estável, a lei não a prevê como requisito, e inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada de que a residência conjunta não é essencial para a caracterização da união estável, sendo indispensável a existência de um relação pública, contínua e duradoura com a intenção de constituir família, devendo o casal partilhar suas vidas como se casados fossem, havendo uma comunhão de vidas. O casamento, segundo Xxxxx solene, público e complexo, mediante o qual o casal constitui família, pela livre manifestação de vontade e pelo r A principal diferença entre união estável e casamento é que o casamento exige a manifestação escrita de vontade das partes, realizada em cartório e por autoridade competente, por meio de um contrato. O casamento exige formalidade, pois, para ser realizado, há todo um procedimento prévio a ser seguido. Primeiramente, há um processo de habilitação junto ao cartório, no qual serão analisados documentos e dada publicidade ao ato por meio de editais. Neste momento, terceiras pessoas ficam sabendo sobre a intenção do casal e, se for o caso, podem até manifestar-se contrárias ao casamento por conhecer alguma causa que os impeçam de casar. Ademais, os nubentes devem apresentar duas testemunhas e o casamento deverá ser celebrado por um Juiz de Paz, para que passe a surtir efeitos. Por fim, deverá ser realizado o registro público, para só então, dar-se por finalizado o procedimento do casamento. O contrato, público e solene, altera o estado civil das 2 NIGRI, Tânia. União estável. São Paulo: Blucher, 2020. p. 17. da do casamento, indicando sua data de início. Outra diferença entre o casamento e a união estável diz respeito a sua natureza jurídica. Segundo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx (2016, s/p), A união estável nasce da convivência, simples fato jurídico que evolui para a constituição de ato jurídico, em face dos direitos que brotam dessa relação. Ou, no dizer de Xxxxx Xxxx, um ato-fato jurídico, por ...
NIGRI, Tânia. Contrato de namoro, 2021. E-book. ISBN 9786555062052. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. Acesso em: 10 out. 2023. MANHÃES, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. O contrato de namoro e o ordenamento jurídico brasileiro. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 14 set. 2021. Disponível em: https://xxxxxx.xxx.xx/artigos/1748/O+contrato+de+namoro+e+o+ordenamento+jur%C3%A Ddico+brasileiro. Acesso em: 26 maio 2023. CORONEL, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; FERREIRA, Xxxxx Xxxx. A Viabilidade Jurídica do Contrato de Namoro. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 5 mar. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/X+Xxxxxxxxxxx+Xxx%X0%XXxxxx+xx+Xxxxxxxx+xx+Xx moro. Acesso em: 26 maio 2023. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; CAVALCANTI, Xxxx Xxxxx Xxxx. A (in)validade do contrato de namoro e a possível descaracterização da união estável. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 10 fev. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/X+%00xx%00xxxxxxxx+xx+xxxxxxxx+xx+xxxxxx+x+x+x oss%C3%ADvel+descaracteriza%C3%A7%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel . Acesso em: 26 maio 2023. XXXXXX, Sílvio de S. Direito Civil: Família e Sucessões. v.5, 2023. E-book. ISBN 9786559774715. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. Acesso em: 17 out. 2023. Site: Artigo:
NIGRI, Tânia. Contrato de namoro. São Paulo: Blucher, 2021. 98 p. NIGRI, Tânia. União estável. São Paulo: Blucher, 2020. 112 p. Saraiva Educação, 2018. Edição Livro digital (E-pub).
NIGRI, Tânia. Contrato de namoro. São Paulo: Editora Blucher, 2021. E-book. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. Acesso em: 05 jul. 2024.

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