ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 11.1. A Licitante deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
11.2. Após a execução do serviço a Licitante deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.
11.3. A Licitante que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. Certificação de produto ou selo de conformidade Certificação de sistema Critérios relacionados à sustentabilidade do produto ou empresarial Capacidade de fornecimento (volume) Abrangência de atuação (localidades) Outros Recomenda-se que o processo seja estruturado de forma a permitir a evolução do relacionamento com os fornecedores, focado na inteligência compartilhada, principalmente aqueles estratégicos e que agreguem valor ao produto das empresas do grupo. Para auxiliar no desenvolvimento e controle das atividades do processo de aquisição, poderão fazer parte do sistema de gestão alguns instrumentos, tais como: Pacotes de compra padrão; Modelos de cartas convite e termos de referência; Modelos de formulários de comunicação (requisições, pedidos, ordens de compra); Diretrizes para especificações mínimas; Modelo de cronograma de compras; Tabelas de prazos mínimos para requisição; Categorias de compras; Listas de documentação mínima para fornecedores; Condições mínimas para prestação de serviços; Orientações quanto a entrega nas obras; Critérios para seleção de fornecedores; Planilhas para retroalimentação da base de custos; Outros. O objetivo desses elementos é manter o padrão de qualidade do processo e gerar informações para a tomada de decisões empresariais.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. Nosso objetivo é oferecer instalações de classe mundial e um ambiente de trabalho prazeroso a todos. Como forma de apoio a este objetivo, todos os prestadores de serviços devem seguir as regras de boa conservação dos ambientes onde realizamos nossas atividades. • Os entulhos gerados por obras de construção devem ser retirados e descartados corretamente todos os dias. Não é permitido o uso de tambores para queima. • Os materiais e as ferramentas que permanecerem nas instalações devem ser guardados de forma organizada. • Todas as áreas de trabalho devem permanecer sempre limpas e organizadas. • As portas e rotas de saída, as passagens e os equipamentos de emergência não podem estar obstruídos. • As mangueiras e extensões elétricas não devem ser localizadas de modo a oferecerem risco as pessoas e equipamentos que transitam pela área.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 14.1 A Contratada deve manter as instalações escolares em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
14.2 Após a execução do serviço a CONTRATADA deverá manter a área limpa destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais de sua atividade, bem como retirar e guardar equipamentos utilizados.
14.3 É proibido realizar queimada de qualquer resíduo ou material. É proibido descartá-los sobre ou sob o solo, bem como na rede de esgoto ou água pluviais.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. É obrigação da CONTRATADA manter o local de trabalho limpo e organizado e orientar seus funcionários a fazerem o descarte de resíduos gerados dos serviços em recipientes adequados e corretos, sendo de responsabilidade da empresa, a destinação dos resíduos gerados em locais legalmente licenciados e autorizados pelos órgãos ambientais (solicitando a emissão do Certificado de Destinação de Resíduo) seguir as instruções da Gerencia de Gestão de Meio Ambiente do Butantan – GMA.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. A PROPONENTE será a responsável pela organização, limpeza e conservação diária de todas as dependências da obra (frentes de serviço e canteiro de obras).
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. A Contratada deve implantar, manter e verificar a eficiência do Programa de Organização e Limpeza sendo este importante para aumentar a produtividade, otimizar os recursos, evitar acidentes e aumentar a satisfação dos empregados com o ambiente de trabalho.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 11.1. A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
11.2. Após a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.
11.3. A Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução Conama 307/2002 e deverá, mediante solicitação da Contratante, evidenciar o cumprimento desta Resolução.
11.3.1 Os entulhos de construção que contenham amianto deverão ser manuseados de acordo com o procedimento 3MMA0003 – Manuseio de Amianto, e descartados como resíduo CLASSE I PERIGOSO. (Veja procedimento no final deste anexo)
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. O lugar de trabalho deverá estar limpo e livre de refugos, destroços, lixo ou detritos que possam ocasionar tropeços, situações de emergência como incêndios ou retardar as operações do local. • Mantenha o ambiente de trabalho livre de materiais que não estejam em uso. Armazene os materiais nos lugares adequados quando fora de uso. • Mantenha as plataformas, escadas e caminhos livres de obstruções. • Limpe os líquidos derramados imediatamente. • Armazene os trapos ou toalhas sujas com produtos em tambores providos de saco plástico. • As porcas e pinos devem ser colocados em recipientes; por exemplo: baldes. UM LOCAL DE TRABALHO LIMPO E ORGANIZADO PROPORCIONA CONDIÇÕES PARA UM AMBIENTE LIVRE DE ACIDENTES.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA. 8 Coleta Seletiva (segregação prévia) 9 Manuseio de Produtos Perigosos (PP’s)