Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.10.1. As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Para as Notas Comerciais que venham a ser integralizadas em data diversa e posterior à Data de Início da Rentabilidade, deverão ser integralizadas considerando o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive) até a data de sua efetiva integralização.
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.9.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas dentro do período de distribuição previsto nos artigos 7º-A e 8º da Instrução CVM 476, de acordo com os procedimentos da B3 e observado o Plano de Distribuição. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, no caso da primeira subscrição e integralização das Debêntures, ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade até a efetiva data de integralização no caso das demais datas de integralização, conforme o caso, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3.
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.10.1. As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Para as Notas Comerciais Escriturais que venham a ser integralizadas em data diversa e posterior à Data de Início da Rentabilidade, deverão ser integralizadas considerando o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive) até a data de sua efetiva integralização. A aplicação do ágio ou deságio será realizada em função de condições objetivas de mercado, a exclusivo critério do Coordenador Líder, incluindo, mas não se limitando a: (i) alteração na taxa SELIC; (ii) alteração na remuneração dos títulos do tesouro nacional; (ii) alteração na Taxa DI (conforme definido abaixo), ou (iv) alteração material nas taxas indicativas de negociação de títulos de renda fixa (notas comercias, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários, certificados de recebíveis do agronegócio e outros) divulgadas pela ANBIMA.
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 (“Primeira Data de Integralização”). Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures de cada série poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, mediante prévio consentimento da Emissora, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures da respectiva Série, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures de uma mesma Série em cada data de integralização da respectiva série.
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.6.1 A integralização das Debêntures no mercado primário será realizada de acordo com os procedimentos adotados pela B3, à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, admitindo-se uma ou mais subscrições e integralizações, podendo ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição, desde que aplicadas em igualdade de condições a todos os investidores de uma mesma série em cada data de subscrição e integralização. Na data da primeira subscrição e integralização da respectiva série (“Data da Primeira Subscrição e Integralização”), a integralização das Debêntures será realizada pelo seu Valor Nominal Unitário. As demais integralizações das Debêntures serão realizadas pelo Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Subscrição e Integralização da respectiva série, até a respectiva data de subscrição e integralização. Todas as subscrições e integralizações serão realizadas dentro do período de distribuição na forma dos artigos 7ª–A e 8ª da Instrução CVM 476.
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.9.1 As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização"), a integralização deverá considerar o seu Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade até a data de sua efetiva integralização ("Preço de Integralização").
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.11.1. As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso seja possível a integralização em mais de uma
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.9.1 As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), pelo Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização da respectiva série, a integralização deverá considerar o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização.
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à Data de Início da Rentabilidade, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis a partir da Data de Início da Rentabilidade (inclusive) até a data de sua efetiva integralização (exclusive) (“Preço de Subscrição”). As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido a exclusivo critério dos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição, desde que ofertado em igualdade de condições a todos os investidores em cada data de subscrição. Resgate Antecipado Facultativo Total A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, desde que se observe o disposto no inciso II do artigo 1°, §1°, da Lei 12.431, na Resolução CMN 4.751 ou de normas posteriores que as alterem, substituam ou complementem, e demais legislações ou regulamentações aplicáveis, observadas as condições dispostas na Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). Caso (i) a Emissora deseje realizar o Resgate Antecipado Facultativo Total, e (ii) ainda não tenha sido comprovada a destinação da totalidade dos recursos decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, a Emissora deverá emitir um relatório, previamente à realização do Resgate Antecipado Facultativo Total, com um resumo a respeito da destinação dos recursos decorrentes das Debêntures desde a data de disponibilização do último Relatório de Monitoramento. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures, o valor devido pela Emissora será equivalente ao maior entre: (i) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (“Data do Resgate Antecipado Facultativo”) (exclusive), ou (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Atualizado das Debêntures, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração, conforme o caso, utilizando co...
Preço de Subscrição e Forma de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, a qualquer momento, a partir da data de início de distribuição, conforme informada no anúncio de início de distribuição, a ser divulgado nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, durante o período de distribuição das Debêntures previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160, sendo que as Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos estabelecidos pela B3. Na primeira data de integralização as Debêntures serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira data de integralização, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Atualizado, acrescido da Remuneração, calculados pro rata temporis a partir da Data de Início Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. da Rentabilidade até a data de sua efetiva integralização.