PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para início dos serviços será de até 30 (TRINTA) dias contados a partir da última assinatura do contrato.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da primeira assinatura do contrato.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da última assinatura contratual. abaixo:
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.2.1 – O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao objeto do presente CONTRATO será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1. O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato; 26.2. Caso a empresa contratada não esteja sediada na cidade de Boa Vista/RR e esta opte pela utilização de suas próprias dependências, deverá providenciar suas instalações físicas e operacionais conforme legislações vigentes (Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde – Anvisa 2009., RDC Nº 06/2012, RDC Nº 50/2002 no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato; 26.2.1. Caso a empresa contratada não esteja sediada na cidade de Boa Vista-RR, e esta opte pela utilização das suas próprias dependências físicas para a prestação do serviço objeto do Termo de Referência, deverá apresentar Alvará Sanitário/Licença de Funcionamento local no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato; 26.3. Caso a empresa opte por utilizar as dependências da contratada esta deve realizar as adequações de que trata o item 20 do Termo de Referência bem como ANEXO XVII do Termo de Referência, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação do contrato no Diário Oficial do Município.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 30 (trinta) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.4.1. O prazo para início dos serviços será de até 30 (TRINTA) dias contados a partir da última assinatura do contrato. Todavia, não há imputação de apresentação do local físico para fins de habilitação, estando a recorrida obrigada a ter o espaço quando da execução do contrato, fase posterior ao atual andamento do processo. Nesse mesmo sentido os argumentos que recaem sobre o Alvará de Funcionamento da recorrida, item (ii), são de cunho contratual, não recaindo sobre estas a imperatividade de apresentação para fins de habilitação, conforme expõe o Termo de Referência (Id. SEI 0048119162): 19.2.1. Apresentar declaração formal de que no momento da assinatura do contrato irá entregar as seguintes documentações: (...)
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.3.1 O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias contados a partir da última assinatura no contrato. 4.3.2 Não serão admitidas dilações de prazo para início dos serviços, pois trata-se de demanda emergencial.
PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.4.1 O prazo para início da locação e respectivos serviços complementares, será de até 30 (trinta) dias após a última assinatura do contrato, sendo que a CONTRATADA poderá mediante justificativa técnica solicitar dilação de prazo para a perfeita execução dos serviços, a qual deverá ser analisada e julgada pela SESAU.