PRAZO DE PERMANÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE PERMANÊNCIA. 4.1. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela Prestadora, o ASSINANTE manterá a contratação dos Serviços sob o Plano de Serviço, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços, definida na Carta de Aceite aos Contratos de Prestação de Serviço ou no Termo de Adesão (“Prazo Mínimo de Permanência”).
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 3.1. Ao celebrar o presente instrumento, o Assinante estará obrigado a manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, no(s) mesmo(s) endereço(s), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação/ativação do serviço.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 4. Faixas de Preço
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 1. O prazo de permanência mínimo das entidades e empreendedores/as no espaço partilhado IRIS é de 6 meses, tal como formalizado no contrato, automaticamente renovável, sendo necessário pré-aviso para saída de dois meses.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 1.1. Em contrapartida aos benefícios compreendidos na oferta contratada, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações pelo tempo de permanência mínima previsto. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, incluindo portabilidade, ou devido a alteração dos produtos contratados, cancelamento de qualquer componente, mudança para endereços não atendidos pela Algar Telecom ou sem viabilidade, haverá a incidência de multa no valor do benefício concedido, qual seja: Banda Larga Fixo Valor da multa Valor da multa por linha 300,00 150,00 A cobrança da multa será realizada na fatura imediatamente posterior à alteração e/ou rescisão, de uma única vez. Em caso de cancelamento de um dos produtos ou componentes, o cliente perderá ainda os benefícios da oferta e os produtos/serviços remanescentes passarão a ser cobrados pelo valor vigente, sem benefício. Caso o Cliente cancele os serviços antes do decurso do prazo de permanência mínima, o valor da taxa de instalação (benefício) será também computado no cálculo da multa proporcionalmente ao período remanescente da contratação, conforme detalhado no Regulamento disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. Para fazer jus ao(s) benefício(s) abaixo previsto(s), o ASSINANTE deverá permanecer vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, bem como cumprindo as obrigações que lhe cabem, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da contratação.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02