PREVISÃO DE PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

PREVISÃO DE PENALIDADES. Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
PREVISÃO DE PENALIDADES. 24 8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 25 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25 10 FISCALIZAÇÃO 26 REFERÊNCIAS 27
PREVISÃO DE PENALIDADES. 27 8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 27 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 28 10 OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 29 11 FISCALIZAÇÃO 29 REFERÊNCIAS 31 1 INTRODUÇÃO‌ Este Projeto Básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao Município de Não-Me-Toque, no que tange aos serviços de Transporte Escolar, contendo 13 linhas do interior e da cidade, para transportar alunos em idade escolar para as Escolas da Rede Municipal de Educação, Rede Estadual, Particular, Filantrópica e Escola Especial do Município de Não-Me-Toque. Desta forma, a Secretaria de Educação opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de transporte escolar, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 8.666/93, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço, diminuir os gastos com manutenção e agilidade maior no transporte escolar. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto aos manuais de orientação técnica para o transporte escolar. Justifica-se o serviço de transporte escolar para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Não-Me-Toque, oferecendo-se o mesmo por ser um Programa permanente e gratuito para o usuário em complementação, aos alunos da Educação Básica do Ensino Público (Constituição do Estado do RS, Art. 198) e regulamentado o serviço prestado pelo Município através da Lei Municipal nº 4284/2013 e alterações posteriores, considerando-o como uma das principais ações para amenizar as desigualdades sociais e ampliar o acesso e a permanência na escola, garantindo um padrão de qualidade e de equidade aos estudantes. Há a necessidade da terceirização deste serviço porque o Município de Não-Me-Toque não possui frota própria suficiente, para dar conta de toda a demanda de alunos que necessitam do transporte escolar. A fim de determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresas responsáveis para a prestação de serviços de transporte escolar do Município de Não-Me-Toque/RS. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias e realizadas: > Elaboração de um Projeto Básico com a descrição de todas as atividades desenvolvidas no transporte escolar, contendo: - com o levantamentos dos roteiros a serem realizados no transporte, foi determinado a q...

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  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa, quem:

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).