PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO. 6.1. O CLIENTE pagará à TIM o valor correspondente ao uso do(s) Serviço(s) prestado(s), conforme disposto no Projeto Comercial entregue ao CLIENTE. 6.1.1. Caso o CLIENTE não tenha optado pela adesão a um Plano Alternativo de Serviço da TIM, o preço da chamada de Longa Distância, através do CSP 41, será aquele constante no endereço eletrônico da TIM, xxx.xxx.xxx.xx. 6.2. Com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias do respectivo vencimento, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Telecomunicações ("NFST”) será entregue no endereço informado pelo CLIENTE para cobrança. 6.2.1. A TIM poderá efetuar a cobrança do(s) Xxxxxxx(s) por meio de documento de cobrança emitido por prestadora local ou outra prestadora de serviços (cobrança conjunta), hipótese em que as condições de cobrança da prestadora local ou da outra prestadora de serviços prevalecerão sobre as constantes nesta Cláusula. 6.2.2. A TIM tornará disponível sua cobrança individual mediante solicitação do CLIENTE. O CLIENTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da TIM, de forma a verificar os procedimentos a serem seguidos para formalização da solicitação. 6.3. Os preços do(s) Serviço(s) são aqueles previstos no Projeto Comercial entregue ao CLIENTE, podendo ser alterado pela TIM, de acordo com as normas legais em vigor. 6.4. A NFST da TIM compreenderá 30 (trinta) dias de prestação do(s) Serviço(s), além de apresentar o detalhamento do(s) Serviço(s) prestados, descontos concedidos, tributos e eventuais encargos. 6.4.1. O CLIENTE está ciente de que a TIM tem o prazo de até 90 (noventa) dias, após a prestação do serviço de Longa Distância Nacionale do serviço de Longa Distância Internacional, para apresentação das respectivas cobranças. 6.4.2. Uma vez decorridos os prazos acima estabelecidos, sem a realização da cobrança, a TIM poderá negociar com o CLIENTE o pagamento do débito, sem acréscimo de encargos. 6.4.3. O CLIENTE poderá parcelar o débito em um número de parcelas equivalente ao número de meses de atraso na apresentação da fatura. 6.5. O CLIENTE poderá optar por uma das 06 (seis) datas de vencimento a serem indicadas pela TIM para pagamento do(s) Serviço(s), mediante simples comunicação à Central de Atendimento da TIM. 6.5.1. A data de vencimento escolhida pelo CLIENTE irá vigorar para a primeira NFST subsequente à comunicação de sua opção à Central de Atendimento da TIM, desde que haja disponibilidade técnica e tempo hábil para sua alteração. Caso contrário, a nova data de vencimento ...
PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO. 8.1. Pela prestação do Serviço, O CONTRATANTE deverá pagar a SERVELOJA, uma remuneração calculada em conformidade com a utilização do Serviço, de acordo com o tipo de cadastramento do CONTRATANTE e com o tipo de operação realizada, seja na modalidade web ou Dispositivos Móveis SERVELOJA bem como deverá pagar os custos, taxas e despesas relativos ao Serviço, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxx. 8.1.1. A SERVELOJA poderá reajustar as taxas e tarifas a seu critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante a prévia comunicação ao CONTRATANTE. 8.2. Caso a SERVELOJA seja obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno de transações o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor da SERVELOJA, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços mencionada na cláusula 8.1. 8.3. Os valores devidos a SERVELOJA serão pagos por uma das seguintes formas, com as quais o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza, à escolha da SERVELOJA: a) mediante o desconto dos créditos objeto do respectivo Pagamento quando de sua transferência para o sistema do CONTRATANTE, sendo incluída, portanto, apenas a diferença entre os créditos objeto do Pagamento e os créditos correspondentes aos valores devidos a SERVELOJA; ou b) mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela SERVELOJA, ou qualquer outro meio à escolha da SERVELOJA. 8.4. A remuneração da SERVELOJA pelas operações de cessão de créditos de Transações Comerciais parceladas é determinada pela tabela vigente na data da Transação Comercial, conforme disponibilizada nos canais de comunicação da SERVELOJA. Em caso de variação das taxas de remuneração aplicáveis a tais operações de cessão de crédito, a SERVELOJA informará tal alteração através de seus canais de comunicação, além de enviar e-mail ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou a alteração tacitamente. 8.5. O presente contrato não isenta o CONTRATANTE de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao Serviço, tais como equipamento compatível à utilização do Serviço, inclusive Dispositivos Móveis SERVELOJA ou computador conectado à Internet, equipamentos, provedor de conexão à Internet, acessórios e softw...
PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO. 6.1 O CLIENTE pagará à TIM o valor correspondente ao uso do(s) Serviço(s) prestado(s), conforme disposto no Projeto Comercial entregue ao CLIENTE. 6.1.1 Caso o CLIENTE não tenha optado pela adesão a um Plano Alternativo de Serviço da TIM, o preço da chamada de Longa Distância, através do CSP 41, será aquele constante no endereço eletrônico da TIM, xxx.xxx.xxx.xx. 6.2 Com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias do respectivo vencimento, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Telecomunicações ("NFST') será entregue no endereço informado pelo CLIENTE para cobrança. 6.2.1 A TIM poderá efetuar a cobrança do(s) Xxxxxxx(s) por meio de documento de cobrança emitido por prestadora local ou outra prestadora de serviços (cobrança conjunta), hipótese em que as condições de cobrança da prestadora local ou da outra prestadora de serviços prevalecerão sobre as constantes nesta Cláusula.
PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO. 10.1. O serviço é gratuito para o LOJISTA CONTRATANTE, que deverá ONTRATANTE deverá pagar diretamente à BANDEIRA VAN, as taxas previamente acordadas para recebimento de transações de pagamento dos CONSUMIDORES

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.