PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. PIS sobre a folha de pagamento: Inciso IV do art. 13 e inciso X do art. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001; Arts. 12 a 15 da Lei nº 9.532/1997; Art. 2º, I, "a" e Art. 9º do Decreto 4.524/2002; art. 9º e 47 da IN RFB nº 247/2002; Solução de Consulta DISIT/SRF06 nº 6.013/2017. Recurso Extraordinário n. 636.941/RS. Solução de Consulta COSIT n. 173/2017. Considerando a realidade desta Corte Superior de pactuar alguns contratos de prestação de serviços com mão de obra em regime de dedicação exclusiva com entidades sem fins lucrativos, há a previsão do PIS sobre a folha de pagamento no item “I” do Submódulo 2.2, com alíquota 0% (padrão para entidades com fins lucrativos). Cumpre refletir que para essas organizações, não há recolhimento de PIS e COFINS sobre as receitas referentes às atividades próprias. No que diz respeito ao PIS há recolhimento de 1% sobre a folha de salários, devendo esta alíquota ser incluída no Submódulo 2.2 devido natureza assemelhada de outras contribuições sociais sobre a folha de pagamentos. Entretanto, por meio do Recurso Extraordinário n. 636.941/RS, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9° e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei n° 8.212, de 1991 (atualmente, art. 29 da Lei n° 12.101, de 2009), são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários de que trata o artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Por causa disso, a Receita Federal não pode mais cobrar o referido tributo e já reconheceu esse fato quando publicou a Solução de Consulta COSIT n. 173/2017 em 27/03/2017. Segundo a Instrução Normativa RFB n. 247/2002, a base de cálculo do PIS é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, à semelhança dos demais encargos apurados por meio de GFIP/SEFIP ou no eSocial. A diferença se faz é no recolhimento: em vez de GPS ou DARF Previdenciário, deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência. Caso seja utilizada essa rubrica nas planilhas de custos, deverão ser reexibidas as linhas correspondentes para visualização do total do Submódulo 2.2 no preenchimento da Planilha nº 2 (seleção do fornecedor): Em relação à Cofins, caso a entidade aufira outras receitas que não seja resultado da atividade própria, sobre este valor terá de calcular 7,6%. Esta re...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).