Princípios constitucionais Cláusulas Exemplificativas

Princípios constitucionais. Nas palavras de Xxxxxxx Nunes (2015, p. 68) os princípios constitucionais são “alicerces sobre os quais se constrói o sistema jurídico. Os princípios constitucionais dão estrutura e coesão ao edifício jurídico. Assim, devem ser estritamente obedecidos, sob pena de todo o ordenamento jurídico se corromper”. Um dos princípios a ser mencionado é o princípio da vulnerabilidade, considerado como um elemento de formação quanto a Política Nacional de consumo, contando com expressão no Código de Defesa do Consumidor, ao que dispõe o art. 4º, inciso I, ao dispor que:
Princípios constitucionais. Os princípios elencados na Lei 8.987/95, Lei de Concessões de Serviços Públicos, são meramente exemplificativos, de vez que se aplicam a esses contratos todos os princípios constitucionais e os previstos na Lei 8.666/93. Por oportuno, abordaremos apenas os princípios inerentes à mutabilidade do contrato de concessão, quais sejam: Princípio da Legalidade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social, da Vinculação ao Processo Licitatório, da Intangibilidade da Equação Econômico-Financeira, da Boa-Fé, da Moralidade e do Planejamento.
Princípios constitucionais conceito, natureza jurídica e função. Interpretação: razoabilidade e proporcionalidade.
Princípios constitucionais. Há diversos princípios elencados na Constituição Federal que são aplicáveis ao Direito do Trabalho, contudo, para o nosso trabalho, falaremos apenas alguns gerais e outros específicos do Direito do Trabalho.
Princípios constitucionais. 2. Direito à moradia. 3. Garantia Fiduciária. 4. Interpretação Extensiva. I. Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, orient. II. Título. A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL: ANÁLISE DO RE 605.709/SP Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para à obtenção do título de bacharel em Direito, pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Junior Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Princípios constitucionais. A Constituição Federal traz um numeroso rol de princípios relacionados ao direito do trabalho dispersas ao longo de seu texto, destacando-se, inicialmente, pelo artigo 1° incisos III e IV, os quais mencionam a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Apesar de tais princípios terem uma interpretação ampla e sustentarem os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, não é admissível que quaisquer normas trabalhistas se opõem a estes valores.
Princípios constitucionais. Podemos citar quatro princípios presentes na Carta Magna que estão 10 Neste sentido, dois julgados são paradigmais. O primeiro deles é o Recurso Ordinário 1125/00, do Tribunal Regional da 3ª Região, publicado no Diário de Justiça de Minas Gerais em 18 de novembro de 2009: “DANÇARINA DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Restando provado que a autora laborava no estabelecimento patronal como dançarina, sendo revelados os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, em tal função, não se tem possível afastar os efeitos jurídicos de tal contratação empregatícia, conforme pretende o reclamado, em decorrência de ter a reclamante também exercido a prostituição, atividade esta que de forma alguma se confunde com aquela, e, pelo que restou provado, era exercida em momentos distintos. Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado no aforismo utile per inutile vitiari non debet. Importa ressaltar a observação ministerial de que a exploração de prostituiç ão, pelo reclamado, agrava-se pelo fato de que "restou comprovado o desrespeito a direitos individuais indisponíveis assegurados constitucionalmente (contratação de dançarinas, menores de 18 anos), o que atrai a atuação deste ministério público do trabalho, através da coordenadoria de defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis – Codin". O outro julgado advém do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Recurso Ordinário 01279.371/97-8, publicado no DOERS em 06 de outubro de 1999: “RELAÇÃO DE EMPREGO – Garçonete e copeira. Bar e boate. Reconhecido pelas testemunhas do próprio reclamado os serviços de garçonete e copeira, com habitualidade e subordinação jurídica, a atividade de prostituição imputada à autora, mesmo que fique demons trada, não é fato impeditivo de que se reconheça relação de emprego pelo exercício concomitante de outra atividade. Vínculo empregatício reconhecido. Remessa à origem. Apelo provido.” ligados ao assunto hora em estudo: o da autonomia de vontade, que permite que se faça o que quiser sem ferir o outro, considerando que cada um tem a sua vontade; o da dignidade humana, que versa sobre dar uma vida digna a todos com melhor convívio social; o da não discriminação, que é significativo em relação ao trabalho da prostituta; e o da liberdade profissional. Tais princípios contribuem com a ideia de que a profissionalização da prostituição ...

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  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • DA VALIDADE 6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.