DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original. 6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e termo final em 31 de dezembro do corrente ano. 6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original. 6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses. 6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual. 6.5. Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público. 6.6. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato. 6.7. A Administração procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato. 6.8. A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito. 6.9. O recebimento definitivo não exime o licitante vencedor da garantia e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante. 6.10. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes. 6.11. No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo. 6.12. Constatados vícios ocultos ou defeitos ...
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 18.1. Vigência da Ata de Registro de Preço 18.1.1. Os contratos decorrentes de Atas de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 84 da Lei 14.133/21. 18.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Comissão, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Comissão, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original. 12.3 - O Termo de Compromisso do Fornecimento será elaborado de acordo com a minuta conforme Xxxxx XXXX a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura durante os doze meses subsequentes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 12.4 - A licitante contratada deverá manter durante a vigência do Termo de Compromisso do Fornecimento decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual. 12.5 - Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 9.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologado pelo Prefeito Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias contados do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou por telegrama ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. 9.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.1. 9.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, porém, em qualquer uma dessas hipóteses não haverá prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 13. 9.2.1. Garantia, mediante caução em dinheiro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme estabelece o art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93; 9.2.1.1. A garantia será restituída a Contratada no prazo de até 9.2.1.2. O valor caucionado, quando restituído a Contratada, será reajustado pela variação aplicável as cadernetas de poupança ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme determina o art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para execução da obra.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 9.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologada pela Prefeita Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias contado do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou por telegrama ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. 9.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.1. 9.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, porém, em qualquer uma dessas hipóteses não haverá prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 11. 9.2. Compete à licitante contratada a execução dos serviços pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive a limpeza da área após a conclusão dos serviços. 9.3. A fiscalização do presente contrato caberá a Secretária da Assistência Social e ao setor de Engenheira do município, observando-se sempre as regras previstas neste edital. 9.4. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios que venham a ser observados após o recebimento da obra, nos termos previstos no Código Civil e da legislação vigente, observadas as disposições constantes deste edital. 9.5. Sempre que for constatada qualquer irregularidade na execução da obra, a contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigidos os pagamentos. 9.6. A Contratada deverá manter na obra o livro diário de obra, para fins de controle e lançamentos pertinentes a obra, bem como registro dos dias que restou inviável a execução do serviço. 9.7. O contrato a ser celebrado terá vigência pelo prazo adiante fixado para a entrega das obras, podendo ser prorrogado mediante plausível e fundamentada justificativa, bem como poderá sofrer os acréscimos ou supressões no limite definido na Lei 8.666/93; 9.8. À licitante não será permitida sub-empreitada, obrigando- se a executar as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, ...

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  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO CONTRATO 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.