PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. As empresas comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado, da quantia de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) por empregado, a partir de 01 de maio de 2022, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Médica.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. As empresas manterão planos de Assistência Médica, coletivos ou individuais, excluída a Assistência Odontológica.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. As empresas se obrigam a colocar à disposição dos seus empregados planos básicos de assistência médica e hospitalar, de reconhecida capacidade e qualidade de atendimento, que garanta o tratamento odontológico em caso de acidente, cobrindo pelo menos 20% do custeio do plano de saúde do titular.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. A empresa compromete-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado, da quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por empregado, a partir de 01 de novembro de 2018, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Médica, com extensão da cobertura aos dependentes (esposo (a) ou companheiro (a) e filhos (a) até 18 anos).
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Fica instituída a obrigatoriedade de contratação de Plano de Saúde Ambulatorial para todos os empregados, na forma da proposta apresentada pelo SINDILIMPE/ES, que segue anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, nos seguintes termos: I – O valor do Plano de Saúde Ambulatorial referido no “caput” desta cláusula é de R$ 99,84 (Noventa e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para todas as faixas etárias, e será pago integralmente pelo Empregador. II – Se o empregado aderir a PLANO DE SAÚDE de maior cobertura, o empregado ficará responsável pelo pagamento da diferença total entre o Plano Ambulatorial, para o de maior cobertura a qual optou; III – O pagamento da diferença total entre o plano Ambulatorial para o de maior cobertura, a qual optou o empregado, será descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula de nº 342, do Tribunal Superior do Trabalho.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. A CDN Serviços de Água e Esgoto deverá participar de plano de Seguro Grupal de Assistência à Saúde com coparticipação, sendo que o Consórcio subsidiará integralmente as mensalidades do Plano para os empregados desde a sua admissão e 50% das mensalidades dos dependentes incluídos. As despesas por utilização do plano por parte dos titulares e seus dependentes (coparticipações) são de inteira responsabilidade dos empregados e serão descontados diretamente das respectivas remunerações, em folha de pagamento, para repasse à empresa do plano de saúde.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. O SINDILIMPE obriga-se, em caráter de adesão Facultativa dos trabalhadores, disponibilizar Contratos de Assistência Médica Coletiva Empresarial, com âmbito territorial com abrangência Estadual – Estado do Espírito Santo, exclusivamente com cobertura Ambulatorial, e/ou, cobertura integral (Ambulatorial, Hospitalar e Obstetrícia), devidamente regulamentado conforme determina a Lei 9656/98, e condições particulares estabelecidas nesta C.C.T – Convenção Coletiva de Trabalho - exercício 2021, que passa a ser parte integrante à mesma. Parágrafo 1: Os Contratos de Assistência Médica previstos no caput desta Cláusula, poderão ter qualquer tipo de fator moderador ou co- participação para os procedimentos Hospitalares, inclusive os procedimentos decorrentes de Acidente de Trabalho e Consultas Eletivas;
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. R$ 100,88
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. O Instituto disponibilizará o acesso a um convênio de assistência médica e odontológica aos seus empregados e as pessoas que residir com o mesmo, com valor acessível.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Os Sistemistas manterão Plano de Assistência Médica aos seus empregados e dependentes legais, com contribuição de 2,5% (dois e meio por cento) do salário, limitado a R$ 75,90.