NORMAS DE SEGURANÇA. As normas de segurança, sua aplicação, eventuais alterações ou divergências, terão como foro, de acordo com a NR-18, o Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NORMAS DE SEGURANÇA a) Instalações especiais
NORMAS DE SEGURANÇA. Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, motores de combustão interna, etc.). É proibida a utilização de qualquer explosivo, gases não liquefeitos, tóxicos e combustíveis. Todo o trabalho com graxa, tinta, material corrosivo, pó e líquido, deverão ser realizados em recipientes próprios e adequados, evitando danos e acidentes com outras pessoas componentes de montagem.
NORMAS DE SEGURANÇA. 3.1 - O CLIENTE declara conhecer os riscos associados à utilização do(s) PRODUTO(S) e dos cuidados necessários ao armazenamento e manuseio dos cilindros, devendo instruir, orientar e proteger seus prepostos e terceiros expostos a tais riscos. Declara, outrossim, ter recebido as Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), relativas a cada PRODUTO objeto deste contrato.
NORMAS DE SEGURANÇA. A segurança interna dos estandes, fica a cargo dos EXPOSITORES. Após as 20h fim do expediente, esperamos que os EXPOSITORES lacrem seus estandes conforme de costume, principalmente produtos e equipamentos de valores em espaços reservados e com chaves. Não será mais permitida a circulação de pessoas a partir das 20h nos 2 primeiros dias, tempo suficiente para a retirada de todos do CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS para que a ORGANIZAÇÃO assuma com a sua segurança contratada a tranquilidade e o controle de todo o CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS. Para entrar fora do horário, o EXPOSITOR precisará de uma autorização prévia e justificar para Xxxxxxxxx Xxxxxx, apenas. Já no terceiro dia, fim do evento, a desmontagem se dará por prazo até as 23:00 horário estipulado pelo CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS sob pena de multa, continuando no dia seguinte a partir das 08:00h. É vedada a entrada de pessoas armadas, com ressalva de Policial Civil e que tenha a sua entrada registrada no evento. O trabalho de menores em estandes, só será autorizado mediante a autorização especial do Juizado de Menores.
NORMAS DE SEGURANÇA. Ficam os empregados obrigados ao cumprimento das normas administrativas e de segurança previstas na legislação e no regulamento interno da empresa e às orientações da CIPA, bem como no uso dos E.P.I. quando exigidos em Lei, recebidos da empresa mediante recibo.
NORMAS DE SEGURANÇA. 1. O Conselho do BCE especificará a política de segurança, bem como as condições e controlos de segurança relativos à PUP e, durante o período de transição, relativos à infra-estrutura técnica das contas domésticas.
NORMAS DE SEGURANÇA. Não é permitida a participação e/ou divulgação no recinto da feira, de produtos, folhetos promocionais, logomarcas ou qualquer promoção de empresa ou instituição que não possua um contrato vigente com a PROMOTORA. Todo o trabalho com graxa, tinta, material corrosivo, pó e líquido, deverão ser realizados em recipientes próprios e adequados, evitando danos e acidentes com outras pessoas componentes de montagem.
NORMAS DE SEGURANÇA. Os empregadores e empregados se comprometem a envidar esforços no sentido do cumprimento das normas de segurança, elencados nas apólices anuais de seguro multisserviços para as empresas lotéricas.
NORMAS DE SEGURANÇA. As partes elaborarão um regimento que discipline a utilização dos EPI(s) – Equipamento de Proteção Individual.