DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original. 6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses. 6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual. 6.5. Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público. 6.6. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato. 6.7. A Administração procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato. 6.8. A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito. 6.9. O recebimento definitivo não exime o licitante vencedor da garantia e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante. 6.10. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes. 6.11. No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo. 6.12. Constatados vícios ocultos ou defeitos ...
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original. 6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e termo final em 31 de dezembro do corrente ano. 6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 18.1. Vigência da Ata de Registro de Preço 18.1.1. Os contratos decorrentes de Atas de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 84 da Lei 14.133/21. 18.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Comissão, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Comissão, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original. 12.3 - O Termo de Compromisso do Fornecimento será elaborado de acordo com a minuta conforme Xxxxx XXXX a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura durante os doze meses subsequentes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 12.4 - A licitante contratada deverá manter durante a vigência do Termo de Compromisso do Fornecimento decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual. 12.5 - Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO. 9.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologado pelo Prefeito Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias contados do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou por telegrama ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. 9.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.1. 9.1.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, porém, em qualquer uma dessas hipóteses não haverá prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 13. 9.2.1. Garantia, mediante caução em dinheiro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme estabelece o art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93; 9.2.1.1. A garantia será restituída a Contratada no prazo de até 9.2.1.2. O valor caucionado, quando restituído a Contratada, será reajustado pela variação aplicável as cadernetas de poupança ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme determina o art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para execução da obra.

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  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO CONTRATO 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • Modelo De Execução Do Contrato Condições de execução 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias úteis da assinatura do contrato; 6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 6.1.2.1. Inicialização do contrato 6.1.2.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 6.1.2.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 6.1.2.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 6.1.2.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 6.1.2.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 6.1.2.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 6.1.2.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 6.1.2.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 6.1.2.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 6.1.2.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 6.1.2.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 6.1.2.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 6.1.2.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 6.1.2.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 6.1.2.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos. 6.1.3. Local e horário da prestação dos serviços 6.2. Os serviços serão prestados de forma remota. 6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 09:00h às 18:00h. 6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 6.4.1. Fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia. 6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 6.5.1. Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosas ou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços. Cabe destacar que os volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR. 6.5.2. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" do Termo de Referência. 6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.